DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - por todos os candidatos (as):
a)laudo e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem
pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e
"ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína,
morfina (monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras de
queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos
serão realizados às expensas do candidato, nos laboratórios autorizados pelos órgãos
fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no item 4.9.6.1;
b)Certificado ou carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas:
febre amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao
menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo
em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B.
II - apenas pelas candidatas:
a) laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e
oitenta) dias antes da data da INSPSAU.
III - para todos os candidatos (as) acima de 35 (trinta e cinco) anos:
a) Teste Ergométrico com data de realização não superior a 180 (cento e
oitenta) dias da data da Inspeção.
4.9.6 Os laudos e/ou resultados toxicológicos, previstos na alínea "a" do inciso
I do item 4.9.5, serão válidos por no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data de coleta
para o exame. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre
os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital) e assinatura do
doador;
identificação e
assinatura
de, no
mínimo,
duas
testemunhas da
coleta;
identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.
4.9.6.1 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos
são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e
que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para
Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia -
C A P - F DT .
4.9.7 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos
exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na
alínea "a" do inciso I do item 4.9.5, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado
"NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 5.10.
4.9.8 Os candidatos que não apresentarem os documentos previstos nos incisos
I, II e III do item 4.9.5 não realizarão a INSPSAU e serão excluídos do Exame, caso não os
entreguem em 02 (dois) dias úteis, conforme Calendário de Eventos (Anexo C), após
interposição de recurso à Comissão Fiscalizadora (Anexo E).
4.9.9 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame
Citopatológico
Ginecológico,
a
candidata,
obrigatoriamente,
deverá
apresentar
Laudo/Atestado Médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30
(trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a
ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no processo
seletivo.
4.9.10 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o
motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS),
disponibilizado na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos.
4.9.11 Todas as candidatas deverão ser submetidas a testes para detecção de
gravidez.
4.9.12 A constatação de gravidez implicará na suspensão imediata da INSPSAU,
não sendo emitido julgamento.
4.9.13 A Junta de Saúde deverá comunicar imediatamente ao CIAAR que a
candidata se encontra gestante, para que tome as providências de acordo com a legislação
em vigor.
4.10 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP):
4.10.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por
meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções e Normas do
Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir contraindicação para a
carreira, para o serviço militar nem para o desempenho das atividades previstas no
Curso.
4.10.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no
Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011
(Lei de Ensino da Aeronáutica),e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
4.10.3 O EAP será realizado, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo C),
sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os
procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por esse Instituto, e na
NSCA 38-20 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas", divulgados no endereço
eletrônico do Exame.
4.10.4 O candidato será avaliado na área de personalidade, de acordo com o
Padrão Seletivo estabelecido para a função que irá exercer. Os requisitos psicológicos
considerados
imprescindíveis, bem
como os
considerados
restritivos ao
adequado
desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de
análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme discriminado a
seguir:
a) Personalidade:
Serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho no
cargo: adaptabilidade; autocrítica; capacidade de análise e síntese; capacidade de decisão;
capacidade de observação; comunicação verbal; cooperação; adequação a normas e
padrões; planejamento e organização; equilíbrio emocional; iniciativa; liderança;
meticulosidade; objetividade; perfeccionismo; persistência; relacionamento interpessoal;
responsabilidade; resistência à frustração; segurança. Serão consideradas características
restritivas para o bom desempenho no cargo: agressividade exacerbada, ansiedade social,
desatenção, desmotivação, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário,
falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indecisão, indisciplina, insegurança,
instabilidade emocional, intolerância à frustração, irresponsabilidade, passividade, baixo
senso crítico.
4.10.5 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"INAPTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, conforme estabelecido no
Calendário de Eventos (Anexo C).
4.10.6 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de
sua inaptidão registrado no Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP),
disponibilizado na PAC, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.11 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (tacf)
44.11.1 O TACF avaliará, por meio de testes de exercícios executados pelo
candidato, com índices de aprovação em função do sexo e definidos em normas do
COMAER, de modo a comprovar capacidade mínima para o serviço militar e para as
atividades funcionais previstas no Curso.
4.11.2 O TACF será realizado, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo
C), sob a responsabilidade da equipe credenciada pela Comissão de Desportos da
Aeronáutica (CDA), segundo os procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na NSCA
54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de
Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgados no endereço eletrônico
do Exame.
4.11.3 Somente realizará o TACF o candidato considerado "APTO" na INSPSAU
e que, obrigatoriamente, apresentar a Declaração (Anexo H), antes da sua realização.
4.11.4 Será considerado "NÃO APTO", o candidato que tiver sofrido, durante o
TACF, qualquer problema físico que impossibilite prosseguir no TACF, podendo refazer o
teste em grau de recurso, mediante autorização médica.
4.11.5 O candidato deverá alcançar os índices mínimos de aprovação:
.
SEXO MASCULINO
AMBOS OS SEXOS
SEXO FEMININO
.
T ES T E
D ES E M P E N H O
MINÍMO
TEMPO
I N T E R V A LO
T E N T AT I V A
T ES T E
D ES E M P E N H O
MINÍMO
.
FEMS¹
21 repetições
Sem limite
3 min
2
FEMS¹
12 repetições
.
FTSC²
34 repetições
1 min
3 min
2
FTSC²
29 repetições
.
Corrida
2200 metros
12 min
---
1
Corrida
1650 metros
¹Flexão e Extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o
solo.
²Flexão e Extensão do tronco sobre as coxas.
4.11.6 O resultado individual do TACF será expresso por meio das menções
"APTO" ou "NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, conforme
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.11.7 O candidato que obtiver o resultado "NÃO APTO" no TACF receberá essa
informação diretamente da Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia de aplicação, e poderá
solicitar o TACF em grau de recurso.
