DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de
2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização das
provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança
que comprove que criança terá até 6 meses de idade no dia de realização das provas. Caso
a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser
substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o
respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas,
original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a
criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e
6.4.9.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30
minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização
da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº
13.872/2019.
6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será
concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome
social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a
realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital,
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome
social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais
deseja ser tratado.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexual ou travesti serão
realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no
subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de
Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 6.4.9.5
deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o
estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº
10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física,
necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo
uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções
de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá,
conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao
campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema
eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que
justifique o atendimento solicitado.
6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos
religiosos deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa
a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja,
com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.8 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital
deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital e observado o horário de Brasília/DF, via upload, por
meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/serpro_23.
Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, a critério
do Cebraspe, ou decorrente de fatos conhecidos ou ocorridos após o encerramento do
período de inscrição.
6.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
6.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilização/falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que
se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a
confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema
eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal
atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da
documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Apenas o envio do laudo
médico/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a
utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as
condições de viabilidade.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida
segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especial foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/serpro_23.
6.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida
poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/serpro_23, verificar os motivos
do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
6.4.9.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.9.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.9.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente
indeferido.
6.4.9.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo,
via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
6.4.9.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.9.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma 
constante 
do 
Anexo 
I 
deste 
edital, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/serpro_23.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.
.
P R OV A /TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
DISCIPLINA
NÚMERO DE ITENS
C A R ÁT E R
. (P1) Objetiva
Conhecimentos
Básicos
Língua Portuguesa
18
Eliminatório
e
classificatório
.
Língua Inglesa
12
.
Noções de estatística / probabilidade
5
.
Raciocínio Lógico
10
.
Legislação acerca de privacidade e proteção
de dados pessoais
5
. (P2) Objetiva
Conhecimentos Específicos
-
70
. (P3) Conhecimentos aplicados
-
-
-
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão
aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital,
no turno da tarde.
8.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/serpro_23, edital que informará a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/serpro_23 para verificar seu local de provas, por
meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.2.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
Cebraspe.
8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no
subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que
não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.
8.3 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00
pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
8.4 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C,
que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado
com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERR A D O.
8.5 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e
somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.6 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na
folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por
motivo de erro do candidato.
8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será
acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.11 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua
folha de respostas.
8.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas
provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.11 e dos que tiverem sido eliminados
na forma
dos subitens
13.22 e
13.24 deste
edital, no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/serpro_23, em até cinco dias úteis a partir da data
de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará
disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso
público.
8.12.1 Após o prazo determinado no subitem 8.12 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.13.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de
processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.13.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações
da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a
resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.13.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em
todos os itens que a compõem.

                            

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