DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 01 08 RS 03
. XV - membro: Mônica Moraes Ferreira, anestesiologista, CRM 20419-RS.
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 5º da
Portaria SAES/MS nº 601, de 20 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União
nº 99, de 24 de maio de 2019, seção 1, páginas 57 a 59, o membro a seguir:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
RIO GRANDE DO NORTE
. Nº do SNT: 1 01 19 RN 02
. VI - membro: Artur Quintiliano Bezerra da Silva, nefrologista, CRM 5869-RN.
Art. 3º Ficam excluídos da equipe de transplante constante no art. 1º da
Portaria SAS/MS nº 584, de 16 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União
nº 99, de 24 de maio de 2019, Seção I, página 56, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 02 19 RJ 02
. V - membro: Bianca Guaraldi Couto, hepatologista, CRM 52739677;
. VII - membro: Lívia Barroso Victor, hepatologista, CRM 52920452.
Parágrafo Único. A equipe de transplante foi habilitada pelo art. 9º da
Portaria SAS/MS nº 560, de 8 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União
nº 89, de 10 de maio de 2019, Seção 1, página 47.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 340, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Substitui
responsável
técnico
de
equipe
de
transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 67/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.044744/2023-61; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante
autorizada pelo art. 2º da Portaria SAES/MS nº 108, de 31 de janeiro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, página 134, pelo que
se segue:
. Nº do SNT: 1 02 23 CE 05
. I - responsável técnico: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral e cancerologista
cirúrgico, CRM 5882 - CE;
Parágrafo único. Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral, CRM 8269 - CE passa a
atuar como membro da referida equipe de transplante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 341, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Renova autorização e habilitação de estabelecimento
de
saúde
para
realização
de
exames
de
histocompatibilidade.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que
estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 67/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do
NUP/SEI 25000.044744/2023-61; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo
âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização e as habilitações do estabelecimento de saúde
a seguir para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS:
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou
biologia molecular - Tipo II.
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e
outros precursores hematopoéticos.
BA H I A
. RAZÃO SOCIAL
. Universidade Federal da Bahia - Hospital Universitário Professor
Edgard Santos
CNPJ:
15.180.714/0002-87
CNES: 0003816
Art. 2º A renovação da autorização e das habilitações concedidas por meio desta
Portaria terão validade de dois anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 342, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Concede renovação de autorização a Banco de
Tecido Ocular Humano.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 80, de 22 de janeiro de 2019, que
concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de 2022, que
dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como
a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde
bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 61/2023 CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.032335/2023-12, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular
Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 3 51 07 RS 02
. I - Denominação: Hospital Geral/ Fundação Universidade de Caxias do Sul.
. II - CNPJ: 88.648.761/0018-43
. III - CNES: 2223538
. IV - Endereço: Rua Professor Antônio Vignolli, n° 255, Bairro: Petropolis, Caxias do
Sul/RS, CEP: 95.070-561.
Art. 2º A renovação da autorização concedida por meio desta portaria terá
validade de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.274, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art.
96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 259423
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. / 01.858.973/0001-29
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.040276/2023-76 / 675310006
4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas /
0063602/23-7
--------------------------------------
ALICON AGROINDUSTRIAL LTDA-EPP / 06.233.470/0001-81
SOPINHA DE ARROZ, FEIJÃO, CARNE E LEGUMES
25351.048196/2023-69 / 676130014
4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
/ 0076629/23-6
--------------------------------------
ALTHAIA S.A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA / 48.344.725/0007-19
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTASE EM COMPRIMIDOS MASTIGÁVEIS
25351.731394/2019-19 / 673970001
457 - Inclusão de Marca / 0184520/23-1
--------------------------------------
BRUNA HUFF MONDADORI / 40.005.660/0001-80
SOPINHA DE CARNE BOVINA, ARROZ 7 GRÃOS E LEGUMES
25351.344855/2022-12 / 675760009
4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
/ 4635689/22-1
--------------------------------------
MAXINUTRI LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - EPP / 08.646.787/0001-75
LACTASE EM CÁPSULAS
25351.584875/2015-06 / 658210023
457 - Inclusão de Marca / 0150189/23-1
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS NCFM E LACTASE EM
CÁPSULAS
25351.362495/2021-41 / 658210035
457 - Inclusão de Marca / 0150515/23-5
--------------------------------------
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES À BASE DE
S OJA
25351.317323/2019-07 / 659650109
442 - Alteração do Prazo de Validade do Produto / 0072283/23-8
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES À BASE DE
S OJA
25351.317323/2019-07 / 659650109
456 - Alteração de Rotulagem / 0290779/23-5
--------------------------------------
SL CEREAIS E ALIMENTOS LTDA / 81.066.938/0001-06
FARELO DE AVEIA
25351.469735/2022-19 / 615620008
4045 - Registro de Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional e/ou de Saúde
/ 4860616/22-7
FARINHA DE AVEIA
25351.469733/2022-20 / 615620006
4045 - Registro de Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional e/ou de Saúde
/ 4860614/22-4
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