DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
de entidade de classe, crachá funcional, cartão do CPF, CAM, CDI ou qualquer outro
documento não constante destas IE.
8.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas), protocolos de documento,
qualquer
outro
documento
não
constante
destas
IE
ou
em
processo
de
expedição/renovação. Os documentos deverão permitir com clareza a identificação do
candidato.
8.2.1.4 Por ocasião da realização das Provas Escritas, e por questões de
segurança do Exame, serão realizadas conferências de dados dos candidatos presentes
com os documentos válidos e, por não ser autorizada a utilização de dispositivos
eletrônicos, não serão aceitos documentos de identificação em versão digital
apresentados eletronicamente.
8.2.1.5 Caso o candidato não possua algum dos documentos de identificação
aceitos, por consequência de furto ou extravio, será permitido o acesso e a realização
das etapas previstas do Exame, por meio da identificação especial e observando-se as
seguintes condições:
a) apresentação de Boletim de Ocorrência, devidamente lavrado e assinado
por autoridade policial competente e que possua data de expedição inferior a 30 (trinta)
dias; e
b) somente com a identificação prevista nos itens 8.2.1.6, 8.2.1.7 e 8.2.1.8.
8.2.1.6 A Comissão Fiscalizadora poderá realizar identificação especial, como,
efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, fotografia e/ou filmagem
dos candidatos nos eventos deste Exame.
8.2.1.7 Por ocasião da identificação especial, o candidato, obrigatoriamente,
terá que se submeter aos procedimentos determinados pela Comissão Fiscalizadora.
8.2.1.8 O candidato, quando submetido à identificação especial, deverá
preencher o Formulário de Identificação Especial, com a identificação de 02 (duas)
testemunhas. O candidato deverá escrever, de próprio punho, o seguinte texto: Eu,
NOME COMPLETO, CPF, filho de NOME COMPLETO DO PAI e NOME COMPLETO DA MÃE,
declaro, sob as penas da lei, que sou candidato regular do EXAME e estou de livre e
espontânea vontade fazendo esta declaração, de próprio punho, para posterior
confirmação de minha
identidade e prosseguimento no Exame.
LOCAL, DATA e
ASSINATURA .
8.2.1.9 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal
original com foto, conforme definido nestas IE, nem se enquadrar no disposto nos itens
anteriores, não poderá participar da etapa correspondente pela absoluta impossibilidade
de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança, sendo
excluído do Exame.
8.3 UNIFORME E TRAJE
8.3.1 Em todas as etapas do Exame realizadas em OM (incluindo Colégios
Militares), o candidato militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares deverá
comparecer obrigatoriamente uniformizado, de acordo com o respectivo Regulamento de
Uniformes.
8.3.1.1 O candidato que descumprir o item 8.3.1 prosseguirá no Exame,
porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu
Comandante, Chefe ou Diretor.
8.3.2 Em todas as etapas do Exame realizadas em instituições civis, o
candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
8.3.3 Em todas as etapas do Exame realizadas, o traje civil para acesso e
trânsito nas OM do COMAER deverá ser composto de:
a) Homens: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas e calçado
fechado; e
b) Mulheres: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas, calçado
fechado, e saia ou vestido, na altura dos joelhos.
8.3.3.1 Em qualquer situação ou local todos os candidatos deverão sempre
trajar roupa condizente com o ambiente, conforme item 8.3.3, podendo ter seu acesso
ao recinto negado.
8.4 EXCLUSÃO DO candidato
8.4.1 Será excluído do Exame o candidato:
a) que não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
b) que não for considerado "APROVADO" na VDBP;
c) que não for convocado ou não comparecer à Concentração Intermediária, à
INSPSAU, ao EAP, ao TACF e à PPO;
d) que não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;
e) que não for considerado "APROVADO" na PPO;
f) em cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má-fé;
g) que não atingir os resultados previstos nestas IE, após a solução dos recursos
apresentados; ou
h) que deixar de cumprir qualquer item previsto nestas IE e nas demais
publicações.
