DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
EDITAL Nº 5, DE 18 DE ABRIL DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - UFOB torna pública a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor do
Magistério Superior, tendo por fundamento:
A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
A Lei nº 10.741/2003, da Presidência da República, que dispões sobre o Estatuto do Idoso;
A Lei nº 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;
A Lei nº 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos
no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
A Lei nº 13.656/2018, que isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente
em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União;
A Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou
privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais - LGPD);
A Lei nº 13.872/2019, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta
dos Poderes da União;
O Decreto nº 3.298/1999, da Presidência da República, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências;
O Decreto nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
O Decreto nº 9.508/2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos
no âmbito da administração pública federal direta e indireta;
O Decreto nº 9.739/2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
A Resolução CGAG/CONSUNI/UFOB Nº 006, de 28 de outubro de 2021, da Câmara de Gestão Administrativa e Governança, assessora ao Conselho Universitário da
Universidade Federal do Oeste da Bahia, que trata das normas para o concurso público para a Carreira do Magistério Superior no âmbito da Universidade Federal do Oeste da
Bahia - UFOB.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira de Magistério Superior de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro
de 2012, e suas respectivas alterações, para a Universidade Federal do Oeste da Bahia.
1.2. É dever do(a) candidato(a) acompanhar todas as informações e regras referentes a este concurso, incluindo o disposto neste edital, suas retificações, alterações e
informações complementares no sistema de gerenciamento do concurso, divulgados no sítio eletrônico: https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob .
1.3. As etapas do concurso serão realizadas na cidade onde o campus ofertante da vaga está situado, conforme endereços disponíveis no Anexo II deste Edital.
2. DO CARGO, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA LOTAÇÃO
2.1. DO CARGO
2.1.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá na Classe A, nível 1, com as denominações:
a) Professor Adjunto A, se portador(a) do título de doutor(a);
b) Professor Assistente A, se portador(a) do título de mestre ou;
c) Professor Auxiliar, se graduado(a) ou portador(a) de título de especialista.
2.1.2. As atribuições do cargo envolvem atividades pertinentes à docência, presencial e à distância, de nível superior, na área do concurso, e participação nas atividades
de ensino, pesquisa, extensão, inovação e administração da UFOB.
2.2. DAS VAGAS
2.2.1. O concurso destina-se ao preenchimento de 26 (vinte e seis) vagas para o cargo de Docente do Magistério Superior, de acordo com as Áreas e Subáreas, Classes
e Regime de Trabalho listadas no Anexo II deste Edital.
2.2.2. Das vagas indicadas no subitem anterior, serão reservadas 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência - PCD, desde que a deficiência seja compatível com
as atribuições do cargo, e 20% (vinte por cento) a pessoas negras, de acordo com a tabela abaixo:
.
TABELA 01 - QUANTITATIVO DE VAGAS
. AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS PESSOAS NEGRAS
VAGAS PCD
TOTAL DE VAGAS
.
20
05
01
26
2.2.3. Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 2.2.2 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
2.2.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência e pessoas negras não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada
rigorosamente a ordem de classificação.
2.3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.3.1. As pessoas com deficiência terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, na forma deste Edital.
2.3.2. O(a) candidato(a) que desejar concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá indicar a situação de deficiência em formulário específico (Anexo V).
2.3.3. O formulário indicado no item 2.3.2 deverá ser enviado como anexo ao formulário de inscrição no certame, juntamente com o Laudo/Relatório Médico, legível
e assinado por médico(a) especialista na área da deficiência declarada pelo(a) candidato(a), contendo o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina - CRM,
para o endereço eletrônico correspondente ao Centro ao qual a vaga está vinculada (Anexo II), no prazo indicado no Cronograma (Anexo I).
2.3.4. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O(a) candidato(a) deverá observar as demais
orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
2.3.5. O Laudo/Relatório Médico indicado no item 2.3.3. deverá conter:
I - a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da
deficiência e limitações funcionais provenientes;
II - a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
III - a deficiência auditiva, se for o caso, hipótese em que o Laudo/Relatório Médico deverá estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses
antes, a contar da data de início do período de inscrição;
IV - a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
V - a deficiência visual, se for o caso, hipótese em que o Laudo/Relatório Médico deverá estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo
visual.
2.3.6. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os(as) candidatos(as) com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os(as)
demais candidatos(as), no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de
regência do concurso.
2.3.7. Admite-se a possibilidade de ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos, caso justificado pela deficiência apresentada pelo(a)
candidato(a).
2.3.8. O(a) candidato(a) inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 5.2 deste Edital, indicando
as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 (Anexo VI).
2.3.9. A relação dos(as) candidatos(as) que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no sítio eletrônico
https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes , conforme Cronograma (Anexo I).
2.3.10 O(a) candidato(a) cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso, nos termos do item 8 deste Edital.
2.3.11 O(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado(a) no Concurso Público, figurará em lista de classificação geral e também
em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
2.3.12 No surgimento de vagas, dentro do percentual legal, o(a) candidato(a) que optou por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado,
em data e local a serem definidos pela UFOB, à realização de avaliação por Comissão Multiprofissional, oportunidade em que exames complementares poderão ser realizados/ou
solicitados pelos(as) peritos(as).
2.3.13 O não comparecimento à avaliação pela Comissão Multiprofissional, o não atendimento à eventual solicitação de entrega dos exames ou a conclusão de que o(a)
candidato(a) não se enquadra à condição de pessoa com deficiência, ensejará sua exclusão das respectivas vagas reservadas, sem prejuízo de sua manutenção no certame em relação
às vagas de ampla concorrência, se classificado(a).
2.3.14 A classificação do(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os(as) demais candidatos(as).
2.3.15 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que
o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um(a) deverá ser médico(a), e mais três profissionais da carreira a que concorrerá o(a) candidato(a), cabendo ao(à) mais antigo(a) destes
presidi-la.
2.3.16 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da data fixada para deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do(a)
candidato(a) como pessoa com deficiência.
2.3.17 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados(as) na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os(as) quais
não terão direito a voto.
2.3.18 O grau de deficiência do(a) candidato(a) ao ingressar no cargo não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)
2.4.1. Poderão concorrer às vagas para pessoas negras (pretas e pardas) aqueles(as) que assim se autodeclararem, no ato da inscrição no concurso público, conforme
o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do Anexo IV deste edital.
2.4.2. A autodeclaração é facultativa, ficando o(a) candidato(a) submetido(a) às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas.
2.4.3. A relação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) na condição de pretos(as) ou pardos(as) será divulgada no sítio eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-
ufob/concursos/docentes, na etapa de homologação de inscrições.
2.4.4. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoas negras concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso. As pessoas negras classificadas dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a
pessoas negras.
2.4.5. No surgimento de vagas, dentro do percentual legal, o(a) candidato(a) que optou por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras será convocado(a) a participar
de entrevista, realizada na cidade de Barreiras - BA, com a Comissão de Heteroidentificação da UFOB, que emitirá parecer quanto à veracidade da autodeclaração de cor ou
raça.
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