DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008
e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01, de 12 de abril de 2021, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar o interessado abaixo elencado da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada
a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do
período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o(a) interessado(a) a efetuar o pagamento da respectiva multa (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia-SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação
de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no
pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação
judicial para cobrança:
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. NEUDESIO MENDES SOUSA
***.159.872-**
33110-A
02655.000002/2015-14
R$ 8.320,00 (oito mil trezentos e vinte reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que
o
cadastro
para
acesso
pode
ser
realizado
por
meio
do
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para
solicitar cópia digital do respectivo processo.
FABIO MENEZES DE CARVALHO
Gerente Regional do ICMBio Norte - GR1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514,
de 22 de julho de 2008, através da Gerência Regional do ICMBio Norte - GR1 - Base Avançada Belém, notifica as pessoas físicas e/ou jurídicas abaixo elencadas, para manifestarem-se em
Alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias sobre os autos do processo administrativos lavrados, em trâmite na Gerência Regional do ICMBio Norte - GR1 - Base Avançada Belém.
. Interessados
CPF/ CNPJ
Autos de Infração e Despacho Saneador
Processos
. JOSE NORMANDO DA SILVA SANTANA JÚNIOR
***.307.492-**
- Auto de Infração 003043 B; e
- Despacho Saneador 163
02122.000426/2020-64
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação
de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais através da publicação do Decreto n° 9.179 de 23 de outubro de 2017, e da publicação do
Decreto nº 9.760 de 11 de abril de 2019, que alteraram o Decreto n° 6.514/2008, bem como a publicação das Instruções Normativas MMA/ICMBio/IBAMA n° 01 e 03/2020 de 29 de janeiro
de 2020. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente, conforme artigo 142 do Decreto nº 6.514/2008 e demais normas mencionadas acima.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do
ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para
o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer
mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de
usuário externo, conforme orientações constantes acima.
FABIO MENEZES DE CARVALHO
Gerente Regional do ICMBio Norte - GR1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514,
de 22 de julho de 2008, através da Gerência Regional do ICMBio Norte - GR1 - Base Avançada Belém, notifica as pessoas físicas e/ou jurídicas abaixo elencadas, para manifestarem-se em
Alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias sobre os autos do processo administrativos lavrados, em trâmite na Gerência Regional do ICMBio Norte - GR1 - Base Avançada Belém.
. Interessados
CPF/ CNPJ
Autos de Infração
Processos
. Raimundo Evangelista do Nascimento
***.845.532-**
16464-A
02122.000344/2017-14
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação
de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais através da publicação do Decreto n° 9.179 de 23 de outubro de 2017, e da publicação do
Decreto nº 9.760 de 11 de abril de 2019, que alteraram o Decreto n° 6.514/2008, bem como a publicação das Instruções Normativas MMA/ICMBio/IBAMA n° 01 e 03/2020 de 29 de janeiro
de 2020. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente, conforme artigo 142 do Decreto nº 6.514/2008 e demais normas mencionadas acima.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do
ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para
o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer
mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de
usuário externo, conforme orientações constantes acima.
FABIO MENEZES DE CARVALHO
Gerente Regional do ICMBio Norte - GR1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, por meio da Gerência Regional do ICMBio Norte - GR1/ Coordenação Regional
em Belém/PA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no
artigo 69, §1º, inc. IV, do Decreto Federal n° 6.514/08 e no artigo 21, inc. II da
Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
I. Informar da lavratura do Anexo Termo de apreensão 3MKACTD7 e Termo
de soltura de animais NHBTVMXF (Processo Administrativo 02122.000134/2023-74) na
data de 30/01/2023, com autor desconhecido, e da adoção de medida cautelar de
apreensão e soltura de 677,727 kg de caranguejo-uçá, encontrados no entorno
imediato da RESEX Mãe Grande de Curuçá.
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para
vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que
o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico:
https:
//
sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao
_acesso_externo=o, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais
próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo, ou ainda, no seguinte
endereço: ICMBio - Coordenação Regional em Belém, Avenida Júlio César, nº 7060,
CEP: 66.617-420 - Bairro: Val de Cans - Belém/PA.
FABIO MENEZES DE CARVALHO
Gerente Regional do ICMBio Norte - GR1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008
e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01, de 12 de abril de 2021, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da Declaração de Prescrição 12528484/2022 (SEI nº 12528484), que declarou a prescrição desse (s) auto (s). Lembramos que
cumpre ao autuado e/ou a seu procurador manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber
intimações, como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO
. LAISSA BEATRIZ REIS DE MELO
***.667.832-**
38388-B
02122.001053/2018-24
12528484/2022
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que
o
cadastro
para
acesso
pode
ser
realizado
por
meio
do
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para
solicitar cópia digital do respectivo processo.
FABIO MENEZES DE CARVALHO
Gerente Regional do ICMBio Norte - GR1
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