DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Gerenciamento de Programas - SGP, uma vez que as ações de validação e homologação do
profissional serão operacionalizadas através do SGP.
3.7.1 Municípios/DF que já participam do PMMB devem garantir que o seu
cadastro esteja atualizado no SGP para que seja possível proceder com a validação e
homologação dos médicos a serem alocados em suas vagas.
3.8 Os entes federativos, de que trata este Edital, receberão profissionais que
tenham aderido ao Projeto Mais Médicos para o Brasil através de Edital de Chamamento
Público para médicos e que tenham optado pela alocação no município, considerando uma
de suas escolhas, podendo tais profissionais virem a ocupar a(s) referida(s) vaga(s)
confirmadas pela gestão considerando o prazo de vigência desses editais.
4. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MÉDICOS DO 28º CICLO
4.1 O município/DF participante do Programa de que trata este Edital, inclusive
aqueles que recém aderiram ao PMMB mediante confirmação de vagas através do e-
Gestor, deverá acessar o SGP, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico
http://maismedicos.gov.br, para:
I - validar a alocação do profissional que, comparecendo presencialmente
perante o respectivo ente federativo, deverá apresentar e entregar cópia de seus
documentos, acompanhados dos originais para aferição da gestão municipal, cabendo ao
gestor, não identificando desconformidades, efetuar a validação de tal documentação;
II - homologar o profissional na vaga, na data de início de suas atividades de
formação ensino-serviço no município, no prazo estabelecido no cronograma.
4.1.1 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, caberá
ao gestor registrar no SGP a motivação para a recusa de tais providências sendo, contudo,
vedado aos municípios negar validação ou homologação da alocação do profissional em
razão de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
4.1.2 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, que
compareça ao município pelos motivos discriminatórios relacionados no subitem 4.1.1, o
município perderá automaticamente a vaga não preenchida, sem direito a substituição do
profissional.
4.2 Caso o profissional selecionado não compareça ao Município para validação
da documentação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido no cronograma, o
gestor municipal deverá acessar o SGP, acionar a opção validar/homologar, e em seguida
informar no sistema sobre o não comparecimento ou desistência do profissional.
4.2.1 No caso de não comparecimento do profissional no município para
validação da alocação do médico ou homologação e início de suas atividades, a vaga será
ofertada na chamada subsequente.
4.3 Caso o ente federativo desista desta adesão, sem justo motivo, poderá ser
responsabilizado por danos ao Sistema Único de Saúde (SUS) quando apurados eventuais
dispêndios financeiros havidos para alocação dos médicos em seu território sendo tais
profissionais, em face da desistência do município/distrito, realocados nos termos do
arcabouço normativo do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
5. DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS / DF
5.1 É dever do ente federativo participante do Projeto manter atualizados os
dados cadastrados no SGP, inserir e apresentar documentos de forma legível, observar o
cronograma e suas eventuais alterações e/ou complementações, e acompanhar a
divulgação das informações pertinentes a este Edital e ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, por meio do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br.
5.2 Os direitos conferidos e as obrigações a serem executadas pelos
municípios/DF participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este Edital
encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida
Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023 e com observância à Portaria Interministerial
nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, considerando ainda os demais normativos
regulamentares do Projeto e ainda neste Edital e no Termo de Renovação e/ou Adesão e
Compromisso e demais normas que venham a complementar ou alterar a regulamentação
do PMMB.
6. DOS ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
6.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço
eletrônico 
http://maismedicos.gov.br
e 
através
do 
correio
eletrônico
maismedicos@saude.gov.br. Sendo possível ainda efetuar o registro formal para o
esclarecimento de dúvidas sobre o Edital mediante contato com o Disque-Saúde, através
do número 136, opção 8.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, no todo ou
em parte, por motivo de interesse público, ou anulado, por discricionariedade da
Administração Pública, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
7.2 O cronograma, e respectivas alterações, divulgados através do endereço
eletrônico http://maismedicos.gov.br constitui parte integrante deste Edital e é dever dos
interessados e entes federativos participantes a consulta e observância ao mesmo.
7.3 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário
oficial de Brasília/DF.
7.4 Cabe à Coordenação Geral de Provimento Profissional a resolução de casos
omissos e situações não previstas neste Edital, sempre em consonância com o arcabouço
normativo da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e
respectivas alterações, e demais normas de regência do PMMB.
7.5 Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a
critério da Coordenação Geral de Provimento Profissional, com respectiva divulgação no
endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
7.6 As informações pertinentes a este Edital serão divulgadas prioritariamente
através do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br.
7.7 Excepcionalmente, a Coordenação Geral de Provimento Profissional poderá
manter contato com os municípios através de telefonema, correspondência eletrônica e/ou
ofícios para fins de comunicação.
7.8. São anexos a este edital:
7.8.1. Anexo I - Relação de Municípios Elegíveis - Vagas Atribuídas para
Confirmação;
7.8.2. Anexo
II -
Modelo de
Termo de
Renovação e/ou
Adesão e
Compromisso.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS
ANEXO I - RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS/DISTRITO ELEGÍVEIS - VAGAS ATRIBUÍDAS PARA
CO N F I R M AÇ ÃO
.
IBGE
UF
Município
VAGAS PARA ADESÃO
.
120010
AC
Brasileia
1
.
120017
AC
Capixaba
1
.
120020
AC
Cruzeiro do Sul
3
.
