DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.436/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.019787/2022-97
Requerente: Bioagri Análises de Alimentos Ltda.
CNPJ: 00.000.410/0001-32
Endereço: Rua Vigário Taques Bittencout, 63 - Santo Amaro - São Paulo/SP CEP:
04.755-060.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 1.
Extrato Prévio: 8587/2022 publicado no DOU em 24 de novembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 604/23
O Responsável Legal pela Bioagri Análises de Alimentos Ltda., Sr. Eugênio
Luporini, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para
execução da atividade de realização de análises físico-química, microbiológicas e
multirresíduos que possam conter organismos geneticamente modificados da classe de
risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de
CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos
deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.437/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.020864/2022-51
Requerente: Instituto do Cérebro do Rio Grande do Sul (InsCer)
CNPJ: 88.630.413/0008-77
Endereço: Av. Ipiranga, 6690 - Prédio 63 - Porto Alegre/RS - CEP 90610-000.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 1 e 2.
Extrato Prévio: 8605/2022 publicado no DOU em 05 de dezembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 605/23
O Responsável Legal do Instituto do Cérebro do Rio Grande do Sul (InsCer), Sr.
Jaderson Costa da Costa, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção com
organismos geneticamente modificados da classe de risco 1 e 2. A CTNBio, após apreciação
da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de
Biossegurança NB-1 e NB-2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.438/2023
O
Presidente
da
Comissão Técnica
Nacional
de
Biossegurança
-
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX,
da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público
que na
260ª Reunião
Ordinária da
CTNBio, realizada
em 13/04/2023,
a
Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.023501/2022-78
Requerente: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM
CNPJ: 25.437.484/0001-61
Endereço: Rua Frei Paulino, nº 30, 3º Andar - Bairro Abadia / Uberlândia - MG
Assunto: Solicitação
de parecer para
emissão de
Certificado de
Qualidade em Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente
Modificado da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 8635/2022, publicado no Diário Oficial da União em
03/01/2022
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 606/23
O Responsável Legal da Universidade Federal do Triângulo Mineiro,
Sr. Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo, solicita parecer para emissão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança para execução da atividade de uso
comercial com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de
CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento,
nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na
CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações
sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da
página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.439/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.022594/2022-13.
Requerente: OrphanDC G Importação e Distribuição de Produtos Farmacêuticos LTDA.
CNPJ: 22.566.515/0001-96.
Endereço: Rua Serra de São Domingos, 352, Sala 01, Vila Carmosina, CEP-
08.290-370. São Paulo - SP.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB) para atividades com Organismo Geneticamente Modificado (OGM) da
Classe de Risco 1 (CR-1).
Extrato Prévio: 8706/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
14/02/2023.
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 607/23
O Responsável Legal da OrphanDC G Importação e Distribuição de Produtos
Farmacêuticos Ltda., Sr. Daniel Zequeto Santos Martins, solicita parecer para emissão de
CQB para execução da atividade de estudos clínicos com OGMs da Classe de Risco 1 (CR-
1). A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB
para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.440/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.006044/2023-38
Requerente: FastBio Ltda. EPP
CNPJ: 13.687.697/0001-62
Endereço: Avenida Doutora Nadir Aguiar, 1805 - Incubadora Supera Predio II
Sala 211 Jardim Doutor Paulo Gomes Romeo - CEP: 14056-680 - Ribeirão Preto - SP.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 1.
Extrato Prévio: 8603/2022 publicado no DOU em 05 de dezembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 608/23
Os Responsáveis Legais pela FastBio Ltda. EPP, Sr. Fábio Cicero de Sá Galetti e
Sr. Ebert Seixas Hanna, solicitam parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para execução da atividade de uso comercial e armazenamento com
organismos geneticamente modificados com nível de biossegurança 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível
de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.441/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260a. Reunião Ordinária ocorrida em
13/04/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte Processo:
Processo: 01245.021325/2022-30
Requerente:NOVUS DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO Ltda
Endereço: Av. Presidente Vargas, No 2.921, 14o andar, Condomínio SkyTower
Office, Vila Homero, Indaiatuba - SP, CEP: 13.338-705
Assunto:Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise do pedido de emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB apenas para realizar atividades burocráticas e administrativas
necessárias para tornar a empresa apta a ser requerente de processo de Liberação
Comercial de derivado de milho, conforme preconiza a legislação de biossegurança vigente,
a CTNBio concluiu pelo DEFERIMENTO. A CIBio será composta por Frederico Finardi Ramos
(Presidente); Débora Reolon, Kelen Zavarize, Francisco Dolejal e Christian Ratke. A
requerente será detentora do CQB 609/2023 para atividades de uso comercial de plantas
geneticamente modificadas e derivados da classe de risco 01.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que as
adequações no CQB atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições
descritas no
processo e
neste parecer
técnico, essa
atividade não
é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.454/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.005215/2023-10
Requerente: UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo
CQB: 028/97
Endereço: Rua 3 de Maio, 100, 4o andar - São Paulo - SP
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