DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Membro Titular de Banca de doutorado na área Odontológica -
por exame
2
6
. Membro Titular de Banca de doutorado em áreas afins - por
exame
2
2
. Membro Titular de Banca de concurso de docente na área
Odontológica - por exame
1
2
. Membro Titular de Banca de concurso de docente em áreas
afins - por exame
1
1
. Avaliação de painéis em congresso na área Odontológica - por
exame
0,2
1
. Orientação de Doutorado concluída na área Odontológica
2
6
. Orientação de Doutorado concluída em áreas afins
2
2
. Orientação 
de
Doutorado 
em 
andamento
na 
área
Odontológica
1
2
. Orientação de Doutorado em andamento em áreas afins
1
1
. Orientação de Mestrado concluída na área Odontológica
1,5
4,5
. Orientação de Mestrado concluída em áreas afins
1,5
1,5
. Orientação de Mestrado em andamento na área Odontológica
0,5
1
. Orientação de Mestrado em andamento em áreas afins
0,5
0,5
. Orientação concluída de Especialização na área Odontológica
0,5
1
. Orientação concluída de Especialização em áreas afins
0,5
0,5
. Orientação
Concluída
de Aluno
de
Graduação
(Iniciação
Científica,
Monitoria,
Extensão, Trabalho
de
Conclusão
de
Curso)
1
3
. Palestras, conferências, seminários, mesas redondas, aulas em
congressos científicos na área Odontológica, nos últimos 5 anos
- por atividade
0,1
1
. Coordenação 
de 
Projeto 
de
Extensão 
na 
área, 
com
Financiamento e ou Atendimento de Pacientes - por projeto
1,5
3
. Coordenação de Curso de Especialização na área - por curso
1
2
. Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Artigos completos publicados em periódicos Qualis A1 e A2 e
Patentes
2
20
. Artigos completos publicados em periódicos Qualis B1 e B2
1,5
9
. Artigos completos publicados em periódicos Qualis B3
1
5
. Artigos completos publicados em periódicos Qualis B4 e B5
0,8
4
. Autoria ou Editoria ou Organização de Livros com ISBN
2
6
. Autoria de capítulo de Livro com ISBN
1
3
. Trabalho completo publicado em congresso internacional
0,6
3
. Publicação de resumo em anais de congresso internacional
0,3
3
. Trabalho completo
publicado em congresso
nacional ou
regional
0,2
2
. Publicação de resumo em anais de congresso nacional ou
regional
0,1
2
. Coordenação de Projeto de Pesquisa com Financiamento - por
projeto
1,5
3
. Parecerista 
ad-hoc
(periódico, 
agência
de 
fomento,
universidade) - por atividade
0,3
1,5
. Membro de corpo editorial de periódico científico Qualis A e B
- por periódico
0,5
2
. Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Coordenação ou Direção de Curso de Odontologia - por ano
2
8
. Chefia de Departamento - por ano
1,5
6
. Coordenação de Colegiado de Graduação ou Pós-Graduação -
por ano
1,5
6
. Coordenação 
de
Centro 
de
Extensão 
ou
Núcleo 
de
Assessoramento à Pesquisa - por ano
1
4
. Coordenação de disciplina de Graduação ou Pós-Graduação -
por ano
1
2
. Membro Titular de Conselhos Universitários Superiores - por
ano
1
3
. Membro Titular de Congregação - por ano
0,5
1
. Membro Titular de Câmara Departamental ou Colegiados de
Graduação e Pós-Graduação ou Centro de Extensão ou Núcleo
de Assessoramento à Pesquisa - por ano
0,2
1
. Organização de Eventos Científicos de caráter internacional
2
4
. Organização de Eventos Científicos de caráter nacional
1
2
. Organização de Eventos Científicos de caráter regional
0,5
1
. Experiência profissional não docente em serviço público de
saúde - por ano
1
5
. Experiência profissional não docente - por ano
1
2
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. Pontuação limite do quesito
0
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos
para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as
quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham
atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo
menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias,
no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.

                            

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