DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 207, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Institui o Conselho Executivo do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (Conex-FNDE).
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FNDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do anexo I do Decreto nº 11.196, de
13 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de
novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional, resolve:
Art.
1º
Instituir
o
Conselho Executivo
(Conex)
do
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a finalidade de atuação consultiva e de
coordenação dos mecanismos de liderança, estratégia e controle que compõem a
governança na Autarquia.
Art. 2º O Conselho Executivo do FNDE será composto:
I - pelo Presidente do FNDE, como membro que presidirá;
II - pelos Diretores do FNDE, como membros com direito a voto;
III - pelos titulares dos demais órgãos seccionais, em caráter consultivo.
§ 1º Para fins de cômputo de quórum e de votações, serão considerados os
membros indicados nos incisos I e II.
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do membro titular, este será
representado por seu substituto legal.
Art. 3º Ao Conselho Executivo do FNDE compete:
I - apreciar preliminarmente os atos a serem submetidos ao Conselho
Deliberativo do FNDE;
II - aprovar Planos e Políticas Internas, entre as quais:
a) Plano Estratégico;
b) Plano de Integridade;
c) Política de Gestão de Riscos;
d) Política de Gestão de Pessoas.
III - opinar sobre a prestação anual de contas, por meio da apreciação do
Relatório de Gestão;
IV - manifestar-se sobre convênios, contratos, acordos e ajustes previstos,
mediante solicitação da Presidência do Conselho;
V - implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em
consonância com os princípios e as diretrizes da governança pública, devendo contemplar,
no mínimo:
a) Governança Orçamentária e Financeira, sob coordenação da Diretoria
Financeira (DIFIN);
b) Governança de Contratações e Gestão de Pessoas, sob coordenação da
Diretoria de Administração (DIRAD);
c) Governança de Tecnologia e Segurança da Informação, sob coordenação da
Diretoria de Tecnologia e Inovação (DIRTI);
e) Integridade, sob coordenação do Gabinete da Presidência;
f) Estratégia e Gestão de Riscos, sob Coordenação da Coordenação-Geral de
Estratégia, Desenvolvimento e Inovação (CGEDI).
VI - apreciar relatórios de acompanhamento dos planos e programas temáticos
ou setoriais;
VII - validar a constituição de novos colegiados no âmbito do FNDE;
VIII - deliberar sobre os temas inseridos na pauta das reuniões do Conselho.
Parágrafo Único. As propostas de constituição dos mecanismos de apoio à
governança previstos no inciso V deverão ser submetidas ao Conselho Executivo pela área
responsável pela coordenação de cada temática.
Art. 4º O Conselho Executivo do FNDE será secretariado pelo Chefe de Gabinete
da Presidência, a quem compete:
I - comunicar a convocação das reuniões do Conselho;
II - publicizar a pauta e a documentação e registrar as deliberações para
consignação em ata;
III - tomar as providências de apoio administrativo ao Conselho, necessárias ao
cumprimento das disposições desta Portaria, legislação e normas aplicáveis em vigor;
IV - garantir a publicização das atas dos conselhos por meio do Relatório de
Gestão do FNDE, resguardadas informações restritas ou sigilosas.
Art. 5º O Conselho Executivo do FNDE reunir-se-á com a presença de, no
mínimo, a maioria de seus membros:
I - ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 14 (catorze) dias;
II - extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou a
requerimento da maioria dos integrantes do Conselho.
§ 1º A convocação das reuniões será feita com antecedência mínima de 2 (dois)
dias úteis.
§ 2º Poderão ser convocados a participar das reuniões quaisquer integrantes de
equipes técnicas do FNDE, para fins de assessoramento e apoio técnico.
§ 3º Poderão participar das reuniões convidados externos ao FNDE, para fins de
assessoramento e apoio técnico, desde que configurado notório saber, pela anuência dos
membros, e garantida a ausência de conflito de interesses.
§ 4º Os membros do Conselho poderão solicitar inclusão de item na pauta, com
antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
Art. 6º Os colegiados existentes no FNDE à data de publicação desta Portaria
deverão ser validados ou extintos pelo Conselho Executivo do FNDE no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 7º Fica instituído o Painel GovFNDE, com a finalidade de congregar
informações relevantes à tomada de decisão e que exijam monitoramento contínuo, a fim
de fomentar a prática de decisões informadas.
Parágrafo Único. Caberá à Coordenação-Geral de Estratégia, Desenvolvimento e
Inovação a coordenação do Painel, com apoio das áreas técnicas do FNDE.
Art. 8º As atribuições previstas nessa Portaria não afastam competências
estabelecidas na Estrutura Regimental ou no Regimento Interno do FNDE.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO TOCANTINS
PORTARIA REI/IFTO Nº 65, DE 4 DE ABRIL DE 2023
Altera a Portaria REI/IFTO nº 61, de 13 de março de 2023.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO TOCANTINS, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 9 de maio de 2022,
publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, seção 2, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º A Portaria REI/IFTO nº 61, de 13 de março de 2023, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 3º ................................................................................................................
..............................................................................................................................
IV - pró-reitor de Assuntos Estudantis;
V - diretor de Tecnologia da Informação; e
VI - pesquisador Institucional.
