DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as
vagas a
que concorrem a
ordem decrescente de suas
MF e os
critérios de
desempates.
6.5 O candidato aprovado em todas as etapas do Exame, mas não classificado
dentro do número de vagas existentes, será considerado excedente até a data da
validade do Exame.
6.5.1 A listagem dos candidatos excedentes tem por finalidade permitir o
preenchimento de vagas não completadas em razão de eventual desistência, exclusão ou
não habilitação à matrícula de candidatos, desde que a convocação ocorra dentro da
validade do Exame.
6.5.2 Ao candidato excedente, que for selecionado pela JEA, fica assegurada
apenas 
a 
expectativa
de 
direito 
de 
ser 
convocado
para 
a 
Validação
Documental/Habilitação à Matrícula. Essa condição cessa com a validade do Exame.
6.5.3 O candidato excedente, que
for convocado para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula, deverá apresentar-se no CIAAR, conforme o prazo
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), e atender a todos os requisitos destas
IE.
6.6 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo
Diretor da DIRENS, após a homologação da JEA.
6.7 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do
CIAAR, ocorrerá somente após o recebimento da Ordem de Matrícula da DIRENS, e o
cumprimento dos requisitos previstos para a matrícula, dentro dos prazos estabelecidos
nestas IE.
6.7.1 O não cumprimento por parte do candidato das exigências para a
efetivação da matrícula dentro dos prazos estabelecidos implicará anulação de sua
Ordem de Matrícula e a exclusão do Exame.
6.7.2 Na hipótese de sobrevir, durante o CAFAR2024, Acórdão ou Sentença
definitiva (transitada em julgado), determinando
expressamente a nomeação de
candidato matriculado por força de decisão liminar e estiver dentro do número de
vagas, o candidato excedente, convocado nas condições dos itens 6.4, 6.5, e 6.5.2, será
excluído do Curso ante a impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do
que a quantidade de vagas previstas nas IE, ainda que o candidato excedente venha a
concluir o CAFAR 2024 com aproveitamento, uma vez que a ordem classificatória do
Exame foi alterada com a volta do candidato à seleção em razão do Acórdão ou do
provimento
definitivo em
favor
do demandante
judicial
que
alterou a
ordem
classificatória da seleção.
7 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
7.1 O candidato que atender a todos os requisitos a seguir estará habilitado
à matrícula no CAFAR 2024:
a) ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil;
b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data
da matrícula,todas as condições previstas neste Exame;
c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, conforme o
item 4.1.1, e manter-se apto, sem restrições na INSPSAU, EAP e TACF até a data da
matrícula, estar classificado dentro do número de vagas para a especialidade e ser
selecionado pela JEA;
d) não completar 36 (trinta e seis) anos de idade até 31 de dezembro do ano
da matrícula no Curso, em atendimento à alínea "d"do inciso V do artigo 20 da Lei nº
12.464, de 4 de agosto de 2011;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com as obrigações militares, para o sexo masculino;
g) não responder a processo criminal na justiça militar ou comum;
h) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação,
na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer
esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais
recurso;
i) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada
em julgado;
j) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar
submetido a medida de segurança;
k) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares,
não ter sido: oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade; e, se
praça: excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação na
forma da legislação vigente;
l) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da
legislação que regula o serviço militar;
m) se militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares, estar classificado no
mínimo no comportamento "Bom";
n) se militar da ativa, no período compreendido entre a inscrição e a
matrícula, não pertencer ao QOFarm;
o) se militar da ativa, não possuir grau hierárquico superior a Primeiro-
Tenente;
p) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por
incapacidade física, mental ou moral;
q) ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Graduação em Farmácia,
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
r) estar registrado, habilitado para o exercício da profissão, em pleno gozo de
suas prerrogativas profissionais e com situação regularizada junto ao Conselho Regional
de Farmácia, na especialidade a que concorre;
s) se o candidato possuir amparo legal para a acumulação de cargo público,
deverá comprovar a compatibilidade de horário do cargo para a matrícula e a realização