4.11.8 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar plenas
condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer
natureza, inclusive gravidez, em face do agudo esforço a que se submeterá durante a
prova, sendo de sua responsabilidade pessoal, eventuais consequências advindas de
omissão quanto a sua higidez física.
4.11.9 Não será concedido tratamento especial ou diferenciado a candidato
que apresente alteração fisiológica, lesão, fratura, luxação, distensão, indisposição, estado
menstrual ou qualquer outra condição que possa diminuir sua capacidade física ou mesmo
impossibilitar a realização do TACF. Pelo princípio fundamental da isonomia, todos os
candidatos serão submetidos ao mesmo critério de aprovação, respeitando-se tão
somente, as diferenças para o sexo masculino e feminino.
4.12 PROVA PRÁTICO-ORAL (ppo)
4.12.1 A PPO avaliará a habilidade, o domínio da técnica, o desempenho e a
perícia profissional do candidato, destinando-se também a ratificar os conhecimentos
demonstrados na prova objetiva de CE.
4.12.2 A PPO será realizada, conforme o Calendário de Eventos (Anexo C), sob
a responsabilidade da DIRSA, preferencialmente nas OSA, segundo os procedimentos e
parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria.
4.12.2.1 Os
pacientes, submetidos aos procedimentos
realizados pelos
candidatos, serão usuários do Sistema de Saúde da Aeronáutica (SISAU).
4.12.3 Somente realizará a PPO o candidato aprovado na VDBP.
4.12.3.1 O candidato aprovado na VBDP nos termos do item 4.8.3 deverá
comprovar sua condição de especialista no dia de realização da PPO conforme item
4.12.9.
4.12.4 Os quesitos avaliados abordarão os temas e assuntos dos conteúdos
programáticos de cada especialidade, estabelecidos no Anexo B.
4.12.5 Para cada quesito da PPO, será registrado o grau atribuído e o obtido,
de 0(zero) a 10,00 (dez), com aproximação até a casa centesimal.
4.12.6 A relação dos candidatos convocados para realizar a PPO e as
informações necessárias para a realização da prova (local, horário, material de emprego
técnico, objetos pessoais, vestimenta etc.) serão divulgadas no endereço eletrônico do
Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.12.7 A execução da PPO consiste no exercício regular da profissão de
odontólogo, portanto subordinada às normas da Lei nº 5.081, de 25 de agosto de 1966,
combinada com a Resolução CFO-118/2012, de 14 de junho de 2012 (Código de Ética
Odontológica).
4.12.8 Com a finalidade de impedir o exercício irregular da profissão, de
resguardar juridicamente o COMAER e, principalmente, de zelar pela integridade física do
paciente, considerando que os procedimentos previstos devem ser executados por
profissional já plenamente habilitado na respectiva especialidade, somente realizará a PPO
o candidato aprovado na VDBP e que apresentar os documentos previstos nas alíneas do
item 4.12.9.
4.12.8.1 O candidato que realizar a PPO por força de decisão judicial, no que
concerne à exigência do item 4.12.8, e o paciente deverão, necessariamente, assinar uma
declaração de ciência de que a PPO será realizada em desacordo com as normas
estabelecidas (Anexos I e J).
4.12.8.2 Na eventualidade de o candidato ou de o paciente não assinar a
Declaração constante dos Anexos I e J, a PPO não será realizada, e o fato será comunicado
imediatamente ao Poder Judiciário, tendo em vista que constitui infração ética esse
profissional anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua, sem
registro no Conselho Federal de Odontologia (CFO), ou que não sejam por ele
reconhecidas.
4.12.9 No dia da realização da PPO, o candidato deverá apresentar os
documentos a seguir:
a) original do documento oficial de identificação com foto, conforme disposto
no item 8.2;
b) original e 01 (uma) cópia simples da Carteira de Identidade Profissional, ou
documento equivalente emitido pelo Conselho, constando os dados pessoais e o Registro
que ateste a habilitação para o exercício da profissão na vaga escolhida, expedida pelo
respectivo Conselho.
4.12.9.1 O candidato que não comprovar a condição de especialista não será
autorizado a realizar a PPO e será excluído do Exame.
4.12.10 O candidato que adotar procedimento que cause ou possa causar dano
a pessoas ou a equipamentos empregados na PPO será imediatamente advertido pela
Banca Examinadora. Persistindo a conduta considerada perigosa, os profissionais da Banca
Examinadora interromperão o procedimento, e ao candidato será atribuído grau 0,00
(zero), com sua consequente exclusão do Exame.
4.12.11 O resultado será expresso por meio das menções "APROVADO" ou
"NÃO APROVADO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no
Calendário de Eventos.
4.12.12 Será considerado "APROVADO" na PPO, o candidato que obtiver grau
igual ou superior a 7,00 (sete).
4.12.13 Ao término da PPO, os membros da Banca Examinadora darão ciência
ao candidato do grau e da menção obtidos.
4.13 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)
4.13.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas serão
convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela
Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) do CIAAR, para verificação da
veracidade de sua declaração de acordo com Portaria GM-MD nº 4.512, de 04 de
novembro de 2021 e a Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada
pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021.
4.13.2
Considera-se
PHC
a
identificação
por
terceiros
da
condição
autodeclarada.
4.13.3 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.
4.13.3.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do PHC.
4.13.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.13.5 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer
tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné,
chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer
objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que
impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob
pena de exclusão.
4.13.6 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.13.6.1 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão
excluídos do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
4.13.7 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no PHC
concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem
decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
4.13.7.1 A exclusão de candidato por má-fé na autodeclaração não enseja o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHC.
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