DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato
e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa
com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito
a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada
após a firmatura entre as partes.
5.5 O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término
do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o
deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site
da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
5.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
5.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo
admitido apenas o Número de
Identificação Social - NIS definitivo.
5.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 17 horas do dia
30 de junho de 2023 (último dia de inscrição).
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas
complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao concurso público de
provas e títulos objeto deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar
desconhecimento dos atos normativos que regem o presente certame.
6.2
O
programa
da Área
de
Conhecimento/Disciplina(s)
em
concurso,
aprovado pelo Colegiado do Departamento competente, ficará à disposição dos
interessados 
no 
site
da 
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), 
durante 
todo
o 
período 
de
inscrição.
6.3 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais);
.....6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos
casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por
conveniência ou interesse da Universidade.
6.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do
Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, que deverá ser
preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.
6.5 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por
meio do endereço eletrônico ccbs-demeg@unirio.br, mediante preenchimento e envio
do 
formulário
disponibilizado 
no
sítio 
da
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf), 
acompanhado 
dos
documentos listados
no item
6.6, digitalizados no
formato PDF,
no período
compreendido entre às 09 horas do dia 05 de junho de 2023, até às 17 horas do dia
30 de junho de 2023, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 49/2023, (Nome
Candidato) - Inscrição.
6.6 Documentos exigidos:
I-
Formulário
de
inscrição, 
disponível
no
sítio
eletrônico
http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf, devidamente preenchido,
datado e assinado;
II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade e CPF;
IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade
de estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório,
para efeitos somente de legalidade da estadia no país) e de certificado brasileiro de
proficiência em português, oficialmente reconhecido;
V- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral;
VI- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
VII- Link do currículo lattes (informado no corpo do e-mail);
VIII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, por escrito, que
conhece e aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela
veracidade das informações prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação
em caso de descumprimento.
6.7 Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta,
nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada.
Conforme o inciso IV do Artigo 8º da Resolução nº 5.424/2021, em caso de
deferimento condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir
as omissões sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação.
6.8 O deferimento da inscrição
dependerá do parecer favorável do
Colegiado do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso.
6.9 O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de
aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola, Instituto ou Faculdade) e do
Departamento
que promove
o concurso
e
divulgado no
sítio eletrônico
da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 11 (onze)
dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer
do Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela
Decania).
6.10 Na situação em que haja indeferimento da inscrição, o interessado será
notificado via mensagem eletrônica pelo Colegiado do Departamento Acadêmico, além
da divulgação prevista no item 6.9.
6.11 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme
o item 9 deste edital - DOS RECURSOS.
6.12 As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa
de inscrição.
6.13 Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição se necessitam de
mecanismos e/ou estratégias para a realização da prova.
6.14 A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua
instalação para fins de início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos
inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação
eletrônica online - e-mail - conforme dados fornecidos pelo candidato, assim como na
página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
7. DAS PROVAS
7.1 O concurso deverá iniciar-se dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar da emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora.
7.2 O concurso para a carreira de magistério superior abrangerá as
seguintes provas, que deverão ocorrer nesta ordem: 1 - prova escrita; 2 - prova
didática e 3 - prova de títulos.
7.3 Os candidatos receberão, através de mensagem eletrônica - e-mail, o
cronograma das etapas e a lista dos procedimentos e dos protocolos de biossegurança
que serão exigidos em decorrência da Covid-19. Será de responsabilidade exclusiva do
candidato o preenchimento correto do seu endereço eletrônico no formulário de
inscrição.
7.4 DA PROVA ESCRITA
7.4.1 A prova escrita terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter
média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para a aprovação;
7.4.2 O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de 5 (cinco) a 20
(vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de
Conhecimento/Disciplinas em concurso;
7.4.3 A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta,
desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 3 (três) dias úteis antes da
prova;
7.4.4 O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com
o critério previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos
candidatos;
7.4.5 A prova escrita, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada
em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora;
7.4.6 O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora
fixada pela Comissão Examinadora, e cada candidato, obedecida a ordem de inscrição,
procederá à leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando
houver, ou de um dos examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão;
7.4.7 Cada examinador registrará o grau conferido ao candidato, levando em
consideração o disposto no item 7.4.1;
7.4.8 As
notas registradas pelos
examinadores nas
provas escritas,
individualmente, para cada candidato, deverão ser divulgadas pelo Presidente da
Comissão 
Examinadora
no 
sítio
eletrônico 
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), utilizando os termos "apto" ou "não
apto", para a continuação do processo;
7.4.9 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme
o item 9 deste edital - DOS RECURSOS;
