DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 179, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e
a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC:
202597 -
CIRCUITO NACIONAL
PROFISSÕES DA
ECONOMIA
CRIATIVA ARTES CÊNICAS, publicado na portaria nº 0419/20 de 15/06/2020, no D. O. U .
em 16/06/2020, para CURTO CIRCUITO .
PRONAC: 211732 - Duo ViolãoCello - Cordas Brasileiras (EVENTO VIRTUAL),
publicado na portaria nº 0726/21 de 16/12/2021, no D.O.U. em 17/12/2021, para Duo
ViolãoCello - Cordas Brasileiras.
PRONAC: 212342 - As Aventuras da Turma... (evento virtual), publicado na
portaria nº 0005/22 de 05/01/2022, no D.O.U. em 06/01/2022, para As Aventuras da
Turma... .
Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s)
abaixo relacionado(s):
PRONAC:
202597 -
CIRCUITO NACIONAL
PROFISSÕES DA
ECONOMIA
CRIATIVA ARTES CÊNICAS, publicado na portaria nº 0419/20 de 15/06/2020, publicada
no D.O.U. em 16/06/2020.
Onde se lê: O Circuito Nacional Profissões da Economia Criativa - Artes
Cênicas tem foco na formação de jovens para a economia criativa nas artes cênicas.
O projeto apresentará painéis de debate com profissionais de diferentes segmentos da
área.
Leia-se: O projeto CURTO CIRCUITO tem foco na formação de jovens para
a economia criativa nas artes cênicas. O projeto apresentará painéis de debate com
profissionais de diferentes segmentos da área.
PRONAC: 203516 - SONS DE ESPERANÇA, publicado na portaria nº 0533/20
de 27/08/2020, publicada no D.O.U. em 28/08/2020.
Onde se lê: O Projeto SONS DE ESPERANÇA tem o propósito de realizar
cursos, oficinas para aprendizado de MÚSICA por intermédio de aulas de
INSTRUMENTO MUSICAL E CANTO CORAL, para 30 crianças e adolescentes com idade
de 10 a 14 anos, sem seletividade, em situação de risco social e pessoal. Visa estimular
e promover o acesso e aprendizado na arte da MÚSICA.
Leia-se: O Projeto SONS DE ESPERANÇA tem o propósito de realizar cursos,
oficinas para aprendizado de MÚSICA por intermédio de aulas de INSTRUMENTOS
MUSICAIS E CANTO CORAL, para crianças e adolescentes, sem seletividade, em situação
de risco social e pessoal. Visa estimular e promover o acesso e aprendizado na arte
da MÚSICA.
PRONAC: 210019 - Favela Brass - Ensino musical híbrido para um Rio de
Janeiro pós Covid-19, publicado na portaria nº 0185/21 de 05/04/2021, publicada no
D.O.U. em 06/04/2021.
Onde se lê: O projeto trata da realização de Oficinas Musicais híbridas
(presenciais e virtuais) com crianças, adolescentes e jovens em situação de risco social
com foco em sua formação integral. Além das oficinas serão realizados um encontros
com estudantes e professores de música, como forma de contrapartida social. O
projeto já é realizado há alguns anos, com sucesso e grande repercussão na mídia e
redes sociais, apresentando resultados sociais importantes
Leia-se: O projeto trata da
realização de Oficinas Musicais híbridas
(presenciais e virtuais) com crianças, adolescentes e jovens em situação de risco social
com foco em sua formação integral. Além das oficinas serão realizados um encontros
com estudantes e professores, como forma de contrapartida social. O projeto já é
realizado há alguns anos, com sucesso e grande repercussão na mídia e redes sociais,
apresentando resultados sociais importantes
PRONAC: 211732 - Duo ViolãoCello - Cordas Brasileiras (EVENTO VIRTUAL),
publicado
na portaria
nº 0726/21
de
16/12/2021, publicada
no D.O.U.
em
17/12/2021.
Onde se lê: O projeto consiste na gravação de músicas instrumentais
autorais do "Duo ViolãoCello" e a realização de concertos virtuais gratuitos. Produto
principal: registo fonográfico de composições autorais instrumentais. Produtos
secundários:
concertos virtuais
(live) e
website.
Contrapartida social:
concertos
didáticos em escolas públicas.
