DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041900061
61
Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4.6. O(a) candidato(a) deverá comparecer à entrevista munido(a) do formulário de autodeclaração, do documento de identidade (original e cópia) e da cópia da certidão
de nascimento. As cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.
2.4.7. A comissão de Heteroidentificação será constituída por cinco servidores(as) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial
e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei n° 12.288,
de 20 de julho de 2010, preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
2.4.8. A Comissão de Heteroidentificação será divulgada no sítio eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes .
2.4.9. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; e
b) o fenótipo do(a) candidato(a), verificado pessoalmente pelos(as) componentes da Comissão.
2.4.10. O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) não comparecer à entrevista designada; ou
b) quando a maioria dos(as) integrantes da Comissão considerar que o(a) candidato(a) não possui características físicas para ser considerado(a) preto(a) ou pardo(a).
2.4.11. O(a) candidato(a) não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda pela maioria dos(as) integrantes da Comissão será eliminado(a) da lista de classificação
de candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), permanecendo classificado(a) na lista de ampla concorrência e, se for o caso, na lista de pessoas com deficiência.
2.4.12. O(a) candidato(a) poderá recorrer da decisão proferida pela Comissão de Heteroidentificação (Anexo VIII), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir
do dia da ciência do(a) candidato(a). O recurso será dirigido à autoridade que nomeou a Comissão de Heteroidentificação.
2.4.13. Interposto recurso, a UFOB nomeará Comissão Especial, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de Heteroidentificação, para fim de
reavaliação da declaração, que irá retificar ou ratificar a decisão da Comissão de Heteroidentificação.
2.4.14. Caso a Comissão Especial confirme a decisão da Comissão de Heteroidentificação, deverá ser informado ao(à) candidato(a) e arquivado o recurso. Caso a Comissão
Especial discorde da decisão da Comissão de Heteroidentificação, deverá fazê-lo de forma motivada, sendo definitiva e não cabendo mais qualquer recurso.
2.4.15. Os(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) portadores(as) de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com
deficiência e para as vagas reservadas para pretos(as) ou pardos(as).
2.4.16. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) para as vagas destinadas a pretos ou pardos e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados, concomitantemente,
por mais de uma via para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
2.4.17. Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as) dentro das vagas destinadas a pretos
ou pardos.
2.4.18. O(a) candidato(a) que porventura declarar indevidamente ser preto(a) ou pardo(a) quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá,
após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a UFOB, por meio do endereço eletrônico correspondente ao Centro ao qual a vaga
está vinculada (Anexo II), para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
2.4.19. Em caso de desistência de candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em vaga reservada, esta será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a)
posteriormente classificado(a).
2.4.20. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total
de vagas e o número de vagas reservadas às pessoas negras, observado o disposto neste edital, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária.
2.5. DA DISTRIBUIÇÃO E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
2.5.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) com deficiência e pessoas negras está presente no item 2.2.2 deste edital.
2.5.2. A distribuição das vagas reservadas às pessoas negras e às pessoas com deficiência dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista
única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver candidatos(as) com deficiência e/ou pessoas
negras aprovados.
2.5.3. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os(as) candidatos(as) pessoas negras e com os(as) candidatos(as) com deficiência, reclassificados
em lista única, publicada no sítio eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área de
conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites do item deste edital.
2.5.4. Havendo empate entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto no item 6.5 deste edital.
2.5.5. A nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem como das pessoas negras, obedecerá à classificação constante da lista única e dos critérios de desempate,
nas áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei.
2.5.6. A nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência e pessoas negras, além do número indicado na Tabela 01, será realizada proporcional e alternadamente
entre os candidatos da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas de conhecimento.
2.6. DA REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO
2.6.1. As remunerações atenderão aos seguintes critérios:
2.6.1.1. Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de Dedicação Exclusiva - DE:
.
CLASSE
NÍVEL
D ES C R I Ç ÃO
ES P EC I A L I Z AÇ ÃO
(Auxiliar)
M ES T R A D O
(Assistente)
DOUTORADO
(Adjunto)
. A
1
Vencimento básico
4.472,64
4.472,64
4.472,64
.
Retribuição por Titulação
894,53
2.236,32
5.143,54
.
Total (R$)
5.367,17
6.708,96
9.616,18
2.6.1.2. Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 20 horas semanais:
.
CLASSE
NÍVEL
D ES C R I Ç ÃO
ES P EC I A L I Z AÇ ÃO
(Auxiliar)
M ES T R A D O
(Assistente)
DOUTORADO
(Adjunto)
. A
1
Vencimento básico
2.236,32
2.236,32
2.236,32
.
Retribuição por Titulação
223,63
559,08
1.285,89
.
Total (R$)
2.459,95
2.795,40
3.522,21
2.6.1.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) e nomeado(a) será lotado(a), quando da posse, em um dos Campus da Universidade Federal do Oeste da Bahia, conforme previsão
do Anexo II deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. DO NOME SOCIAL
3.1.1. A pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e que desejar atendimento pelo nome social, poderá solicitá-lo pelo
endereço eletrônico correspondente ao Centro ao qual a vaga está vinculada (Anexo II) até às 23h59min do dia 11 de maio de 2023.
3.1.2. Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato.
3.1.3. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A UFOB reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo,
documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
3.1.4. A pessoa nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer
publicação relativa ao Concurso Público.
3.2. DO PROCEDIMENTO
3.2.1. As inscrições para o concurso deverão ser realizadas na forma do item 3.2.7, durante o período estabelecido no Cronograma (Anexo I).
3.2.2. A UFOB não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda, motivado por inscrições
realizadas fora do prazo.
3.2.3. A inscrição do(a) candidato(a) implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.
3.2.4. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo II deste Edital com a formação acadêmica do(a) candidato(a) somente será realizada na Prova
de Títulos, pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo.
3.2.5. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do
Formulário de Inscrição.
3.2.6. 
Candidatos(as)
estrangeiros(as) 
poderão 
solicitar 
o
CPF 
através 
do 
seguinte
endereço 
eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATC TA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp.
3.2.7. Para realização das inscrições, o(a) candidato(a) deverá acessar o sítio eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes no prazo indicado no Anexo
I, e:
a) Preencher o Formulário de inscrição disponível no site;
b) Anexar eletronicamente os documentos exigidos, a saber:
I) Documento de identificação oficial com foto ou, se estrangeiro, o passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro;
II) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Efetuar o pagamento da GRU referente à taxa de inscrição, no prazo descrito no Cronograma (Anexo I). A Guia de Recolhimento da União - GRU será gerada,
automaticamente, pelo sistema eletrônico, e estará disponível na área do candidato, após a realização da inscrição.
3.2.8. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato "PDF" sob pena de não serem considerados, e devem conter todas as partes referentes ao
documento apresentado (devem constar frente e verso, se houver).
3.2.9. Para fins de inscrição e participação no concurso, serão considerados documentos de identificação oficial, desde que contenham foto:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador de
exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA, dentre outros);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação.
3.2.10. Após a inscrição, o(a) candidato(a) deverá acompanhar todos os atos do concurso público, por meio do sítio eletrônico: https://ufob.edu.br/quero-ser-
ufob/concursos/docentes .

                            

Fechar