DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, em razão de
procedimento indevido, problemas de ordem técnica dos computadores ou dos
equipamentos eletrônicos utilizados pelos candidatos, ou em função de qualquer fator
que impossibilite o processamento de dados.
5.1.3 Serão de responsabilidade do candidato a verificação de resultados, a
interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e o fiel
cumprimento de procedimentos e prazos estabelecidos nestas IE, sob pena de não ter
seus recursos analisados.
5.1.4 Em caso de dificuldade na interposição de recursos, o candidato deverá
entrar em contato em dias úteis durante o expediente administrativo do CIAAR, ainda
dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.1.5 As decisões relativas aos recursos interpostos, em conformidade com
estas IE, serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame, conforme os prazos
estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
5.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá
do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data
subsequente à da efetiva divulgação.
5.1.8 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e
divulgada, de relação de candidatos, com respectivos resultados ou classificações,
apresentada com incorreções implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da
relação substituída,
não cabendo
ao candidato
qualquer direito
ou pedido
de
reconsideração por essa retificação.
5.2 RECURSO quanto à relação provisória dos candidatos OPTANTES POR
CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS
5.2.1 Poderá requerer recurso quanto à relação provisória dos candidatos
optantes por concorrer às vagas reservadas, aqueles que solicitaram inclusão e que não
tenham sido inseridos nessa condição.
5.2.2 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato via PAC, durante
o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.3.1 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato cuja solicitação tenha sido
indeferida.
5.3.2 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato via PAC, durante
o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.4 RECURSO quanto ao indeferimento da SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.4.1 O recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição poderá
ser feito pelo candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelos motivos
"não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o término do período de
inscrição" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado por qualquer
motivo", desde que comprove que a taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido
no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.4.2 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação
de inscrição deverá ser preenchido e enviado pelo candidato via PAC, durante o prazo
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). O candidato deverá anexar a esse
requerimento, a
cópia do
comprovante de pagamento
da taxa
de inscrição,
permanecendo com o comprovante original para verificação futura.
5.4.3 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente,
impossibilitando sua participação no Exame, nos casos em que:
a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período
previsto;
b) não solicitar o recurso dentro do prazo; ou
c) enviar o requerimento fora do prazo estabelecido ou não o enviar.
5.5
RECURSO
QUANTO
À FORMULAÇÃO
DE
QUESTÕES
DAS
PROVAS
OBJETIVAS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS provisórios
5.5.1 O recurso deverá ser, exclusivamente, referente às questões que o
candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos
apresentem incorreções.
5.5.1.1 Os recursos deverão ser fundamentados nos Conteúdos Programáticos
(Anexo B).
5.5.2 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se.
Caso contrário, o recurso não será aceito.
5.5.3 O requerimento para o recurso deverá ser preenchido na PAC, durante
o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). O candidato poderá interpor
um recurso, com no máximo 240 palavras, para cada questão em pauta ou gabarito,
sem possibilidade de edição após o envio.
5.5.4 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o
enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a questão contém
mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada, e os pontos que lhe
são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
5.5.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a
resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, este sofrerá
alterações, visando às correções necessárias.
5.5.6 A anulação e a substituição, devidamente justificada e divulgada,
implicarão a invalidação de todos os atos decorrentes do gabarito substituído, não
cabendo ao candidato qualquer direito ou
pedido de reconsideração por essa
retificação.
5.5.7 Após o julgamento do recurso interposto, será divulgada decisão
exarada de forma definitiva e o gabarito oficial.
5.6 RECURSO quanto aOS GRAUS ATRIBUÍDOS nas PROVAS objetivas
5.6.1 Os recursos quanto aos graus atribuídos nas provas objetivas (GIT e CE)
deverão ser, exclusivamente, referentes ao grau que o candidato entenda ter sido
atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
5.6.2 O Formulário de recurso quanto aos graus atribuídos nas provas
objetivas (GIT e CE) deverá ser preenchido e enviado pelo candidato na PAC durante o
prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus
e/ou a média que julgar ter obtido nas provas
5.7 RECURSO quanto ÀCORREÇÃO PROVA DE REDAÇÃO
5.7.1 O recurso quanto à correção da prova de Redação deverá ser,
exclusivamente, referente aos erros que o candidato entenda como atribuídos a ele de
maneira imprópria.
