DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6.4. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará da análise dos documentos comprobatórios do currículo entregue pelo(a) candidato(a), e pontuará as
atividades de acordo com a tabela de pontuação do Anexo IX.
5.6.5. O(a) candidato(a) deverá numerar e apor a sua assinatura no rodapé de todas as páginas dos títulos entregues.
5.6.6. Cada título será considerado uma única vez, devendo o(a) candidato(a), no caso de o comprovante atender a mais de um quesito, escolher aquele que melhor
o contemple. A Comissão Examinadora poderá reclassificar e/ou posicionar a indicação feita pelo(a) candidato(a) para a pontuação dos títulos, de forma fundamentada.
5.6.7. Os títulos apresentados serão analisados conforme Anexo IX, compreendendo os seguintes critérios:
I - títulos acadêmicos;
II - atividades de ensino;
III - atividades administrativas/profissionais; e
IV - produção científica, técnica e/ou cultural, literária, filosófica ou artística.
5.6.8. A produção científica, técnica e/ou cultural, literária, filosófica ou artística com mais de 5 (cinco) anos terá pontuação reduzida à metade.
5.6.9. A Banca Examinadora atribuirá uma nota única para cada candidato(a). A nota da prova de títulos corresponderá à pontuação alcançada pelo(a) candidato(a), na
escala de 0,00 (zero) a 10 (dez), consideradas 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento.
5.6.10. A não submissão do currículo e seus documentos comprobatórios, por parte do(a) candidato(a), no prazo estabelecido em Cronograma (Anexo I), implicará na
atribuição da nota 0,00 (zero) na prova de títulos, não cabendo recurso e nem posterior juntada de documentos.
6. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
6.1. Cada membro da Comissão Examinadora classificará os(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as), por meio da nota final determinada pela média ponderada
entre a nota parcial e a nota da prova de títulos.
6.2. Os pesos adotados para a classificação dos habilitados serão de 7,00 (sete) para a nota parcial e 3,00 (três) para a prova de títulos.
6.3. Os(as) candidatos(as) serão considerados(as) aprovados(as) em observância ao Anexo II do Decreto nº 9739/2019 (ANEXO X):
6.4. Os(as) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata o Anexo II do Decreto nº 9739/2019, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público.
6.5. Em caso de empate de notas, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao(à) candidato(a) de idade mais elevada, conforme Art. 27, parágrafo
único, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
6.6. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:
a) maior nota na prova didática;
b) maior nota na prova escrita ou teórico-prática;
c) maior nota na prova de títulos.
6.7. Nenhum dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última classificação de aprovados será considerado(a) reprovado(a), em conformidade com o Art. 39, § 3º, do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
6.8. O resultado final será divulgado em sessão pública ao término de todas as avaliações e, posteriormente, será encaminhado à unidade demandante à qual se refere
o certame, para submissão e aprovação do Conselho Diretor do Centro Multidisplinar.
7. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO
7.1. Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que:
a) Faltar a qualquer prova ou não comparecer nas datas e horários designados para a sua realização ou não permanecer em sala reservada designada pela Comissão
Examinadora;
b) Comparecer a quaisquer das provas após o horário fixado pelo Cronograma do Concurso;
c) Obtiver nota inferior à exigida;
d) Identificar a prova escrita;
e) Apresentar declaração falsa de quaisquer condições ou requisitos deste Edital ou na constatação, por quaisquer meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou
por investigação policial, de ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.
7.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação de sua
nomeação no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
8. DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS
8.1. Os recursos para questões relacionadas a este Edital deverão observar a forma do Anexo VIII e o fluxo do Anexo XI, além do envio ao endereço eletrônico
correspondente ao Centro ao qual a vaga está vinculada (Anexo II), salvo expressa disposição de forma diversa.
8.1.1. O(a) candidato(a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição ou requerimento de inscrição como pessoa com deficiência for indeferido poderá
interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do resultado da análise dos pedidos.
8.2. No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, o(a) candidato(a) cuja inscrição tenha sido indeferida poderá
recorrer do indeferimento.
8.2.1. O(a) candidato(a) cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado
da análise dos pedidos.
8.3. Do resultado de cada etapa a ser realizada no concurso, caberá recurso no prazo de 01 (um) dia corrido, contado da divulgação do resultado, devidamente
fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora. A decisão sobre o recurso deverá ser apresentada ao(à) candidato(a) até o início da etapa subsequente. Não sendo
a decisão do recurso proferida no prazo previsto, será assegurado efeito suspensivo ao recurso, garantindo ao(à) candidato(a) a continuidade na participação no concurso até o
julgamento do recurso.
