DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1. A Taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para as vagas que exigem titulação de Doutor; R$ 200,00 (duzentos reais), para as vagas que
exigem titulação de Mestre; R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para as vagas exigem titulação de Especialista; e deverá ser paga, exclusivamente no Banco do Brasil, até às 16h,
no
prazo
estabelecido
no
Cronograma
(Anexo
I),
através
da
Guia
de
Recolhimento
da
União
conforme
tutorial
disponível
em:
https://ufob.edu.br/quero-ser-
ufob/concursos/docentes.
3.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do
boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
3.3.3. Quando do pagamento do boleto bancário, o(a) candidato(a) tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no
comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do
referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
3.3.4. O(a) candidato(a) deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento, como suficiente instrumento de comprovação de
pagamento da inscrição.
3.3.5. O(a) candidato(a) cujo pagamento da taxa de inscrição não for identificado, automaticamente, pelo sistema, deverá enviar, no período definido no Cronograma (Anexo
I), ao endereço eletrônico correspondente ao Centro ao qual a vaga está vinculada (Anexo II) , cópia do comprovante de pagamento do boleto bancário (GRU) e cópia da GRU, em
um mesmo arquivo e em formato "PDF".
3.3.6. Para o disposto no item 3.3.5 não será aceito o envio apenas do comprovante de pagamento ou apenas da GRU, devendo os dois constarem em um único arquivo,
sob pena de não análise do documento e consequentemente, indeferimento da inscrição, caso o sistema não tenha reconhecido o pagamento.
3.3.7. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
3.3.8. Não haverá, sob nenhuma hipótese, a devolução do valor pago da taxa de inscrição, com exceção dos casos de cancelamento do concurso, por conveniência da
Administração.
3.4. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar renda mensal líquida individual de até meio salário mínimo ou for cadastrado como
doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, devendo preencher o detalhamento no formulário de isenção, nos termos deste edital (Anexo VII).
3.4.2. O(a) candidato(a) que requerer a isenção deverá informar os mesmos dados pessoais que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social do Município
responsável pelo seu cadastramento no CadÚnico, mesmo que atualmente tais dados estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude
do decurso de tempo para atualização do banco de dados nacional do CadÚnico. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados
cadastrais junto à UFOB.
3.4.3. A inobservância ao disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do(a) candidato(a), mesmo que inscrito(a) no CadÚnico, por
divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco nacional de dados do CadÚnico.
3.4.4. A isenção poderá ser solicitada no período indicado no Cronograma (Anexo I), pelo endereço eletrônico correspondente ao Centro ao qual a vaga está vinculada (Anexo
II) , nos termos do modelo constante do Anexo VII deste Edital.
3.4.5. Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço diverso do indicado no subitem anterior, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da
U FO B .
3.4.6. O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao(à)
interessado(a), o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da UFOB.
3.4.7. O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, dentre outros), assim como o fato de ter obtido
a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
3.4.8. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado de acordo com o Cronograma (Anexo I).
3.4.9. O requerimento de isenção de Taxa de Inscrição não implica em formalização da inscrição, estando o(a) candidato(a), mesmo no caso de deferimento do pedido,
obrigado(a) a cumprir as etapas de inscrição, preenchendo o formulário e anexando os documentos exigidos.
3.4.10. O(a) candidato(a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso, nos termos do item 8 deste Edital.
3.4.11. Os(as) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição, mediante pagamento.
3.4.12. O(a) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido/recurso não acolhido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo
estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído(a) do Concurso Público.
3.5. DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.5.1. A análise e homologação das inscrições competem ao Conselho Diretor no qual está inserida a Unidade Acadêmica ofertante da vaga.
3.5.2. A relação preliminar das inscrições deferidas será divulgada em: https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes, em data prevista no Cronograma (Anexo I),
relacionando nominalmente os(as) candidatos(as) às suas opções de vagas (ampla concorrência, pessoas negras ou pessoa com deficiência) e/ou condições especiais solicitadas para
realização de provas no momento da inscrição.
3.5.3. Será indeferida a inscrição quando ocorrer:
a) A ausência de documento exigido ou pela constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados;
b) Inscrições realizadas fora do prazo definido no Cronograma (Anexo I) ou em desacordo com as etapas definidas neste Edital, sem garantia de recurso;
d) Inscrições cujo pagamento não tenha sido identificado pelo sistema, desde que não tenham pedido de isenção deferido ou envio do comprovante de pagamento no
período especificado no Cronograma (Anexo I).
3.5.4. O recurso quanto à relação preliminar de inscrições será feito conforme item 8 deste Edital.
3.5.5. A relação definitiva de inscritos(as) será divulgada no sítio eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes, no prazo definido no Cronograma (Anexo
I).
4. DA COMISSÃO EXAMINADORA
4.1. O concurso será realizado por Comissão Examinadora designada por meio de portaria, publicada em Boletim de Serviço da UFOB e divulgada aos candidatos através
de Nota Informativa, conforme Cronograma (Anexo I).
4.2. A Comissão Examinadora será formada por 03 (três) membros titulares e por 02 (dois) membros suplentes, todos atuantes na área de conhecimento para a qual se
destina o concurso e com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos em cada área de conhecimento constantes do Anexo II deste Edital.
