DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
355040
SP
Sao Pedro
1
.
355060
SP
Sao Roque
1
.
355070
SP
Sao Sebastiao
2
.
355090
SP
Sao Simao
1
.
355100
SP
Sao Vicente
6
.
355170
SP
Sertaozinho
1
.
355210
SP
Socorro
4
.
355220
SP
Sorocaba
15
.
355240
SP
Sumare
2
.
355250
SP
Suzano
5
.
355280
SP
Taboao da Serra
6
.
355300
SP
Taguai
2
.
355330
SP
Tambau
4
.
355340
SP
Tanabi
2
.
355360
SP
Tapiratiba
2
.
355385
SP
Taquarivai
1
.
355390
SP
Tarabai
1
.
355410
SP
Taubate
3
.
355470
SP
Torrinha
3
.
355475
SP
Trabiju
1
.
355495
SP
Tuiuti
1
.
355500
SP
Tupa
2
.
355540
SP
Ubatuba
1
.
355610
SP
Valentim Gentil
1
.
355640
SP
Vargem Grande do Sul
2
.
355650
SP
Varzea Paulista
5
.
355680
SP
Viradouro
2
.
355700
SP
Votorantim
3
.
170210
TO
Araguaina
2
.
170215
TO
Araguana
1
.
170220
TO
Araguatins
1
.
170230
TO
Arapoema
2
.
170320
TO
Bernardo Sayao
1
.
170384
TO
Campos Lindos
3
.
170386
TO
Cariri do Tocantins
1
.
170550
TO
Colinas do Tocantins
2
.
170600
TO
Couto Magalhaes
2
.
170700
TO
Dianopolis
2
.
170820
TO
Formoso do Araguaia
2
.
170825
TO
Fortaleza do Tabocao
1
.
170930
TO
Guarai
1
.
170950
TO
Gurupi
1
.
171190
TO
Lagoa da Confusao
1
.
171240
TO
Lizarda
1
.
171245
TO
Luzinopolis
1
.
171270
TO
Mateiros
1
.
171280
TO
Maurilandia do Tocantins
2
.
171515
TO
Novo Alegre
1
.
171570
TO
Palmeirante
3
.
171620
TO
Parana
3
.
171650
TO
Pedro Afonso
1
.
171665
TO
Pequizeiro
1
.
171670
TO
Colmeia
1
.
171830
TO
Praia Norte
1
.
171850
TO
Recursolandia
1
.
171865
TO
Rio da Conceicao
1
.
171884
TO
Sandolandia
1
.
172080
TO
Sitio Novo do Tocantins
1
.
172100
TO
Palmas
1
.
172120
TO
Tocantinopolis
1
.
172208
TO
Wanderlandia
1
.
172210
TO
Xambioa
1
.
T OT A L
6252
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE RENOVAÇÃO E/OU ADESÃO E COMPROMISSO
TERMO DE RENOVAÇÃO E/OU ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO / DISTRITO DE _______________ PARA RENOVAÇ ÃO
E/OU ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por NÉSIO
FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço
na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716, CEP 70.058-900, Brasília (DF),
e o MUNICÍPIO de ______________________________________ , (endereço, CNPJ), neste
ato representado por __________________________________________, (qualificação),
nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e da Portaria Interministerial nº
1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, resolvem celebrar o
presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso para o Projeto Mais Médicos
para o Brasil - PMMB, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a renovação e/ou adesão e compromisso do
Município/Distrito de_______________________ ao Programa de Provisão de Médicos do
Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital nº 4, de 14
de abril de 2023 bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade
de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões
prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização por instituição pública
de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente
assistencial mediante integração ensino-serviço.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO
BÁ S I C A
O Município executará suas ações no Programa, orientado pelas premissas dispostas na
Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE
SETEMBRO DE 2017.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO NO PROJETO MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB.
Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação e/ou Adesão e
Compromisso, o Município deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos médicos
participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação
dos Programas:
a) não substituir os médicos que já componham as equipes de atenção básica pelos
participantes deste Projeto;
b) manter, durante a execução do Projeto, as equipes de atenção básica atualmente
constituídas com profissionaismédicos não participantes do Projeto;
c) receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as providências
necessárias para a acomodação dos mesmos quanto às atividades na unidade básica de
saúde;
d) inserir o médico participante do Programa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em
equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção
Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição
estabelecidos no Programa, e mantê-los durante a vigência do Termo de Renovação e/ou
de Adesão e Compromisso;
e) priorizar a alocação dos médicos participantes do Programa nas equipes de atenção
básica que não estejam constituídas com médicos e/ou que atendam populações que
dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e
historicamente excluídas, tais como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e
Indígenas;
f) constituir novas equipes de atenção básica após a prévia inserção de médicos
participantes do Programa nas equipes em funcionamento sem médicos, conforme alínea
"c" do presente termo de Renovação e/ou de Adesão e compromisso;
g) quando da apresentação do médico no Município para o início das atividades, informar
no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) o número do CNES da Unidade de
Saúde e INE (este quando houver) da equipe em que o médico irá atuar;
h) cadastrar o médico participante no SCNES e identificá-lo na respectiva equipe de
atenção básica em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da
Saúde, no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, a partir da
apresentação do médico no Município;
i) garantir a alimentação, pelo médico, do Sistema de Informação da Atenção Básica -SISAB
nos termos das Portarias regulamentares do sistema;
j) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado, e, em caso de
mudança do gestor, solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP;
k) acompanhar o cumprimento da carga horária, atividades previstas no Programas e
avaliar o desempenho dos médicos para fins de certificação das atividades de ensino-
serviço;
l) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme
exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da
unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e
insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades;
m) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Programa
deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades nas unidades básicas de saúde,
apenas em caso de locais de difícil acesso;
n) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação superior, no
âmbito de sua competência, para as ações de execução do Programa;
o) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de
especialização dos médicos participantes do Programa, inclusive na definição e execução
das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito dos
Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde;
p) exercer, em conjunto com o supervisor, a forma de cumprimento da carga horária, o
acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive
quanto ao cumprimento da carga horária semanal prevista pelo Programa para os médicos
participantes das atividades assistenciais e atividades teóricas para o Projeto Mais Médicos
para o Brasil, ressalvadas as especificidades das equipes de saúde da família ribeirinhas,
fluviais e de saúde indígena;
q) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos, períodos de
descanso,
ausências
justificadas
ou injustificadas,
solicitação
de
desligamento do
participante, irregularidade ou denúncia que tenha ciência em razão de atos de terceiros
ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom
andamento e execução dos Programas;
r) adequar as ações de aperfeiçoamento, quando as condições de saúde assim exigirem,
retomando-se as atividades anteriormente exercidas após melhora da situação de saúde,
inclusive para a condição de médica gestante;
s) garantir para médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para realizar, no
mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares no pré-natal;
t) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao médico
participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos públicos de
Assistência Social;
u) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera municipal, a fim
de garantir a integridade física dos médicos participantes;
v) manter atualizados os dados do Município, do gestor municipal e do responsável
indicado para acompanhamento dos Programas, no SGP;
w) garantir
acesso virtual
ou telefônico ao
Telessaúde Brasil
Redes, conforme
disponibilidade de rede do Município;
x) em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto, aderir ao
Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério
da Saúde.
Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades / obrigações do Município no Projeto
Mais Médicos (contrapartidas municipais):
I - garantir moradia no município para o médico participante do Projeto Mais Médicos para
o Brasil que tenha condições de habitabilidade e atenda ao padrão médio de moradia da
localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo Município,
conforme Portaria SGTES/MS nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 atualizada pela Portaria
GAB/SGTES nº 300 de 5 de outubro de 2017. São critérios para aferição de condições
mínimas de habitabilidade: boas condições de infraestrutura física e sanitária do imóvel;
segurança; disponibilidade de energia elétrica; e abastecimento de água;
II - garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde:
a) selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no Programa, médicos para
o os Municípios que celebram o presente Termo de Renovação e/ou adesão e
Compromisso;
b) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Programa, durante
todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, conforme as regras de
validação das atividades;
c) garantir o pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as despesas de
instalação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e das
passagens do médico participante e de sua família, conforme definido em ato conjunto dos
Ministérios da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, a realização dos cursos de
especialização e demais ofertas pedagógicas aos médicos participantes do Programa, a
serem
oferecidos em parceria com instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao
Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS); e
e) ofertar aos médicos participantes do Programa a inscrição em serviços de Telessaúde.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
O Município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras dos
Programas e do presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso poderá ser
descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas,
observados os seguintes termos:
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