8.4. Após a divulgação do resultado de cada etapa, o(a) candidato(a) que não for aprovado(a) para a etapa seguinte terá o prazo de 2 (duas) horas para requerer vista
de suas provas e fichas de avaliação, bem como solicitar a produção de cópias desse material, através de requerimento enviado ao endereço eletrônico correspondente ao Centro
ao qual a vaga está vinculada (Anexo II). A documentação deverá ser enviada ao candidato em até 2 (duas) horas, contadas do recebimento do pedido. Não sendo a documentação
enviada no prazo previsto, será assegurado efeito suspensivo ao prazo de recurso indicado no item 8.3, até o efetivo envio.
8.5. Da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, correrá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos perante o Conselho
Diretor, contando com efeito suspensivo, sem modelo ou forma específica exigidos.
8.6. O protocolo do recurso indicado no item anterior deverá ser feito na Secretaria da Direção do Centro promotor do certame, pessoalmente ou por meio de
procurador(a) constituído(a). Os recursos serão julgados pelo Conselho Diretor do Centro, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após seu protocolo.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
9.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFOB.
9.2. A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados
os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os Candidatos Pessoas Negras e com Deficiência, no que diz respeito à ocupação
de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo III.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita do(a) candidato(a) ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao cargo
pretendido, dos quais não poderá alegar desconhecimento. Implica ainda no consentimento para o tratamento de dados para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- LGPD - Lei nº 13.709/2018.
10.2. É vedado terminantemente ao(à) candidato(a) e ao público presente na realização das provas e no comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, portar
aparelhos eletrônicos (telefone celular, notebook, tablet, gravador, smartphone, smartwatch e assemelhados), exceto aqueles a serem utilizados pelo(a) candidato(a) como apoio
didático para a realização da prova, caso autorizados.
10.3. Os(as) candidatos(as) nomeados(as) serão comunicados(as) por meio dos contatos informados no momento da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade
manter suas informações atualizadas no sistema de gerenciamento do concurso.
10.4. São requisitos para a investidura no cargo:
a) Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso;
b) Apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo ou devidamente reconhecidos ou revalidados quando obtidos no estrangeiro;
c) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de documento comprobatório de permanência regular no Brasil;
d) Estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de brasileiro;
e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137 da Lei
nº 8.112/90.
g) Submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFOB, objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo;
h) Apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse;
i) Apresentar documento oficial com foto;
j) Não incorrer na proibição constante no Art. 117, inciso X, da Lei 8112/90.
10.5. A posse poderá ser realizada por procurador.
10.6. Para os fins de provimento no cargo efetivo, somente serão considerados os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
10.7. Os diplomas de cursos de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou
reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
10.8. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e não classificados(as) em Concurso a que se destina este Edital poderão ser aproveitados(as) por outras instituições de ensino
superior do sistema federal de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que
exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se subornará à ordem de aprovação e demais regras e exigências legais cabíveis.
10.9. Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior, desde que não haja outros
candidatos aprovados/classificados para a respectiva área de conhecimento, observados os requisitos previstos no item anterior, bem como a legislação vigente.
10.10 O(a) candidato(a) aprovado em concurso público da UFOB para a carreira do Magistério Superior poderá ser aproveitado(a) em centro ou curso diverso daquele
para o qual prestou concurso, desde que haja manifestação favorável das respectivas unidades, Centros Acadêmicos ou Cursos.
10.11. O aproveitamento de que trata o item anterior somente poderá ocorrer em caso de inexistência de concurso público vigente, com candidatos(as) aprovados(as)
na mesma área de conhecimento, no Centro Multidisciplinar ou Curso demandante do aproveitamento.
10.12. O(a) candidato(a), aprovado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído depois de decorridos 3 (três) anos de efetivo
exercício e/ou ter adquirido a estabilidade nos termos da legislação vigente, salvo por decisão do Câmara de Gestão Administrativa e Governança, mediante conveniência e interesse
da administração.
10.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Gestão Administrativa e Governança da UFOB.
10.14. O prazo de impugnação deste Edital é de 10 (dez) dias corridos, contados de sua publicação no Diário Oficial da União, sem modelos ou forma exigidos. Os pedidos
de impugnação deverão ser encaminhados para a PROGEP, por meio do endereço eletrônico progep@ufob.edu.br.
10.15. O cronograma previsto neste Edital poderá ser alterado pela Reitoria da Universidade Federal do Oeste da Bahia, caso necessário, sendo dada ciência à Câmara
de Gestão Administrativa e Governança - CGAG, e com a devida publicação nos sítios eletrônicos e canais de comunicação da UFOB e no Diário Oficial da União.
JACQUES ANTONIO DE MIRANDA
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