4.3. Se portador(a) do título de mestre, para participar da Comissão Examinadora, o(a) indicado(a) deve ser professor(a) das Classes B ou C, do quadro efetivo de Instituição
de Ensino Superior - IES, desde que não figure entre os inscritos(a) candidato(a) com título de doutor.
4.4. No caso de composição de Comissão Examinadora, com mais de 2 (dois) docentes pertencentes ao quadro da UFOB, um deles deverá ser de um Centro diferente dos
demais (Art. 26, §3º);
4.5. Os membros titulares serão docentes, sendo, preferencialmente, 2 (dois) membros da UFOB e 1 (um) membro externo.
4.6. Os membros suplentes serão docentes, sendo, pelo menos um deles não pertencente ao quadro da UFOB, indicados por ordem de prioridade.
4.7. A Comissão Examinadora contará com Secretário(a) designado(a) pela unidade demandante para auxiliar nas atividades do certame, a quem caberá a guarda, posse e
identificação das provas escritas, e demais documentos pertinentes ao certame, bem como a divulgação dos resultados, após a atribuição de notas pela banca examinadora do
concurso.
4.8. É vedada a participação na Comissão Examinadora daquele(a) que, em relação a qualquer dos(as) candidatos(as):
I - seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - tenha litigado ou esteja litigando judicial ou administrativamente, com candidato(a) ou com o(a) cônjuge ou companheiro(a) de algum(a) candidato(a);
III - tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) de atividades acadêmicas de conclusão de curso de Pós-Graduação;
IV - tenha amizade íntima ou inimizade notória, seja com algum(a) dos(as) candidatos(as) ou com os(a) respectivos(as) cônjuges(as), companheiros(as), ou com seus(suas)
parentes ou afins até o 3º grau;
V - tenha sido sócio(a) ou coautor(a) de trabalho científico nos últimos 05 (cinco) anos;
VI - Incorra em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
4.9. Quando da divulgação da Comissão Examinadora para conhecimento dos(as) candidatos(as), contar-se-á o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual impugnação de
participação de membro, por meio do endereço eletrônico correspondente ao Centro ao qual a vaga está vinculada (Anexo II).
4.10. A impugnação será apreciada pelo Conselho Diretor do Centro Multidisciplinar no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do fim do prazo para impugnação. No caso
de acolhimento da impugnação, o Conselho Diretor do Centro publicará a alteração na composição da Banca Examinadora. Considerar-se-á definitiva a Banca Comissão Examinadora
cuja composição não tenha sido arguida no tempo hábil indicado no item anterior.
4.11. O(a) membro suplente que vier assumir a função por eventual afastamento de membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do concurso, sendo vedado
o retorno do membro eventualmente afastado.
4.12. Os(a) membros da Comissão Examinadora deverão realizar avaliação das provas preservando-as de anotações que identifiquem candidatos(as), com vistas a salvaguardar
o sigilo das provas e notas do concurso.
4.13. As provas físicas e todos os documentos atinentes ao certame não poderão ser retirados das dependências das unidades em que as provas ocorrem, devendo a guarda
de toda a documentação ficar sob responsabilidade do(a) secretário(a) do concurso.
5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.1. O concurso de que trata este Edital constará de, ao menos, quatro provas obrigatórias, realizadas na seguinte ordem:
a) Prova escrita, eliminatória e classificatória;
b) Prova didática, eliminatória e classificatória;
c) Defesa de proposta de atuação acadêmica, eliminatória e classificatória;
d) Prova de títulos, classificatória.
5.1.2. A critério da unidade demandante, a prova escrita poderá ser substituída por prova teórico-prática, de caráter eliminatório, o que deverá ser indicado nas Informações
Complementares ao edital.
5.1.3. O comparecimento do(a) candidato(a) às provas será registrado mediante lista de presença. Será desclassificado do concurso o(a) candidato(a) que deixar de cumprir
o horário estabelecido para cada etapa ou deixar de comparecer em qualquer uma das provas.
5.1.4. Todas as provas realizadas terão nota de 0,00 (zero) a 10 (dez) que, à exceção da Prova de Títulos, serão atribuídas de forma independente por cada examinador(a)
da Comissão, sendo a nota final do candidato resultante da média aritmética das notas conferidas, consideradas 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.
5.1.5. Os certames nas áreas de línguas estrangeiras e de língua brasileira de sinais (LIBRAS) serão realizados na língua relativa à respectiva área, com expressa previsão
nas Informações Complementares ao Edital.
5.1.6. No caso previsto no item anterior, os membros da Comissão Examinadora designada para o concurso deverão contar, obrigatoriamente, com proficiência em LIBRAS
ou nos idiomas estrangeiros indicados para a área de conhecimento.
5.1.7. Todas as sessões de provas orais - Prova Didática, Teórico-Prática, Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica - serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para efeito
de registro e, em caso de falha que impossibilite a gravação, a Comissão Examinadora deverá adiar a sessão.
5.1.8. O procedimento de gravação das sessões de prova oral mencionadas no item anterior será de responsabilidade exclusiva da Universidade, estando o(a) candidato(a)
impedido(a) de efetuar a gravação por meios próprios.
5.2. DO ATENDIMENTO AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) COM NECESSIDADES ESPECIAIS
5.2.1. O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação correspondente (Anexo VI), enviado
conforme o Cronograma (Anexo I), os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar documentação comprobatória que justifique o atendimento especial
solicitado.
5.2.2. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia
autenticada em cartório ou da cópia simples).
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