DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041900104
104
Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.13.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o
candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos
Básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 14,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos
Específicos P2.
8.13.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.13.4 deste edital não
terá classificação alguma no concurso público.
8.13.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.13.4 serão
ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que
será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados, no edital de
resultado final nas provas objetivas, em ordem alfabética.
8.14 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/serpro_23, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste edital.
8.14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/serpro_23, e
seguir as instruções ali contidas.
8.14.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.14.2
deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico
de
Interposição
de
Recurso,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/serpro_23, e seguir as instruções ali contidas.
8.14.4
Todos
os
recursos
serão
analisados,
e
as
justificativas
das
alterações/anulações
de
gabarito
serão
divulgadas
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/serpro_23. Não serão
encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
8.14.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.14.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.14.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item
se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações,
entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação
estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que
prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas
válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de
apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta
originalmente proposta para o item.
8.14.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.14.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.14.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.14.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.14.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
8.15 O edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a
prova de conhecimentos aplicados será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/serpro_23, na
data provável na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital.
9 DA PROVA DE CONHECIMENTOS APLICADOS
9.1 Para cada sistema de concorrência, a convocação para a prova de
conhecimentos aplicados será de acordo com os seguintes critérios:
a) ampla concorrência: serão convocados para a prova de conhecimentos
aplicados os 2.160 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os
empates na última posição;
b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão convocados
para a prova de conhecimentos aplicados os 720 candidatos mais bem classificados nas
provas objetivas, respeitados os empates na última posição;
c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para a prova de
conhecimentos aplicados os 720 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas,
respeitados os empates na última posição;
9.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao
quantitativo estabelecido no subitem 9.1 deste edital, serão convocados para a prova de
conhecimentos aplicados os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas
objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os
empates na última colocação.
9.1.2 O candidato que não for convocado para a prova de conhecimentos
aplicados na forma do subitem 9.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não
terá classificação alguma no concurso.
9.1.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a
prova de conhecimentos aplicados listará apenas os candidatos não eliminados, conforme
subitens 9.1 e 9.1.1 deste edital.
9.2 A prova de conhecimentos aplicados tem como objetivo aferir a habilidade
do candidato quanto à prática de desenvolvimento de sistemas de computação, incluindo
a análise de requisitos, programação do código-fonte - que envolve, no mínimo,
conhecimentos acerca de lógica de programação -, e construção de algoritmo com ou sem
acesso a banco de dados.
9.3 A prova de conhecimentos aplicados abrangerá, por meio da avaliação do resultado, a
execução
de tarefas
esperadas para
o cargo,
como, por
exemplo: análise
e
desenvolvimento de
sistemas, conhecimentos sobre computação,
programação de
sistemas, desenvolvimento de algoritmos e manipulação de banco de dados.
9.4 A prova de conhecimentos aplicados avaliará, dentre outros, o conhecimento da
linguagem de programação utilizada no desenvolvimento da solução, incluindo sintaxe e
boas práticas de desenvolvimento como, por exemplo, Clean Code (conjunto de boas
práticas na escrita de software que o candidato pode aplicar para obter uma maior
legibilidade e manutenibilidade do seu código).
9.5 A prova de conhecimentos aplicados avaliará, a partir da execução do código-fonte
entregue pelo candidato, o resultado efetivo esperado, de acordo com os requisitos
apresentados no enunciado da questão.
9.6 O candidato deverá estar apto a realizar as seguintes ações na mesma prova, podendo
ser questões distintas, contendo apenas uma dessas solicitações, ou mesmo todas elas em
uma mesma questão:
a) desenvolver um programa a partir de uma especificação, com ou sem acesso a banco de
dados;
b) desenvolver um programa que apresente os dados solicitados e(ou) calculados, a partir
de entrada de dados;
c) desenvolver um programa que execute uma ou mais rotinas a partir de uma
especificação de software;
d) encontrar erros
no código-fonte em uma solução
de software previamente
disponibilizada e solucioná-los, detalhando cada erro encontrado e apresentando para cada
erro a(s) solução(ções) necessária(s);
e) refatorar um código-fonte disponibilizado com objetivo de melhorá-lo sem que haja
mudança na sua funcionalidade;
f) elaborar o teste unitário de um código-fonte disponibilizado.
9.7 Na prova de conhecimentos aplicados serão avaliados, no mínimo:
a) sintaxe do código-fonte;
b) avaliação do resultado (saída do software);
c) correta execução do software a partir dos requisitos descritos, incluindo, dados de
entrada e resultado esperado.
