DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO N°21.2023
O CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as
empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração,
bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por
infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50%
prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que
pode 
ser
emitida 
pela
internet 
por
meio 
do
site
http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a
contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III,
da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser
apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, situada na RUA
15 DE NOVEMBRO, 1183, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta
de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos
para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa
superior. Não serão
conhecidos recursos que não atendam
aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo
único do art. 37 da Portaria 854/2015.
. E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
. FABIO AUGUSTO EVANGELISTA EIRELI
46256.002686/2019-
91
2.043,12
. JM
INDUSTRIA E
COMERCIO BICICLETAS
E
IMPORTACAO LTDA
14152.076686/2020-
32
15.323,04
Em 19 de Abril de 2023
CESAR VLADEMIR VICENTE BORSATO
CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO 22.2023 FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis
pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na GERÊNCIA
REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE MARILIA - GRT/SP, sito Rua 15 de Novembro,
1183 - Centro, Marília/SP CEP: 17504-000, a fim de comprovarem o pagamento dos
débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei
Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio
do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e
Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância
administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão
conhecidos 
recursos 
que 
não 
atendam
aos 
requisitos 
de 
admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art.
37 da Portaria 854/2015.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
. R. BATISTA RODRIGUES JEANS
15.871.803.0001-99
14185.026000/2021-66
. RCTECH SERVICE EIRELI
16.923.440.0001-50
46256.002078/2019-86
. MADEIREIRA 
MATO
GROSSO 
DE
OURINHOS LTDA
02.120.205.0001-36
46256.001765/2019-84
Em 19 de Abril de 2023
CESAR VLADEMIR VICENTE BORSATO
Chefe do SEINT - GRTb/Marília
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DE RECURSO N°20/2023 DE 18 DE ABRIL DE 2023
O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em
MARÍLIA/SP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da
notificação via postal, com base no disposto no artigo 39, § 1º da Portaria MTP nº 667/2021,
vem notificar as empresas a seguir relacionadas da decisão de CONHECIMENTO e NÃO
PROVIMENTO do recurso administrativo interposto sendo mantida a decisão de procedência
ou procedência parcial pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta
deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais
previstos. A guia DARF
poderá ser emitida pela internet por
meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. 
Após 
o 
pagamento, 
o
comprovante de pagamento deverá ser apresentado à GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM
MARÍLIA/SP, situada na Rua XV de Novembro, 1183, MARÍLIA/SP, CEP 17.504-000 ou remetido
via postal, a fim de ser juntado ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do
recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
. MEGA TRANSPORTES E PARTICIPAÇÕES
S.A
46.973.897/0004-83
46256.003763/2018-49
CESAR VLADEMIR VICENTE BORSATO
Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM FRANCA
SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe do
Setor de Inspeção do Trabalho, no
uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal,
vem notificar a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), a apresentar(em) DEFESA ,
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021,
à Gerência Regional do Trabalho em Franca/SP, situada na Rua Voluntários da
Franca, n.º 1186, 2º andar, Centro, CEP 14.400-490, Franca/SP, referente ao
auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, sendo facultada a remessa da
defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. A
defesa deverá observar os requisitos formais de tempestividade, legitimidade e
representação,
nos
termos dos
artigos
27
e
32,
da Portaria
MTP
n°
667/2021.
.
E M P R ES A
A. I.
C A P I T U L AÇ ÃO
.
A F S SOLADOS EIRELI
219067457
Art. 630, § 4º da CLT
Em 18 de Abril de 2023
ANA PAULA ALVES SALVADOR
Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO OBTV PARA CONVENENTE
ESPÉCIE: Termo de Autorização para Operacionalização de OBTV ao Termo de Fomento -
Plataforma Transferegov nº 930146/2022 (Processo nº 71000.018896/2022-45).
Objeto: Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias
(OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma Transferegov) em Termo
de Fomento firmado pela União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego e a
Cáritas Brasileira/ES, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e
o montante financeiro envolvido.
Valor> R$ 8.854,84
DATA DE ASSINATURA: 18/08/2023
SIGNATÁRIOS: Concedente: GILBERTO CARVALHO - Secretário Nacional de Economia
Popular e Solidária - CPF nº 200.989.609-20.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/Contribuição Social
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno
desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021,
notificar as empresas a seguir relacionadas, da decisão que julgou PROCEDENTE os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social -
NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital,
na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902, a fim de comprovarem o pagamento dos mesmos
ou interpor recurso para a instância administrativa superior . É facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. O não comparecimento
dos interessados implicará no envio do (s) processo (s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
. BONELLA LOCACOES, TRANSPORTES E SERVICOS FLORESTAI
04.602.367.0001-36
14185.016825/2021-72
Em 18 de abril de 2023
ADRIANA MAIA SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno
desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021,
notificar as empresas a seguir relacionadas, a comprovar o recolhimento do débito ou apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste
Edital, à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902, referente às Notificações de Débito do Fundo
de Garantia e da Contribuição Social (NDFCs) e seus Termos de Retificação lavrados por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. É facultada a remessa da defesa via postal
em porte registrado, postada até o último dia do prazo.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Notificação
Processo
. SGM - GERENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA E
SERVICOS TECN
06.247.964.0001-15
201.764.601
14185.012011/2020-88
Em 18 de abril de 2023.
ADRIANA MAIA SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
REABERTURA PRAZO DEFESA DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento
Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III,
da Portaria 667/2021 notificar as empresas a seguir relacionadas, a comprovar o recolhimento do débito ou apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA BA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP:
40015-902, referente às Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFCs) e seus Termos de Retificação lavrados por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou
Lei Complementar 110/01. É facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo.

                            

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