8.4.2 Será excluído do Exame por ato do Comandante do CIAAR ou por ato do
Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção
imediata, com registro em Ata e posterior homologação pelo Comandante do CIAAR, sem
prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de
acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:
a) apresentar idade diferente da informada no FSI e superior à prevista nos
itens 4.8.1.1 e 7.1;
b) burlar ou tentar burlar qualquer norma de realização de qualquer etapa do
Exame, estabelecidas nestas IE ou em orientações dirigidas ao candidato;
c) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das provas,
qualquer objeto citado no item 4.3.6, assim como a pessoa acompanhante da candidata
lactante;
d) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o
porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço;
e) utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos, bem como praticar ou tentar praticar
ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame;
f) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o
próprio Caderno de Questões;
g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do
local das Provas Escritas antes do término do tempo previsto para levá-lo;
h) continuar a resolução de questões ou a marcação do Cartão de Respostas ou
de qualquer folha de respostas após o comunicado de encerramento do tempo oficial
previsto para a realização das Provas Escritas;
i) prestar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
j) deixar de preencher ou assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas ou
a Ficha de Avaliação da PPO;
k) afastar-se do local/setor das Provas Escritas portando o Cartão de Respostas
ou qualquer folha de respostas ou deixar de entregá-los no tempo determinado;
l) ausentar-se do setor de provas sem o acompanhamento de membro da
Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido;
m) desrespeitar qualquer membro da
Comissão Fiscalizadora ou outro
candidato;
n) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
o) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados, nos dias e
horários determinados para a realização de qualquer etapa do Exame, ainda que por
motivo de força maior;
p) recusar a submeter-se, em qualquer etapa do Exame, à detecção de metais
ou ao processo de identificação por meio de coleta de dados, assinatura, digital, fotografia
e/ou filmagem;
q) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos nas etapas do
Exame ou apresentá-los com discrepância que não venha a ser sanada até o prazo
estabelecido; e
r) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame.
8.5 VALIDADE DO EXAME
8.5.1 O prazo de validade do EA CADAR 2024 expirar-se-á em 5 (cinco) corridos,
a contar da data subsequente à matrícula.
8.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame
somente terão validade para a matrícula no CADAR 2024.
8.6ORIENTAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS
( COV I D - 1 9 )
8.6.1
As
medidas
preventivas, definidas
nos
protocolos
atualizados
do
Ministério da Saúde, deverão obrigatoriamente ser observadas pelos candidatos, por
ocasião dos Exames de Admissão e de Seleção aos Cursos e Estágios coordenados pela
DIRENS, possibilitando a criação de um protocolo de segurança frente à COVID-19.
8.6.2 À época da realização das provas escritas e etapas subsequentes os
candidatos deverão ser orientados quanto ao cumprimento das medidas preventivas, as
quais deverão estar expressas nas Instruções Orientadoras às Comissões Fiscalizadoras.
8.6.3 Para as etapas de Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPS AU ,
TACF, EAP, PHC, Concentração Final e Validação Documental, o uso da máscara de
proteção respiratória não é obrigatório.
8.6.3.1 O uso de máscara de proteção respiratória cobrindo nariz e boca, para
ambientes abertos ou fechados, será exigido apenas em caso de determinação de
Legislação Estadual, Municipal ou Distrital, na localidade de realização das etapas.
8.6.4 Na realização da PPO o uso da máscara de proteção respiratória é
obrigatório.
8.6.5 Não haverá testagem obrigatória para a COVID-19 para todos os
candidatos.
8.6.6 Durante a etapa das Provas Escritas, caso os candidatos informem
apresentar sintomas sugestivos relacionados à COVID-19, tais como: febre (mesmo que
referida); tosse; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dores de garganta e de cabeça;
coriza; ou diarreia, serão isolados em área apropriada para orientações iniciais e realização
das provas.