Leia-se: O projeto consiste na gravação de músicas instrumentais autorais
do "Duo ViolãoCello" e a realização de concertos presenciais gratuitos. Produto
principal: registo fonográfico de composições autorais instrumentais. Produtos
secundários: concertos presenciais e website. Contrapartida social: concertos didáticos
em escolas públicas e apresentações em hospitais.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
PORTARIA SEFIC/MINC N° 180, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o sistema de Credenciamento criado pela Portaria nº 43, de 09
de julho de 2009, publicada no D.O.U. do dia 13 de julho de 2009, e o que dispõe os Capítulos IX e X da Portaria nº 39, de 12 de abril de 2017, publicada no D.O.U. do dia 12 de abril
de 2017, resolve:
Art. 1º Tornar público o descredenciamento de perito do Banco de Pareceristas da SECRETARIA de Economia Criativa e Fomento Cultura, a pedido, conforme disposto no Art. 23
da Portaria nº 39, de 12 de abril de 2017, o qual foi habilitado por meio do Edital de Credenciamento de Pareceristas nº 1/2018, por nome, CPF, área e segmentos, constantes no
anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE MENEZES
ANEXO
.
NOME
CPF
Á R EA
S EG M E N T O
. LUIZ ROBERTO DE ANDRADE MARCHESINI
958925407-15
Artes Visuais
Exposição de artes visuais que possua em sua concepção tratamento artístico e curatorial, em
quaisquer suportes abrangendo as seguintes categorias: pintura, desenho, gravura, fotografia,
escultura, objeto, grafite, instalação, performances, vídeo-arte, artes digitais, arte eletrônica, design,
arquitetura, moda, arte cibernética e artes gráficas, que poderão se organizar sob a forma de
exposições, feiras, festivais, mostras, circuitos artísticos
.
Humanidade
Livros ou obras de referência, impressos ou eletrônicos, de valor artístico, literário ou humanístico
.
LEANDRO ARTUR ANTON
63673754068
Artes Visuais
Ações educativo-culturais, inclusive seminários, oficinas, e palestras, assim como ações de capacitação
e treinamento de pessoal que visem a formação e o fomento em artes visuais
.
Humanidade
Livros ou obras de referência, impressos ou eletrônicos, de valor artístico, literário ou humanístico
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
DESPACHO Nº 11-E, DE 14 DE ABRIL DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA -
ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em
D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em
16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na
Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de
novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria
Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos
audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos
da legislação indicada.
18-0072 PRESIDENTE POR ACIDENTE
Processo: 01416.000153/2018-75
Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A.
Cidade/UF: SÃO PAULO / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12 Valor total aprovado: R$ 7.840.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.400.000,00 para R$
1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11481-2
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.235.336,11
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11476-6
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.764.663,89
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11482-0
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 100.000,00
para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2023
20-0111 PASSAGRANA
Processo: 01416.009319/2020-33
Proponente: INTRO PICTURES PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: BARUERI / SP
CNPJ: 05.832.663/0001-96
Valor total aprovado: R$ 10.988.172,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 4581-0
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$
2.000.000,00 para R$ 3.438.763,40
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 4582-9
Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação
LAÍS SANTOYO LOPES DA FONSECA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ENSINO
PORTARIA DIRENS Nº 321/DCR, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de
Admissão ao Curso de Adaptação de Farmacêuticos
da Aeronáutica do ano de 2024 (IE/EA CAFAR 2024).
Protocolo COMAER nº 67500.000302/2023-12
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18
de outubro de 2022, e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do
Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso
de Farmacêuticos da Aeronáutica do ano de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
ANEXO
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE
ADAPTAÇÃO DE FARMACÊUTICOS DA AERONÁUTICA do ano de 2024
(IE/EA CAFAR 2024)
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 As presentes Instruções Específicas (IE), aprovadas pela Portaria DIRENS
nº 321/DCR, de 7 de fevereiro de 2023, têm por finalidade regular e divulgar as
condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de
Admissão ao Curso de Adaptação de Farmacêuticos da Aeronáutica do ano de 2024 (EA
CAFAR 2024).
1.2 AMPARO NORMATIVO
1.2.1 As presentes IE encontram-se fundamentadas no(a)(s):
a) Constituição Federal de 1988;
b) Decreto-Lei nº 3.872, de 2 de dezembro de 1941;
c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº57.654,
de 20 de janeiro de 1966;
d) Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014;
e) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
f) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
g) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
h) Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;
i) Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019;
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