do Curso/Estágio; e
t) apresentar-se, pessoalmente, no CIAAR, na data prevista para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula, atendendo a todas as exigências destas IE, e
portando toda a documentação relacionada a seguir:
1) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial de
identificação com foto;
2) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de Certidão de
Nascimento, Casamento ou Contrato de União Estável;
3) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial
contendo o número do CPF;
4) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Certificado de
Alistamento Militar (CAM); ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou do
Certificado de Reservista (CR), 1ª ou 2ª categoria, dentro dos limites de sua validade,
exceto para os militares da ativa do sexo masculino; ou Carta Patente, se do sexo
masculino;
5) 01 (uma)Certidão de Quitação Eleitoral, com validade na data prevista para
a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da
validação da certidão);
6) 01 (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, com validade na
data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo
Departamento de Polícia Federal (DPF), constando a confirmação da autenticidade de
certidão (código da validação da certidão);
7) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais,com
validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento,
emitida pelo Superior Tribunal Militar (STM), constando a confirmação da autenticidade
de certidão (código da validação da certidão);
8) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais da
Justiça Estadual ou Distrital referente ao(s) domicílio(s) em que residiu nos últimos05
(cinco) anos,com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no
documento,
emitida junto
ao
Fórum,
ao Órgão
de
Segurança
Pública e/ou
de
Identificação,
setores
de distribuição
de
Foros,
ou
à
Polícia Civil,
constando a
confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão);
9) original e 01(uma) cópia simples (frente e verso) do Diploma ou Certidão,
devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Farmácia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
10) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) da Carteira de
Identidade Profissional (carteira marrom), com a página dos dados pessoais expedida
pelo Conselho Regional de Farmácia;
11) 01 (uma) Certidão Negativa ou Declaração de Regularidade de que está
em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais, emitida pelo Conselho Regional de
Farmácia há, no máximo, 30 (trinta) dias;
12) Certidão atestando a habilitação profissional para o exercício da profissão
e as atribuições, na especialidade a que concorre, expedida pelo Conselho Regional de
Farmácia há, no máximo, 30 (trinta) dias;
13) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando investidura ou não
investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas federal,
estadual, municipal ou distrital (Anexo N);
14) 01 (uma) Declaração atualizada
(redigida em papel timbrado) do
Órgão/Instituição sobre a jornada semanal e diária de trabalho dedicada à atividade
declarada pelo
candidato, com
identificação (nome e
cargo), pela
chefia e/ou
responsável pelo Departamento Pessoal (Recursos Humanos) do Órgão/Instituição o qual
solidariamente 
se
responsabiliza 
pela
veracidade 
das
informações
prestadas/declaradas;
15) 01 (uma) cópia simples de publicação ou documento que comprove que
está em licença não remunerada durante o período de realização do Curso, no caso de
candidato que atestar investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas
esferas federal, estadual, municipal ou distrital;
16) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando cumprir todas as
condições exigidas nas etapas do Exame (INSPSAU, EAP e TACF), mantendo-se apto, sem
restrições, para fins de matrícula no Curso (Anexo M);
17) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem (Anexo P),
com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, por meio
das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas letras "f", "g",
"h", "i","j", "k", "l", "m", "n","o", "p", "q" e "r"doitem7.1; e
18) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do certificado/carteira
de vacinação, consoante estabelecido no inciso I alínea "b" do item 4.9.5.
7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou com
discrepâncias de informações.
7.3 Os documentos de comprovação de escolaridade somente serão aceitos
se estiverem impressos em papel timbrado, registrados na instituição que os emitiu,
assinados e carimbados, com identificação da instituição e do responsável pela
expedição do documento.
7.3.1 Os documentos previstos no item 7.3 expedidos digital/eletronicamente
deverão constar a assinatura eletrônica do ato e a autenticação digital, de forma a
atender as exigências de validade, conforme legislação vigente.
