DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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74
Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais);
6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos de
invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou
interesse da Universidade.
6.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil,
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp,
que
deverá
ser
preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.
6.5 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio
do endereço eletrônico ccbs-demeg@unirio.br, mediante preenchimento e envio do
formulário
disponibilizado
no
sítio
da
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf),
acompanhado
dos
documentos listados no item 6.6, digitalizados no formato PDF, no período compreendido
entre às 00 horas do dia 01 de maio de 2023, até às 00 horas do dia 12 de maio de 2023,
registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 50/2023, (Nome Candidato) - Inscrição.
6.6 Documentos exigidos:
I-
Formulário
de
inscrição,
disponível
no
sítio
eletrônico
http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf, devidamente preenchido,
datado e assinado;
II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade e CPF;
IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de
estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para
efeitos somente de legalidade da estadia no país) e de certificado brasileiro de proficiência
em português, oficialmente reconhecido;
V- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral;
VI- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
VII- Link do currículo lattes (informado no corpo do e-mail);
VIII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, por escrito, que conhece
e aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela veracidade das
informações prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação em caso de
descumprimento.
6.7 Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem
com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada.
Conforme o inciso IV do Artigo 8º da Resolução nº 5.424/2021, em caso de deferimento
condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões
sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas, responsável pela contratação.
6.8 O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado
do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso.
6.9 O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de
aviso
da Decania,
da
Unidade
de Ensino
(Escola,
Instituto
ou Faculdade)
e
do
Departamento
que
promove o
concurso
e
divulgado
no sítio
eletrônico
da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 11 (onze)
dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do
Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela
Decania).
6.10 Na situação em que haja indeferimento da inscrição, o interessado será
notificado via mensagem eletrônica pelo Colegiado do Departamento Acadêmico, além da
divulgação prevista no item 6.9.
6.11 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o
item 9 deste edital - DOS RECURSOS.
6.12 As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de
inscrição.
6.13 Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição se necessitam de
mecanismos e/ou estratégias para a realização da prova.
6.14 A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua
instalação para fins de início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos
inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação
eletrônica online - e-mail - conforme dados fornecidos pelo candidato, assim como na
página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
7. DAS PROVAS
7.1 O concurso deverá iniciar-se dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar da emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora.
7.2 O concurso para a carreira de magistério superior abrangerá as seguintes
provas, que deverão ocorrer nesta ordem: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova
de títulos.
7.3 Os candidatos receberão, através de mensagem eletrônica - e-mail, o
cronograma das etapas e a lista dos procedimentos e dos protocolos de biossegurança que
serão exigidos em decorrência da Covid-19. Será de responsabilidade exclusiva do
candidato o preenchimento correto do seu endereço eletrônico no formulário de
inscrição.
7.4 DA PROVA ESCRITA
7.4.1 A prova escrita terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter média
aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para a aprovação;
7.4.2 O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de 5 (cinco) a 20
(vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de
Conhecimento/Disciplinas em concurso;
7.4.3 A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta,
desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 3 (três) dias úteis antes da
prova;
7.4.4 O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o
critério
previamente estabelecido
pela
Comissão
Examinadora e
anunciado
aos
candidatos;
7.4.5 A prova escrita, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em
envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora;
7.4.6 O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora
fixada pela Comissão Examinadora, e cada candidato, obedecida a ordem de inscrição,
procederá à leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver, ou
de um dos examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão;
7.4.7 Cada examinador registrará o grau conferido ao candidato, levando em
consideração o disposto no item 7.4.1;
7.4.8 As
notas registradas pelos
examinadores nas
provas escritas,
individualmente, para cada candidato, deverão ser divulgadas pelo Presidente da Comissão
Examinadora
no
sítio
eletrônico
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), utilizando os termos "apto" ou "não
apto", para a continuação do processo;
7.4.9 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o
item 9 deste edital - DOS RECURSOS;
7.4.10 PREVISÃO de data da prova escrita: 19 de junho de 2023.
7.5. DA PROVA DIDÁTICA
7.5.1 A prova didática terá caráter classificatório e consistirá na apresentação
oral de tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em relação ao início
da aula a ser ministrada, de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos, elaborada pela
Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de Conhecimento/Disciplina em
concurso;
7.5.2 A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de
inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias
diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 7.6.1;
7.5.3 Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão
Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus membros;
7.5.4 A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro e avaliação (Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração de 60 (sessenta)
minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos;
7.5.5 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará o
grau que conferir ao candidato, levando em consideração o plano de aula, o nível, o
conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso
dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será depositado em
envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo
candidato;
