DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.5 As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item 9.1 e,
em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos.
9.6 Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5 (cinco) dias
úteis.
10. DA INVESTIDURA NO CARGO
10.1 O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para
apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada
individualmente para cada um.
10.2 Para investidura no cargo será necessário o preenchimento das seguintes
condições:
10.2.1 Ter sido aprovado dentro do quantitativo de vagas oferecidas;
10.2.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição
Fe d e r a l ;
10.2.3 Os candidatos das demais nacionalidades, legalmente habilitados, deverão
apresentar o visto (permanente ou provisório) no momento da posse;
10.2.3.1 A Resolução nº 01/1997, do Conselho Nacional de Imigração, em seu
Artigo 1º, Parágrafo 2º, prevê que a concessão de visto permanente para professor ou
pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros será condicionada à comprovação de
compromisso, mediante ato de admissão no serviço público ou contrato de trabalho, para o
exercício de atividade por prazo superior a dois anos. Sendo assim, para fins de investidura
no cargo, será aceito o visto provisório, com prazo de 90 dias contados a partir da data de
nomeação para apresentação do visto permanente;
10.2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato
brasileiro;
10.2.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em
caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
10.2.6 Na investidura, para fins de comprovação da formação exigida neste
edital, somente será aceito diploma de conclusão (ou documento análogo) reconhecido
nacionalmente. Em caso de título de Graduação e Pós-graduação obtidos no exterior, serem
devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, estarem traduzidos por tradutor
juramentado;
10.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. A
admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada na Divisão de
Promoção à Saúde, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, e ao atendimento das
condições constitucionais e legais;
10.2.8 Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em
Lei de tal registro, para o exercício da docência;
10.2.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
10.2.10 Caso exerça emprego público, providenciar declaração em papel
timbrado, constando cargo exercido, carga horária semanal e horário discriminado;
10.2.11 Estar o candidato ciente de que, ao tomar posse, deverá estar livre das
vedações contidas no inc. X, do Art. 117 (participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário), bem como das acumulações ilícitas
previstas no Art. 118 (ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação
remunerada de cargos públicos), ambos da Lei 8.112/1990;
10.2.12 Se servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou
controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida
uma carga horária superior a 60 horas semanais;
10.2.13 Cumprir as determinações deste Edital;
10.2.14 O prazo para o docente empossado entrar em exercício é de 15 (quinze)
dias, contados da data da posse (§ 1º do artigo 15, da Lei nº 8.112/90);
10.2.15 O servidor será submetido a Estágio Probatório, conforme disposto nas
Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução CONSEPE nº 3.517/2010 da UNIR I O.
10.3 O candidato poderá desistir de sua nomeação para o cargo em questão,
devendo, 
para 
isso, 
formalizar 
sua
desistência 
por 
meio 
do 
e-mail
progepe.concursos@unirio.br.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da ordem de
classificação e do prazo de validade do concurso.
11.2 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a
quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
11.3 Será desclassificado o candidato aprovado que deixar de apresentar, no ato
da posse, os diplomas (ou documentações análogas) das titulações exigidas no item 10.2.6.
11.4 Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos
a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
11.5 O presente Edital, os programas e demais instruções complementares
estarão à disposição
dos interessados no sítio
eletrônico da UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
11.6 É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da
homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e pelo
sítio da PROGEPE/UNIRIO.
RICARDO SILVA CARDOSO
ANEXO I
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
(Reprodução do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019)
. QUANTIDADE DE VAGAS
PREVISTAS NO
EDITAL POR CARGO
QUANTIDADE MÁXIMA
DE CANDIDATOS
A P R OV A D O S
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
.
5
22
.
6
25
.
7
29
.
8
32
.
9
35
.
10
38
.
11
40
.
12
42
.
13
45
.
14
47
.
15
48
.
16
50
.
17
52
.
18
53
.
19
54
.
20
56
.
21
57
.
22 ou 23
58
.
24
59
.
25 a 29
60
.
30 ou mais
Dobro da quantidade de vagas
EDITAL Nº 49, DE 14 DE ABRIL DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE ASSISTENTE A CONCURSO
P Ú B L I CO
DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE ASSISTENTE A
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no
uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos nas
Áreas de Conhecimento/Disciplinas abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n°
8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o
Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.424/2021 do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando
por base o teor do processo administrativo nº 23102.002197/2022-92.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério
Superior será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.
1.2 O concurso constante deste Edital visa ao preenchimento da vaga
destinada
a atender
aos
diversos
componentes curriculares,
conforme
abaixo
discriminado, pelos candidatos neles habilitados, aprovados e considerados aptos em
exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.3 O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei
nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.4 Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior
aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos 116 e 117 da Lei nº
8.112/90.
1.5 O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do
resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período,
mediante solicitação do Departamento de Ensino.
1.6 Se, porventura, durante a validade do Concurso Público de Provas e
Títulos, ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação
mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.
1.7 O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga,
poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar
da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o
interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1 O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, no Departamento de Departamento de
Medicina Geral, conforme quadro abaixo:
. Área/Disciplina
Exigência
. Clínica 
Médica/
Geriatria
Graduação: Medicina
e
Mestrado: Ciências da Saúde ou áreas afins
2.2 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação
neste concurso público, deverão desenvolver as seguintes atividades: docência de nível
superior na área do concurso realizado, conforme o quadro acima e a necessidade da
Instituição, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de
aula, de acordo com o Art. 57 da Lei nº 9.394/1996, além da participação nas
atividades de pesquisa, extensão, cultura e administração da UNIRIO.
2.3 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação
neste concurso público poderão completar a carga horária, conforme a necessidade da
Instituição e respeitado o limite de carga horária exposto no quadro do item 3.1,
ministrando outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Medicina
Geral.
3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no
primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de
Provas e Títulos. A remuneração do candidato aprovado em Concurso será composta
de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei
12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo:
. Classe: Professor Assistente A
Código da Vaga: 0308552
Regime 
de
Trabalho: 
20
horas
semanais
.Vencimento Básico: R$ 2.236,32
Retribuição por Titulação (Mestrado): R$ 559,08
Auxílio Alimentação (20h.): R$ 229,00
3.2 A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino,
vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.
4. DO CADASTRO DE RESERVA
4.1
Os
candidatos
classificados em
posições
excedentes
à(s)
vaga(s)
ofertada(s) formarão um cadastro de reserva e poderão ser convocados em função da
disponibilidade de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.5. deste
Ed i t a l .
4.2 Serão 5 (cinco) os candidatos aprovados a compor o cadastro de
reserva, conforme os limites instituídos no Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I deste
edital), que estabelece a relação entre o número de vagas disponibilizadas no concurso
público e a quantidade de aprovação.
4.2.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados
de
que trata
o
item
4.2, ainda
que
tenham
atingido nota
mínima,
estarão
automaticamente reprovados no concurso público;
4.2.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de
aprovados será considerado reprovado nos termos do item 4.2.1.
4.3 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem
de classificação final homologada e publicada no Diário Oficial da União.
4.4 Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para
ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Medicina
Geral, em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite, para além da(s)
elencada(s) neste edital;
4.4.1 Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será
previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas.
5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em
conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma
das situações abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
5.2 O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no período compreendido entre às 08 horas do dia 29 de maio de 2023, até
às 00 horas do dia 02 de junho de 2023 (cinco dias para requerer a isenção), por meio
do endereço eletrônico ccbs-demeg@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem:
Edital nº 49/2023, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção.
5.3 O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando
de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação;
5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem
eletrônica com os devidos anexos.

                            

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