7.4.10 PREVISÃO de data da prova escrita: 14 de AGOSTO de 2023.
7.5. DA PROVA DIDÁTICA
7.5.1 A prova didática terá
caráter classificatório e consistirá na
apresentação oral de tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,
em relação ao início da aula a ser ministrada, de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte)
pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de
Conhecimento/Disciplina em concurso;
7.5.2 A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem
de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas
em dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 7.6.1;
7.5.3 Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à
Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus membros;
7.5.4 A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro e avaliação (Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração de 60 (sessenta)
minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos;
7.5.5 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará o
grau que conferir ao candidato, levando em consideração o plano de aula, o nível, o
conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no
uso dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será
depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão
Examinadora e pelo candidato;
7.5.6 PREVISÃO de data da prova didática: 17 de AGOSTO de 2023.
7.6. DA PROVA DE TÍTULOS
7.6.1 A prova de títulos terá caráter classificatório e somente apresentarão
os títulos os candidatos aprovados na(s) etapa(s) anterior(es);
7.6.2 A comprovação dos títulos deverá ser feita até 24 (vinte e quatro)
horas após a divulgação das notas da prova escrita, nos termos do item 7.4.8 do
presente edital, em data indicada no cronograma a ser divulgado conforme previsto em
7.3;
7.6.3 Na prova de títulos serão considerados os documentos comprobatórios
de atividades docentes, científicas e culturais, aperfeiçoamento, realizações profissionais
e trabalhos publicados, obedecendo a uma escala de valores específica estabelecida
pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do concurso, no
site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
7.6.4 Os documentos comprobatórios para a prova de títulos deverão ser
enviados em pdf, em arquivo único, para o e-mail ccbs-demeg@unirio.br, registrando
no Assunto da mensagem: Edital nº 49/2023, (Nome Candidato) - Comprovação de
Títulos, incluindo os seguintes documentos, conforme o item 7.6.3:
I-
Currículo Lattes
das
atividades
de formação
acadêmicas,
técnico-
científicas, artísticas, culturais e profissionais desenvolvidas, acompanhadas de seus
respectivos comprovantes;
II-
Demais
comprovantes
comprobatórios, não
incluídos
no
currículo
lattes;
III- Histórico escolar da graduação e do mestrado, expedido por instituição
oficial reconhecida e que esteja relacionado à Área de Conhecimento/Disciplina(s) em
concurso ou afim;
IV- Em caso de mestrado em andamento, enviar declaração da coordenação
do programa de pós-graduação indicando a data prevista da defesa de dissertação;
7.6.5 PREVISÃO de data da prova de títulos: 17 de AGOSTO de 2023.
8. DAS NOTAS, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 O julgamento do concurso caberá a uma Comissão Examinadora,
aprovada em Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três)
docentes como membros efetivos e por 02 (dois) docentes como membros suplentes,
incluindo o Professor Responsável pela
Área de Conhecimento/Disciplina em
concurso.
8.2 Cada examinador atribuirá, após a conclusão de cada prova, graus de
0,0 (zero) a 10,0 (dez) a todos os candidatos, sendo as notas observadas até décimos
(uma casa decimal), sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em
envelopes lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da
comissão examinadora até o julgamento final;
8.2.1 A pontuação final obtida pelos candidatos na Prova de Títulos será a
média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores específica -
Barema - estabelecida pelos membros da Banca Examinadora;
8.2.2 O resultado do Concurso se dará através de sessão pública, onde os
envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de
cada avaliador;
8.2.2.1 A Comissão Avaliadora deverá divulgar o horário da sessão pública
dos resultados do concurso no quadro do Departamento/Escola/Instituto e no site
institucional
da 
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), 
com
antecedência mínima de 02 (dois) dias.
8.3 A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média
aritmética das notas finais de cada Examinador, até décimos, sem arredondamento.
8.4 A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá relatório com
o quadro geral das notas, indicação dos aprovados e suas respectivas classificações,
cuja
divulgação 
se
dará 
no
site 
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). Serão considerados aprovados os
candidatos que tiverem obtido a média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros),
sendo classificados segundo a ordem decrescente das referidas médias finais.
8.5 Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da
Lei nº 10.741/ 2003.
8.6 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes
critérios de ordem sucessiva:
a) melhor média na prova didática;
b) melhor média na prova escrita;
c) melhor média na prova de títulos.
8.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o parágrafo 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público,
conforme Anexo I.
8.8 Será indicado para admissão à classe docente para a qual foi realizado
o concurso, o candidato aprovado que obtiver a melhor colocação.
8.9 A lotação do candidato aprovado se dará de acordo com a área do
conhecimento/disciplina(s) para a qual(is) concorreu, assim como seu respectivo regime
de trabalho, como consta nos itens 2.1 e 3.1 do presente edital.
8.10 Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação,
valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União.
8.11 O candidato poderá recorrer do resultado final, conforme o item 9
deste edital - DOS RECURSOS.
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante
representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no
prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da homologação das

                            

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