8.6.6.1 Os candidatos sintomáticos e fiscais deverão obrigatoriamente utilizar
máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, até a saída do local de provas.
8.6.7 Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF, EAP, PHC,
PPO, Concentração Final e Validação Documental, os candidatos que apresentarem
sintomas sugestivos para a COVID-19, citados no item 8.6.6, deverão apresentar teste para
a COVID-19, conforme orientações vigentes do Ministério da Saúde.
8.6.7.1 O candidato convocado que apresentar resultado de exame laboratorial
que confirme COVID-19, na data prevista para as etapas mencionadas no item 8.6.7, será
orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão após o período de
isolamento preconizado, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, sendo-lhe
assegurado o prosseguimento nas fases subsequentes.
8.6.8 O cumprimento do isolamento e o retorno ao Exame não serão apoiados
pela Administração, tais como pagamento de diárias, indenização de passagem,
fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Não cabem compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em
função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de
matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas,
em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes IE.
9.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola
preparatória, nem sugere ou responsabiliza-se por material didático comercializado por
professores ou instituições de ensino.
9.3 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados no endereço
eletrônico do exame até a divulgação dos candidatos convocados para a Concentração
Intermediária, conforme Calendário de Eventos (Anexo C). Caso a atualização dos dados
ocorra após o prazo citado anteriormente, o candidato deverá enviar mensagem eletrônica
com o título "CADAR 2024 - atualização de dados" ao e-mail sac.ciaar@gmail.com. Os
prejuízos da não atualização de dados serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
9.4 Ao Diretor da DIRENS caberá:
a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o país ou em
determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo ou de
cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer etapa de característica
eliminatória e/ou classificatória, e quando ocorrer fato incompatível com estas IE ou que
impossibilite seu cumprimento;
b) determinar retificação de ato equivocado, anular e tornar sem efeito todas
as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação
das informações, dando ampla publicidade a todas as ações, com as devidas explicações e
respectivas motivações que produziram as alterações; e
c) dar solução aos casos omissos nestas IE.
9.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos (Anexo C), por
motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se o direito de reprogramar o
calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, sendo implícita
e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente
divulgadas.
9.6 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado,
conforme aludido na letra "b" do item 9.4, não caberá qualquer pedido de reconsideração
referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez que estará eivado
de vício que o torna ilegal e carente de ser retificado.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
Diretor de Ensino da Aeronáutica
Anexo A - Siglas e Vocábulos
BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica
CADAR - Curso de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica
CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica
CDI - Cartão de Informação das Provas Escritas
CE - Conhecimentos Especializados
CENDOC - Centro de Documentação da Aeronáutica
CHC - Comissão de Heteroidentificação Complementar
CIAAR - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica
COMAER - Comando da Aeronáutica
CRHC - Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar
DAS - Divisão de Admissão e Seleção
DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica
DIRAP - Diretoria de Administração de Pessoal
DIRENS - Diretoria de Ensino da Aeronáutica
DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DIS - Documento de Informação de Saúde
DOU - Diário Oficial da União
FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição
GIT - Gramática e Interpretação de Texto
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica
IE/EA - Instruções Específicas do Exame de Admissão
INSPSAU - Inspeção de Saúde
IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica
JEA - Junta Especial de Avaliação
JSS - Junta Superior de Saúde
NOREG - Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios
OE - Organização de Ensino
OM - Organização Militar
OCL - Organização Coordenadora Local
OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica
PAC - Página de Acompanhamento do Candidato
PAVL - Plano de Avaliação
PHC - Procedimento de Heteroidentificação Complementar
PPO - Prova Prático-Oral
QODent - Quadro de Oficiais Dentistas
SEREP - Serviço de Recrutamento de Preparo de Pessoal Militar
TACF - Teste de Avaliação de Condicionamento Físico
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