5.7.1.1 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de
avaliação normatizados nestas IE.
5.7.2 Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas cada
recurso deverá ter, no máximo, 1000 (mil) caracteres para que seja considerado.
5.7.3 O recurso quanto à correção da prova de Redação deverá ser
preenchido pelo candidato na PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de
Eventos (Anexo C).
5.7.3.1 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se.
Caso contrário, o recurso não será aceito.
5.8 
RECURSO
quanto 
à
VERIFICAÇÃO 
DE
DADOS 
BIoGRÁFICOS
E
PROFISSIONAIS
5.8.1 O requerimento para o recurso quanto à VDBP, para o candidato
considerado "NÃO APROVADO", deverá ser preenchido pelo candidato e enviado na PAC,
durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.9 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA A INSPEÇÃO
DE SAÚDE
5.9.1 O requerimento para o recurso quanto à entrega de documentação
para a INSPSAU (Anexo E) deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, conforme
Calendário de Eventos (Anexo C) no mesmo dia do agendamento para sua INSPSAU, até
o limite de encerramento das atividades da Comissão Fiscalizadora.
5.9.2 
A 
documentação 
deverá
ser 
obrigatoriamente 
apresentada
pessoalmente pelo candidato, conforme item 4.9.5 destas IE, sob pena de exclusão.
5.9.3 Após a interposição de recurso, caso não apresente a documentação
prevista no item 4.9.5 em 2 (dois) dias úteis, o candidato não poderá realizar a INSPSAU
e será excluído do Exame.
5.10 RECURSO quanto à INSPEÇÃO DE SAÚDE
5.10.1 O candidato considerado "NÃO APTO" na INSPSAU poderá solicitar
recurso à Junta Superior, via PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de
Eventos (Anexo C), por meio de requerimento específico, devidamente preenchido com
apresentação de avaliação circunstanciada.
5.10.1.1 Os documentos (atestados médicos, exames, laudos ou relatórios
médicos) que confirmem que o candidato "NÃO APTO" não possui a condição de saúde
e o motivo que impossibilitou sua aptidão deverão ser providenciados pelo próprio
candidato, responsabilizando-se pelas despesas, e apresentados no dia da INSPSAU em
grau de recurso, conforme Calendário de Eventos (Anexo C).
5.10.2 Antes de enviar o
requerimento, o candidato deverá tomar
conhecimento dos motivos pelos quais foi considerado "NÃO APTO" no Documento de
Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na PAC.
5.10.3 O candidato que permanecer com o resultado de "NÃO APTO" na
INSPSAU em grau de recurso, poderá ter acesso à cópia da Ata, expedida pela Junta
Superior de Saúde (JSS) e ao(s) motivos(s) do resultado da INSPSAU na OSA onde
realizou a inspeção, no prazo de até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado.
5.11 RECURSO quanto ao EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
5.11.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do EAP, para o
candidato considerado "INAPTO" deverá ser preenchido e enviado pelo candidato, na
PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.11.2 O recurso quanto ao resultado do EAP consistirá em nova análise dos
resultados,
não afetando
o
resultado
obtido do
EAP.
Essa
análise será
de
responsabilidade do Conselho Técnico (CONTEC), composto por uma comissão de
psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres, apreciações e julgamentos
finais.
5.11.3 Antes de preencher e enviar o requerimento, o candidato poderá
tomar conhecimento dos motivos pelos quais foi considerado "INAPTO" no DIAP,
disponibilizado na PAC.
5.11.4 A realização de novo EAP não será permitida.
5.11.5 O candidato que obtiver
a menção "INAPTO" poderá solicitar
Entrevista Informativa, com a finalidade de obter esclarecimentos sobre resultados
alcançados, por meio de requerimento, disponível na PAC, durante o prazo estabelecido
no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.11.6 A Entrevista Informativa atende à resolução do Conselho Federal de
Psicologia, não sendo considerada como recurso.
5.11.7 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de
Janeiro, conforme prazo estabelecido no Anexo C.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA
Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes
CEP: 21331-700 - Rio de Janeiro - RJ
5.12 RECURSO quanto aO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO
F Í S I CO
5.12.1
O candidato
julgado "NÃO
APTO"
no TACF
poderá solicitar
o
requerimento para o recurso quanto ao TACF (Anexo G), que deverá ser preenchido e
entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização,
imediatamente após ter recebido o resultado.