7.5.6 PREVISÃO de data da prova didática: 22 de junho de 2023.
7.6. DA PROVA DE TÍTULOS
7.6.1 A prova de títulos terá caráter classificatório e somente apresentarão os
títulos os candidatos aprovados na(s) etapa(s) anterior(es);
7.6.2 A comprovação dos títulos deverá ser feita até 24 (vinte e quatro) horas
após a divulgação das notas da prova escrita, nos termos do item 7.4.8 do presente edital,
em data indicada no cronograma a ser divulgado conforme previsto em 7.3;
7.6.3 Na prova de títulos serão considerados os documentos comprobatórios de
atividades docentes, científicas e culturais, aperfeiçoamento, realizações profissionais e
trabalhos publicados, obedecendo a uma escala de valores específica estabelecida pela
Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do concurso, no site da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
7.6.4 Os documentos comprobatórios para a prova de títulos deverão ser
enviados em pdf, em arquivo único, para o e-mail ccbs-demeg@unirio.br, registrando no
Assunto da mensagem: Edital nº 50/2023, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos,
incluindo os seguintes documentos, conforme o item 7.6.3:
I- Currículo Lattes das atividades de formação acadêmicas, técnico-científicas,
artísticas, culturais e profissionais desenvolvidas, acompanhadas de seus respectivos
comprovantes;
II- Demais comprovantes comprobatórios, não incluídos no currículo lattes;
III- Histórico escolar da graduação e do mestrado expedido por instituição
oficial reconhecida e que esteja relacionado à Área de Conhecimento/Disciplina(s) em
concurso ou afim;
IV- Em caso de mestrado em andamento, enviar declaração da coordenação do
programa de pós-graduação indicando a data prevista da defesa de tese/dissertação;
7.6.5 PREVISÃO de data da prova de títulos: 23 de junho de 2023.
8. DAS NOTAS, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 O julgamento do concurso caberá a uma Comissão Examinadora, aprovada
em Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três) docentes como
membros efetivos e por 02 (dois) docentes como membros suplentes, incluindo o Professor
Responsável pela Área de Conhecimento/Disciplina em concurso.
8.2 Cada examinador atribuirá, após a conclusão de cada prova, graus de 0,0
(zero) a 10,0 (dez) a todos os candidatos, sendo as notas observadas até décimos, sem
arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados e
rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da comissão examinadora até
o julgamento final;
8.2.1 A pontuação final obtida pelos candidatos na Prova de Títulos será a
média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores específica -
Barema - estabelecida pelos membros da Banca Examinadora;
8.2.2 O resultado do Concurso se dará através de sessão pública, onde os
envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de cada
avaliador;
8.2.2.1 A Comissão Avaliadora deverá divulgar o horário da sessão pública dos
resultados do concurso no quadro do Departamento/Escola/Instituto e no site institucional
da UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), com antecedência mínima
de 02 (dois) dias.
8.3 A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média
aritmética das notas finais de cada Examinador, até décimos, sem arredondamento.
8.4 A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá relatório com o
quadro geral das notas, indicação dos aprovados e suas respectivas classificações, cuja
divulgação
se
dará
no
site
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). Serão considerados aprovados os
candidatos que tiverem obtido a média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), sendo
classificados segundo a ordem decrescente das referidas médias finais.
8.5 Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº
10.741/ 2003.
8.6 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes
critérios de ordem sucessiva:
a) melhor média na prova didática;
b) melhor média na prova escrita;
c) melhor média na prova de títulos.
8.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o parágrafo 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, conforme Anexo I.
8.8 Será indicado para admissão à classe docente para a qual foi realizado o
concurso, o candidato aprovado que obtiver a melhor colocação.
8.9 A lotação do candidato aprovado se dará de acordo com a área do
conhecimento/disciplina(s) para a qual(is) concorreu, assim como seu respectivo regime de
trabalho, como consta nos itens 2.1 e 3.1 do presente edital.
8.10 Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação,
valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União.
8.11 O candidato poderá recorrer do resultado final, conforme o item 9 deste
edital - DOS RECURSOS.
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante
representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no prazo
de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da homologação das inscrições no site
institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente,
pelo
endereço eletrônico ccbs-demeg@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital nº
50/2023, (Nome Candidato) - Recurso indeferimento de inscrição.
9.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo edital
de abertura e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do
recurso do indeferimento de inscrição.
9.2 O candidato poderá recorrer da composição da Comissão Examinadora,
mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, para impugnação de um ou mais
de seus membros, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site
institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente,
pelo
endereço eletrônico reitor@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital nº
50/2023, (Nome Candidato) - Recurso composição da banca examinadora;
9.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido ao Reitor o respectivo edital
de abertura, a Portaria da Banca Examinadora e os possíveis documentos que dão suporte
material à fundamentação da impugnação da Comissão Examinadora.
9.2.2 Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão
Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, fazer
nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-la aos candidatos.
9.3 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante
representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no prazo
de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente,
pelo
endereço
eletrônico ccbs-demeg@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 50/2023,
(Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita.
9.3.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo edital
de abertura e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do
recurso do resultado da prova escrita.
9.4 O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação
fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua
divulgação
no
site
institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente, pelo endereço eletrônico reitor@unirio.br, registrando no assunto da
Mensagem: Edital nº 50/2023 (Nome Candidato) - Recurso julgamento final.
9.4.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido ao Reitor o respectivo edital
de abertura e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do
recurso do julgamento final.
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