9.8 A(s) linguagem(ns) de programação a ser(em) utilizada(s) será(ão) informada(s) ao
candidato no momento da prova de conhecimentos aplicados, sendo linguagem(ns)
padrão(ões) de mercado como, por exemplo: Java, Python ou Javascript e suas respectivas
versões vigentes.
9.9 A prova de conhecimentos aplicados, de caráter eliminatório e classificatório, valerá
100,00 pontos.
9.9.1 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que obtiver
pontuação igual a 0,00 na prova de conhecimentos aplicados.
9.10 Para a execução da prova de conhecimentos aplicados será disponibilizado ao
candidato um computador de uso individual sem acesso à Internet ou a dispositivos como
pendrive, CD ou DVD, contendo os requisitos para o desenvolvimento da solução na(s)
linguagem(ns) específica(s).
9.11 O tempo total para a execução da prova será de até 2 horas e 30 minutos, incluindo
nesse tempo o necessário para submissão/entrega do código no repositório definido pelo
Cebraspe.
9.12 Além da gravação, poderá ser exigida do candidato a impressão do código-fonte e(ou)
do resultado apresentado pelo software, que será realizada por intermédio de colaborador
do Cebraspe.
9.13 Para execução da prova, o candidato deverá seguir as instruções ali contidas, de
acordo com as orientações do examinador.
9.14 No caso de haver problemas no computador, a prova será copiada para outro
computador e o tempo gasto nessa operação será compensado, sem que haja prejuízo ao
tempo total especificado para a realização da prova.
9.15 Durante a execução da prova de conhecimentos aplicados, não será permitida a
utilização de nenhum dispositivo eletrônico, além do computador disponível para a
realização da prova.
9.16 O candidato eì inteiramente responsável pelo manuseio do computador em relação ao
desenvolvimento do código-fonte, compilação, se necessário do código, e submissão desse
para o repositório definido pelo Cebraspe.
9.17 Para a resolução da avaliação, o candidato somente pode utilizar o software
disponível no computador ou utilizar as folhas de respostas disponíveis.
9.18 Não será permitida qualquer espécie de consulta na internet ou a qualquer
equipamento eletrônico.
9.19 Não será permitida qualquer espécie de consulta a qualquer material com exceção
dos dados contidos no enunciado na prova de conhecimentos aplicados
9.20 Os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos, sob pena de
exclusão do concurso.
9.21 Caso seja requerido, o candidato deverá, ao final da prova, aguardar orientação do
examinador para a(s) impressão(ões) solicitada(s).
9.22 O caderno de prova deveraì ser devolvido ao término da prova, juntamente com a
impressão do código-fonte (caso seja requerida), bem como do resultado do software (caso
seja requerido), devidamente assinado(s) e numerado(s).
9.23 Após o término da prova de conhecimentos aplicados, o candidato irá salvá-la em um
repositório disponibilizado pelo Cebraspe e(ou) será encaminhado de acordo com as
instruções dadas no momento da prova.
9.24 Caso o candidato não execute a prova, deverá assinar um termo em que constará
essa informação.
9.25 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de
conhecimentos aplicados deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
9.26 Demais informações a respeito da prova de conhecimentos aplicados constará do
edital de convocação para essa fase.
10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
10.1 A nota final no concurso (NFC) será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NFC = N1 + (2 x N2) + N3
em que:
a) N1 = nota final obtida na prova objetiva P1;
b) N2 = nota final obtida na prova objetiva P2
c) N3 = nota final obtida na prova de conhecimentos aplicados P3.
10.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate
constantes do item 11 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação,
de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
10.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, se não eliminado no
concurso e após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação
publicados em lista única de classificação geral.
10.4 O candidato que for considerado negro no procedimento de heteroidentificação e que
for aprovado no concurso terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na
lista de classificação geral.
10.5 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos
aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a
seguir.
.
Ampla concorrência
Candidatos com deficiência
Candidatos negros
.
1.800
600
600
10.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado
até a classificação estipulada no quadro do subitem 10.5 deste edital, serão contemplados
os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a
ordem de classificação e o limite de candidatos definido no quadro.
10.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
tratam os subitens 10.5 e 10.5.1 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima para
a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
10.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado.
10.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Aplicados P3;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos
Específicos P2;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos
Básicos P1;
f) tiver maior idade entre aqueles que tiverem idade menor que 60 anos;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de
Processo Penal).
11.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do
subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do
nascimento para fins de desempate.
11.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
11.3 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 11.1 deste edital
serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação
que comprovará o exercício da função de jurado.
Fechar