DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 336, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Institui
Grupo 
de
Trabalho
(GT) 
para
apoio
institucional, desenvolvimento e avaliação das ações
de atenção à saúde no âmbito do Departamento de
Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas
atribuições, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para apoio institucional,
desenvolvimento e avaliação das ações de atenção à saúde no âmbito dos hospitais
federais subordinados ao Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro, visando o
aprimoramento dos fluxos assistenciais e melhoria do processo decisório.
Art. 2º Compete a este Grupo Trabalho:
I - Colaborar na definição das diretrizes para o planejamento estratégico e
operacional, voltado para reestruturação organizacional e qualificação da assistência em
cada um dos hospitais;
II - Orientar a elaboração e apoiar as propostas de planos de ação para
implementação das políticas e dos projetos do Ministério da Saúde para cada uma das
Unidades;
III - Promover melhorias nos fluxos assistenciais e administrativos, alinhando-os
aos objetivos institucionais;
IV - Monitorar mensalmente os planos individuais de ação e propor revisão
periódica das metas assistenciais pactuadas junto aos sistemas de regulação do Sistema
Único de Saúde (SUS) e prioridades do Ministério da Saúde;
V - Colaborar na elaboração e validação de relatórios de prestação de contas ao
Ministério da Saúde e aos Órgãos de Controle;
VI - Promover ações que garantam transparência, equidade de acesso e
qualidade dos serviços prestados nos Hospitais Federais no Rio de Janeiro; e
VII - avaliar propostas de parcerias com as redes de atenção do SUS no
município e Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos, com um
titular e um suplente:
I - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
a) Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro; e
b) Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência.
II - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares;
III - Observatório de Política e Gestão Hospitalar da Fundação Oswaldo Cruz;
IV - Complexo Hospitalar e da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
V - Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado
do Rio de Janeiro;
VI - Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro;
VII - Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;
VIII - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; e
IX - Especialistas em atenção e gestão hospitalar de acordo com a definição da
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde e do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde do Ministério da Saúde para assessorar tecnicamente o GT e os hospitais na
elaboração e monitoramento dos respectivos planos de ação.
§ 1º A Coordenação do GT de que trata o art. 1º será exercida pelo Titular do
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º As indicações serão feitas pelos titulares dos seus respectivos órgãos
diretamente à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 
4º 
O 
GT 
reunir-se-á,
ordinariamente, 
de 
forma 
quinzenal 
e,
extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Coordenador, com
registro em ata de suas reuniões, sendo que o primeiro relatório global deverá ser
entregue à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde em até 60
(sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. As reuniões ocorrerão de forma híbrida, podendo acontecer
virtualmente ou presencialmente.
Art. 5º A participação dos membros será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 337, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 67/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.044744/2023-61; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria
SAES/MS nº 609, de 15 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 190,
de 5 de outubro de 2022, seção 1, páginas 156 a 158, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
. Nº do SNT: 1 11 18 PA 15
. III - membro: Renan Ribeiro de Arêde, oftalmologista, CRM 11422 - PA.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 5º da Portaria
SAES/MS nº 242, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de
13 de março de 2023, seção 1, páginas 73 e 74, o membro a seguir:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 01 11 SP 15
. IX - membro: Andreia Watanabe, nefrologista pediátrica, CRM 90753 - SP.
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 14 da Portaria
SAES/MS nº 741, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 199,
de 19 de outubro de 2022, seção 1, páginas 240 a 244, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 03 00 RS 05
. XV - membro: Guilherme Antonio Vigano, cardiologista, CRM 44735 - RS.
Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria
SAES/MS nº 90, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de
24 de março de 2022, seção 1, páginas 150 a 152, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
. Nº do SNT: 1 11 16 GO 02
. V - membro: Daniel Sousa Costa, oftalmologista, CRM 23849 - GO.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 338, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Concede
autorização
ao estabelecimento
e
às
equipes de saúde para retirada e transplante de
órgãos e tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 67/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.044744/2023-61; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido
musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 2 12 23 RS 04
. I - denominação: Hospital Vida e Saúde - Associação Hospitalar Caridade Santa Rosa
. II - CNPJ: 95.815.668/0002-84
. III - CNES: 3017044
. IV - endereço: Rua Dr. Francisco Timm, nº 656, Bairro: Centro, Santa Rosa/RS, CEP:
98.780-803.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido
musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 12 23 RS 04
. I - responsável técnico: Murilo Carpes, ortopedista e traumatologista, CRM 36571-RS;
. II - membro: Diego Edgard Tejada Caceres, ortopedista e traumatologista, CRM 42395-
RS;
. III - membro: Jose Borges Barboza Sobrinho, ortopedista e traumatologista, CRM 10359-
RS;
. IV - membro: Leandro Carpenedo Rumpel, ortopedista e traumatologista, CRM 29989-
RS;
. V - membro: Luis Antonio Kerber, ortopedista e traumatologista, CRM 16358-RS;
. VI - membro: Luis Fernando Necker, ortopedista e traumatologista, CRM 16351-RS.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado
à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 02 23 SP 38
. I - responsável técnico: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044 - SP;
. II - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião geral, CRM 93396 - SP;
. III - membro: Rogerio Camargo Pinheiro Alves, gastroenterologista, CRM 98749 - SP;
. IV - membro: Anderson Alcoforado de Araujo, anestesiologista, CRM 151010 - SP;
. V - membro: Caio Cesar Barbosa Fonseca, anestesiologista, CRM 166401 - SP.
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade
com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro
de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 339, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Exclui membros de equipes de transplante.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 67/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.044744/2023-61; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 11 da
Portaria SAES/MS nº 256, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União
nº 142, de 28 de julho de 2022, seção 1, páginas 117 a 119, o membro a seguir:

                            

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