DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de
eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Ed i t a l .
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de
sua realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos
membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão
publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento
da COVID-19.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação
Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva
pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Doutorado na área de Comunicação ou em áreas afins
15
. Doutorado em curso
10
. Graduação
em Comunicação
Social
com habilitação
em
Relações Públicas ou Graduação em Relações Públicas
5
. Graduação em áreas afins
4
. Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Exercício de magistério em Graduação na área do concurso,
incluindo estágio docente - por semestre
1,5
20
. Exercício de magistério em Graduação
fora da área do
concurso, incluindo estágio docente - por semestre
1,25
10
. Exercício de magistério em Especialização na área do concurso
- por semestre
1,5
10
. Exercício de magistério em Especialização fora da área do
concurso - por semestre
1
10
. Exercício de
magistério em
Mestrado/Doutorado -
por
semestre
3
15
. Orientação
monografia/trabalho
conclusão
de
curso
de
graduação ou de especialização, na área da comunicação
0,5
5
. Orientação
monografia/trabalho
conclusão
de
curso
de
graduação ou de especialização, em áreas afins
0,3
5
. Orientação de Iniciação Científica - por ano
0,5
5
. Orientação de Dissertação de Mestrado - por ano
1
10
. Orientação de Tese de Doutorado - por ano
1,5
10
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Livro (exceto edição do autor)
até 8
25
. Organização de livro
até 6
. Capítulo de livro
até 6
. Artigo científico em periódico internacional com fator de
impacto acima de 15h
6
. Artigo científico em periódico classificado pela Capes (2017-2020) com Qualis na área de Comunicação e Informação ou
Interdisciplinar:
. Artigo científico em periódico Qualis A1
6
. Artigo científico em periódico Qualis A2
5
. Artigo científico em periódico Qualis A3
4
. Artigo científico em periódico Qualis A4
3
. Artigo científico em periódico Qualis B1
2
. Artigo científico em periódico Qualis B2
1,5
. Artigo científico em periódico Qualis B3
1
. Artigo científico em periódico Qualis B4
0,5
. Participação em eventos nacionais ou internacionais na área
de comunicação com apresentação de trabalho
0,5
15
.
Participação em banca
examinadora monografia/trabalho
conclusão de curso graduação ou especialização, na área da
Comunicação ou em áreas afins
0,25
. Participação em
banca examinadora
de dissertação
de
mestrado
0,5
. Participação em banca examinadora de tese de doutorado
1
. Participação em
banca examinadora de
qualificação de
dissertação de mestrado
0,25
. Participação em banca examinadora de qualificação de tese de
doutorado
0,5
. Participação em projeto de pesquisa - por projeto
1
. Coordenação de projeto de pesquisa - por projeto
3
. Participação em projeto de extensão - por projeto
1
. Coordenação de projeto de extensão - por projeto
3
. Participação em projeto laboratorial - por projeto
1
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