120030
AC
Fe i j o
5
.
120032
AC
Jordao
1
.
120033
AC
Mancio Lima
4
.
120035
AC
Marechal Thaumaturgo
6
.
120038
AC
Placido de Castro
1
.
120039
AC
Porto Walter
2
.
120040
AC
Rio Branco
32
.
120042
AC
Rodrigues Alves
2
.
120043
AC
Santa Rosa do Purus
2
.
120050
AC
Sena Madureira
1
.
120060
AC
Tarauaca
2
.
270030
AL
Arapiraca
1
.
270090
AL
Belo Monte
1
.
270120
AL
Cacimbinhas
1
.
270135
AL
Campestre
1
.
270140
AL
Campo Alegre
1
.
270180
AL
Carneiros
1
.
270190
AL
Cha Preta
1
.
270210
AL
Colonia Leopoldina
1
.
270250
AL
Dois Riachos
1
.
270260
AL
Feira Grande
1
.
270290
AL
Girau do Ponciano
2
.
270320
AL
Igreja Nova
2
.
270330
AL
Inhapi
1
.
270380
AL
Joaquim Gomes
1
.
270400
AL
Junqueiro
1
.
270450
AL
Maragogi
2
.
270460
AL
Maravilha
2
.
270470
AL
Marechal Deodoro
3
.
270610
AL
Ouro Branco
1
.
270630
AL
Palmeira dos indios
2
.
270640
AL
Pao de Acucar
1
.
270670
AL
Penedo
1
.
270700
AL
Pindoba
1
.
270710
AL
Piranhas
1
.
270720
AL
Poco das Trincheiras
1
.
270730
AL
Porto Calvo
1
.
270740
AL
Porto de Pedras
1
.
270800
AL
Santana do Ipanema
2
.
270860
AL
Sao Miguel dos Campos
1
.
270915
AL
Teotonio Vilela
2
.
270930
AL
Uniao dos Palmares
2
.
130002
AM
Alvaraes
2
.
130006
AM
Amatura
5
.
130008
AM
Anama
1
.
130010
AM
Anori
1
.
130020
AM
Atalaia do Norte
5
.
130030
AM
Autazes
1
.
130040
AM
Barcelos
5
.
130050
AM
Barreirinha
7
.
130060
AM
Benjamin Constant
11
.
130063
AM
Beruri
4
.
130068
AM
Boa Vista do Ramos
5
.
130070
AM
Boca do Acre
7
.
130080
AM
Borba
8
.
130083
AM
Caapiranga
1
.
130090
AM
Canutama
2
.
130100
AM
Carauari
7
.
130110
AM
Careiro
3
.
130115
AM
Careiro da Varzea
3
.
130120
AM
Coari
11
.
130130
AM
Codajas
6
.
130140
AM
Eirunepe
5
.
130150
AM
Envira
4
.
130160
AM
Fonte Boa
1
.
130165
AM
Guajara
1
.
130170
AM
Humaita
3
.
130180
AM
Ipixuna
7
.
130185
AM
Iranduba
2
.
130190
AM
Itacoatiara
5
.
130200
AM
Itapiranga
1
.
130210
AM
Japura
1
.
130230
AM
Jutai
2
.
130240
AM
Labrea
7
.
130250
AM
Manacapuru
3
.
130255
AM
Manaquiri
5
.
130260
AM
Manaus
256
.
130270
AM
Manicore
3
.
130280
AM
Maraa
2
.
130290
AM
Maues
4
.
130300
AM
Nhamunda
3
.
130310
AM
Nova Olinda do Norte
3
.
130320
AM
Novo Airao
2
.
130330
AM
Novo Aripuana
4
.
130340
AM
Parintins
9
.
130350
AM
Pauini
4
.
130353
AM
Presidente Figueiredo
1
.
130356
AM
Rio Preto da Eva
3
.
130360
AM
Santa Isabel do Rio Negro
9
.
130370
AM
Santo Antonio do Ica
1
.
130380
AM
Sao Gabriel da Cachoeira
3
.
130390
AM
Sao Paulo de Olivenca
8
.
130395
AM
Sao Sebastiao do Uatuma
4
.
130400
AM
Silves
1
.
130406
AM
Tabatinga
4
.
130410
AM
Tapaua
1
.
130420
AM
Tefe
8
.
130423
AM
Tonantins
2
.
130440
AM
Urucurituba
1
.
160005
AP
Serra do Navio
1
.
160010
AP
Amapa
1
.
160020
AP
Calcoene
4
.
160021
AP
Cutias
1
.
160025
AP
Itaubal
1
.
160027
AP
Laranjal do Jari
1
.
160030
AP
Macapa
37
.
160040
AP
Mazagao
4
.
160050
AP
Oiapoque
3
.
160055
AP
Pracuuba
1
.
160060
AP
Santana
6
.
160070
AP
Tartarugalzinho
4
.
160080
AP
Vitoria do Jari
1
.
290030
BA
Acajutiba
1
.
290070
BA
Alagoinhas
3
.
290080
BA
Alcobaca
2
.
290090
BA
Almadina
1
.
290100
BA
Amargosa
1
.
290120
BA
Anage
2
.
290135
BA
Andorinha
2
.
290150
BA
Anguera
1
.
290180
BA
Antonio Goncalves
1
.
290205
BA
Aracas
1
.
290210
BA
Araci
1

                            

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