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO DA LUZ JÚNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS
E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 164, DE 17 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro
de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 35, de 4 de
maio de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação complementar de aprovados na 2ª etapa -
Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1,
disciplinado pelo Edital Inep nº 35, de 4 de maio de 2022, na forma constante no Anexo
I -Lista dos participantes aprovados na condição sub judice na 2ª Etapa do Revalida - Edição
2022/1 desta Portaria, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº
23036.003514/2023-18.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS NA CONDIÇÃO SUBJUDICE
. Nº
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO
NOME
. 1
221120210540026
MARISOL BARBARA TAMIREZ CONCEPCION
PORTARIA Nº 165, DE 17 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro
de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 77, de 15 de
agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação final dos aprovados subjudice no Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o
Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/2, disciplinado pelo Edital Inep nº 77, de 15 de
agosto de 2022, na forma constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS SUBJUDICE
. Nº
CÓDIGO INSCRIÇÃO
NOME
. 1
222120210656383
ALINE FIORESE
. 2
222120210653083
ALYNNE RAMONA CARACIOLO DA ROCHA MORAES LEITE
. 3
222120210656391
AMANDA GRILO CARDINAL
. 4
222120210648893
AMANDA ZONTA
. 5
222120210650873
ANA CARLA APARECIDA PINTO
. 6
222120210641898
ANA CLARA DE OLIVEIRA JOHNSON
. 7
222120210642946
ARTHUR PUGAS DOS SANTOS
. 8
222120210647226
BIANCA BARROS
. 9
222120210641260
BRENDA EDUARDA SANTIAGO ROOS
. 10
222120210648737
BRUNA ALVARENGA DA COSTA
. 11
222120210649149
BRUNA JASINSKI ROSINA
. 12
222120210645360
BRUNO ROCHA DE LIMA
. 13
222120210653257
CAMILA APARECIDA CRUCCITTI PIMENTA
. 14
222120210642797
CAMILA CAROLINE DE SOUZA MORAES
. 15
222120210642862
CARLA EMANUELE DE FREITAS SILVA MIRANDA
. 16
222120210645063
DARIANE MARIA OLIVEIRA ZANATTO
. 17
222120210654487
DARLAN ANDRADE DE CARVALHO
. 18
222120210655989
DEBORA DA SILVA CONCEICAO
. 19
222120210655781
EDINALDO MARINHO DE CARVALHO
. 20
222120210644736
EMANUELE CERRI NABARRO
. 21
222120210642854
EMILLY FERNANDA DOS SANTOS MATTOS
. 22
222120210641492
FATIMA CHARAF EDDINE
. 23
222120210645774
FERNANDA BORGES MOREIRA
. 24
222120210655179
FERNANDA CRISTINA DESTRO BARONI
. 25
222120210642557
FLAVIA BRITO DA SILVA
. 26
222120210656300
FLAVIA CRISTINA RODRIGUES DE SENA
. 27
222120210655070
FRANCISCO CARLOS COELHO FROTA SOBRINHO
. 28
222120210641591
GABRIEL MELLO TONON
. 29
222120210642250
GABRIELA NANDI SIQUEIRA
. 30
222120210641971
GABRIELA PORTELA DE CARVALHO TAYAR
. 31
222120210647705
GABRIELA RICETTI BORGHESE
. 32
222120210650766
GABRIELA SOUZA TEOBALDO
. 33
222120210646285
GABRIELE CUNEGUNDES DE VASCONCELLOS
. 34
222120210646061
GUILHERME SANTIAGO VELASCO
. 35
222120210644595
HEITOR JORGE DE SOUZA BRUM
. 36
222120210644348
HEITOR SOUZA OLIVEIRA
. 37
222120210642243
HELOISA PIERDONA
. 38
222120210657407
INGRID WERNECK
. 39
222120210649628
JAQUELINE PLACK
. 40
222120210648828
JESSYCA DE SOUZA GONCALVES
. 41
222120210644975
JESSYCA NAUANA FERNANDES SILVA
. 42
222120210660815
JHENIFFER GARCIA DE SOUZA VENCIGUERRA
. 43
222120210646848
JOSE MARIA RODRIGUEZ MOLAS
. 44
222120210650287
JOSE RODOLFO NASCIMENTO BASTOS
. 45
222120210652408
JOSELIA GONCALVES
. 46
222120210642375
LAIS AZEVEDO LIMA
. 47
222120210645022
LAIS GOIS PORTELA
. 48
222120210649321
LAISE ROHDE SORATO
. 49
222120210646277
LEIDIANE DA SILVA ZANETTE
. 50
222120210653513
LEOPOLDO HENRIQUE CHIMIRRI
. 51
222120210645055
LUCAS BALBUENO SOUSA
. 52
222120210652200
LUIZ GUILHERME BRASIL
. 53
222120210656839
MARCELA CARNIEL GUILHERME
. 54
222120210657068
MARCIA TISCZ DE VARGAS DA SILVA
. 55
222120210642623
MARIA CAROLINA FERREIRA DA SILVA
. 56
222120210641864
MARIANE DE LIMA DA LUZ
. 57
222120210647754
MOZART AURELIO DE MORAIS LOURES

                            

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