5.12.2 Somente poderá solicitar o TACF em grau de recurso, o candidato que
não tiver atingido os índices previstos em pelo menos um dos testes previstos no item
4.11.5.
5.12.3 A realização do TACF em grau de recurso será constituída dos mesmos
testes e índices previstos no item 4.11.5.
5.12.4 Será considerado "NÃO APTO", o candidato que tiver sofrido, durante
o TACF, algum problema físico causado pela execução dos testes e cuja recuperação
venha ocorrer após o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.
5.13 RECURSO quanto à PROVA PRÁTICO-ORAL
5.13.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado da PPO, (Anexo K)
para o candidato julgado "NÃO APROVADO", deverá ser preenchido e entregue
diretamente à Banca Examinadora, no mesmo dia e local da realização da PPO,
imediatamente após receber o resultado.
5.13.2 O recurso quanto ao resultado da PPO consistirá em nova apreciação
dos resultados obtidos no processo de avaliação prático-oral do candidato.
5.13.2.1 O recurso será analisado, inicialmente, pela DIRSA, que convocará
um Conselho Técnico, composto por oficiais da especialidade a que o candidato
concorre, caso as alegações do recurso tenham o devido embasamento técnico e
científico.
5.13.2.2 O Conselho Técnico será composto por profissionais que não tenham
participado da PPO, e o seu parecer constituirá a decisão final/resultado final da DIRSA
sobre o recurso.
5.14 RECURSO QUANTO AO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR (PHC)
5.14.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC (Anexo L),
para o candidato cuja autodeclaração "NÃO CONFIRMADA", deverá ser preenchido e
entregue diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da
realização do PHC, imediatamente após haver recebido o resultado.
5.14.2 A análise e julgamento do recurso contra o resultado do PHC é de
responsabilidade da Comissão Recursal de Heteroidentificação Complementar (CRHC) e
será julgado considerando a filmagem do PHC, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.
5.15 RECURSO quanto À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
5.15.1 O candidato que tiver a documentação rejeitada poderá solicitar
recurso ao Comandante do CIAAR por meio de requerimento (Anexo O) no mesmo dia
e horário agendado para a Validação Documental, conforme Calendário de Eventos
(Anexo C).
5.15.2
O Candidato
deverá
entregar
a documentação
pendente,
que
comprove requisitos previstos no item 7.1, até as 16 horas do dia subsequente à
Validação Documental/Habilitação à Matrícula, para a solução do problema.
6 RESULTADO FINAL DO EXAME
6.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para a
Validação Documental /Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que
atender a todas as condições seguintes:
a) for considerado "COM APROVEITAMENTO" nas Provas Escritas, tendo para
isso obtido, no mínimo, grau 5,0000 (cinco) em cada uma das provas e na redação e,
no mínimo, grau 6,0000 (seis) na MF do Exame;
b) for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;
c) for considerado "APROVADO" na VDBP e na PPO; e
d) obtiver "CONFIRMADA" de sua autodeclaração no PHC, no caso dos
candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas.
6.1.1 O Resultado Final será divulgado após a Validação Documental e
Habilitação à Matrícula dos candidatos convocados aprovados em todas as etapas
constantes no item 4.1.1, respeitado o prazo de validade do Exame.
6.2 Serão convocados para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula,
os candidatos aptos e aprovados em todas as etapas do Exame, classificados dentro do
número de vagas fixadas por especialidade, considerando a ordem decrescente de suas
MF, os critérios de desempate, e a homologação da JEA.
6.2.1 As vagas fixadas para cada uma das localidades, de acordo com a
especialidade, serão distribuídas aos candidatos, pela JEA, conforme a classificação final
no Exame e as respectivas opções feitas no momento da inscrição.
6.2.2 A Habilitação à Matrícula ocorrerá de acordo com o Calendário de
Eventos (Anexo C), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Curso, após a
solução de recursos apresentados pelos candidatos.
6.3 Os candidatos de que trata o item 6.2 somente estarão habilitados à
matrícula se atenderem a todos os requisitos nestas IE.

                            

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