7.3.2
Quando o
nome do
candidato
for diferente
do constante
dos
documentos apresentados referente à comprovação de escolaridade, deverá ser anexado
comprovante de alteração.
7.4 Se o candidato entregar algum dos documentos previstos no item 7.1
com discrepância, somente será matriculado se o problema for sanado até o prazo
previsto no item 5.15.1.
7.5 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em
documento ou em qualquer uma das informações fornecidas pelo candidato implicará a
anulação de
sua matrícula, bem como
de todos os atos
dela decorrentes,
independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em
vigor.
7.6 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame
em Processo Judicial somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas
previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a ordem de matrícula
seja determinada pelo juízo processante.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS
8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a
participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato,
inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do
Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
8.1.2 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se
para a realização das etapas do Exame, incluídos os recursos, caso não estejam fixados
no Calendário de Eventos (Anexo C), serão divulgados no endereço eletrônico do Exame
ou estabelecidos pela Comissão Fiscalizadora.
8.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.2.1 O candidato deverá portar seu documento de identificação oficial,
original e com foto em todas as etapas do Exame, sob pena de exclusão.
8.2.1.1 Serão aceitos como documento pessoal de identificação carteira de
identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa
Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar), carteira de
identificação expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional, passaporte
brasileiro, certificado de reservista, carteira funcional do Ministério Público ou expedida
por órgão público que, por lei federal, valha como identidade, carteira de trabalho e
previdência social (CTPS) e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com
foto). Não serão aceitas versões digitais.
8.2.1.2 Não serão aceitos como documento pessoal de identificação oficial
certidão de nascimento ou de casamento ou contrato de união estável, título de eleitor,
carteira nacional de habilitação (modelo sem foto),carteira de estudante, de clube ou de
entidade de classe, crachá funcional, cartão do CPF, CAM, CDI ou qualquer outro
documento não constante destas IE.
8.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas), protocolos de documento,
qualquer 
outro
documento 
não 
constante 
destas
IE 
ou 
em
processo 
de
expedição/renovação. Os documentos deverão permitir com clareza a identificação do
candidato.
8.2.1.4 Por ocasião da realização das Provas Escritas, e por questões de
segurança do Exame, serão realizadas conferências de dados dos candidatos presentes
com os documentos válidos e, por não ser autorizada a utilização de dispositivos
eletrônicos, não serão aceitos documentos de identificação em versão digital
apresentados eletronicamente.
8.2.1.5 Caso o candidato não possua algum dos documentos de identificação
aceitos, por consequência de furto ou extravio, será permitido o acesso e a realização
das etapas previstas do Exame, por meio da identificação especial e observando-se as
seguintes condições:
a) apresentação de Boletim de Ocorrência, devidamente lavrado e assinado
por autoridade policial competente e que possua data de expedição inferior a 30 (trinta)
dias; e
b) somente
com a identificação prevista
nos itens 8.2.1.6,
8.2.1.7 e
8.2.1.8.
8.2.1. A Comissão Fiscalizadora poderá realizar identificação especial, como,
efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, fotografia e/ou filmagem
dos candidatos nos eventos deste Exame.
8.2.1.7 Por ocasião da identificação especial, o candidato, obrigatoriamente,
terá que submeter aos procedimentos determinados pela Comissão Fiscalizadora.
8.2.1.8 O candidato, quando submetido à identificação especial, deverá
preencher o Formulário de Identificação Especial, com a identificação de 02 (duas)
testemunhas. O candidato deverá escrever de próprio punho, o seguinte texto: Eu,
NOME COMPLETO, CPF, filho de NOME COMPLETO DO PAI e NOME COMPLETO DA MÃE,
declaro, sob as penas da lei, que sou candidato regular do EXAME e estou de livre e
espontânea vontade fazendo esta declaração, de próprio punho, para posterior
confirmação de minha identidade e prosseguimento
no Exame. LOCAL, DATA e
ASSINATURA .

                            

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