DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.7.2 Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas cada
recurso deverá ter, no máximo, 1000 (mil) caracteres para que seja considerado.
5.7.3 O recurso quanto à correção da prova de Redação deverá ser preenchido
pelo candidato na PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo
C).
5.7.3.1 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se.
Caso contrário, o recurso não será aceito.
5.8 
RECURSO
quanto 
à
VERIFICAÇÃO 
DE
DADOS 
BIoGRÁFICOS
E
PROFISSIONAIS
5.8.1 O requerimento para o recurso quanto à VDBP, para o candidato
considerado "NÃO APROVADO", deverá ser preenchido pelo candidato e enviado pela PAC,
durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.9 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA A INSPEÇÃO DE
S AÚ D E
5.9.1 O requerimento para o recurso quanto à entrega de documentação para
a INSPSAU (Anexo E) deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, conforme Calendário
de Eventos (Anexo C) no mesmo dia do agendamento para sua INSPSAU, até o limite de
encerramento das atividades da Comissão Fiscalizadora.
5.9.2 A documentação deverá ser obrigatoriamente apresentada pessoalmente
pelo candidato, conforme item 4.9.5 destas IE, sob pena de exclusão.
5.9.3 Após a interposição de recurso, caso não apresente a documentação
prevista no item 4.9.5 em 2 (dois) dias úteis, o candidato não poderá realizar a INSPSAU
e será excluído do Exame.
5.10 RECURSO quanto à INSPEÇÃO DE SAÚDE
5.10.1 O candidato considerado "NÃO APTO" na INSPSAU poderá solicitar
recurso à Junta Superior, via PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos
(Anexo C), por meio de requerimento específico, devidamente preenchido com
apresentação de avaliação circunstanciada.
5.10.1.1 Os documentos (atestados médicos, exames, laudos ou relatórios
médicos) que confirmem que o candidato "NÃO APTO" não possui a condição de saúde e
o motivo que impossibilitou sua aptidão deverão ser providenciados pelo próprio
candidato, responsabilizando-se pelas despesas, e apresentados no dia da INSPSAU em
grau de recurso, conforme Calendário de Eventos (Anexo C).
5.10.2 Antes de enviar o
requerimento, o candidato deverá tomar
conhecimento dos motivos pelos quais foi considerado "NÃO APTO" no Documento de
Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na PAC.
5.10.3 O candidato que permanecer com o resultado de "NÃO APTO" na
INSPSAU em grau de recurso, poderá ter acesso à cópia da Ata, expedida pela Junta
Superior de Saúde (JSS) e ao(s) motivos(s) do resultado da INSPSAU na OSA onde realizou
a inspeção, no prazo de até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado.
5.11 RECURSO quanto ao EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
5.11.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do EAP, para o
candidato considerado "INAPTO" deverá ser preenchido e enviado pelo candidato, na PAC,
durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.11.2 O recurso quanto ao resultado do EAP consistirá em nova análise dos
resultados, não afetando o resultado obtido do EAP. Essa análise será de responsabilidade
do Conselho Técnico (CONTEC), composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja
atribuição é a emissão de pareceres, apreciações e julgamentos finais.
5.11.3 Antes de preencher e enviar o requerimento, o candidato poderá tomar
conhecimento dos motivos pelos quais foi considerado "INAPTO" no DIAP, disponibilizado
na PAC.
5.11.4 A realização de novo EAP não será permitida.
5.11.5 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" poderá solicitar Entrevista
Informativa, com a finalidade de obter esclarecimentos sobre resultados alcançados, por
meio de requerimento, disponível na PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de
Eventos (Anexo C).
5.11.6 A Entrevista Informativa atende à resolução do Conselho Federal de
Psicologia, não sendo considerada como recurso.
5.11.7 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de
Janeiro, conforme prazo estabelecido no Anexo C..
INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA
Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes
CEP: 21331-700 - Rio de Janeiro - RJ
5.12 RECURSO quanto aO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO
F Í S I CO
5.12.1
O
candidato julgado
"NÃO
APTO"
no
TACF poderá
solicitar
o
requerimento para o recurso quanto ao TACF (Anexo G), que deverá ser preenchido e
entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização,
imediatamente após ter recebido o resultado.
5.12.2 Somente poderá solicitar o TACF em grau de recurso, o candidato que
não tiver atingido os índices previstos em pelo menos um dos testes previstos no item
4.11.5.
5.12.3 A realização do TACF em grau de recurso será constituída dos mesmos
testes e índices previstos no item 4.11.5.
5.12.4 Será considerado "NÃO APTO", o candidato que tiver sofrido, durante o
TACF, algum problema físico causado pela execução dos testes e cuja recuperação venha
ocorrer após o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.
5.13 RECURSO QUANTO AO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR (PHC)
5.13.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC (Anexo I),
para o candidato cuja autodeclaração "NÃO CONFIRMADA", deverá ser preenchido e
entregue diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da
realização do PHC, imediatamente após haver recebido o resultado.
5.13.2 A análise e julgamento do recurso contra o resultado do PHC é de
responsabilidade da Comissão Recursal de Heteroidentificação Complementar (CRHC) e
será julgado considerando a filmagem do PHC, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.
5.14 RECURSO quanto À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
5.14.1 O candidato que não atender requisitos previstos no item 7.1 poderá
solicitar recurso ao Comandante do CIAAR por meio de requerimento (Anexo O) no
mesmo dia e horário agendado para a Validação Documental, conforme Calendário de
Eventos (Anexo C).
5.14.2 O Candidato deverá entregar a documentação pendente, que comprove
requisitos previstos no item 7.1, até as 16 horas do dia subsequente à Validação
Documental/Habilitação à Matrícula, para a solução do problema.
6 RESULTADO FINAL DO EXAME
6.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para a
Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições
seguintes:
a) for considerado "COM APROVEITAMENTO" nas Provas Escritas, tendo para
isso obtido, no mínimo, grau 5,0000 (cinco) em cada uma das provas e na redação e, no
mínimo, grau 6,0000 (seis) na MF do Exame;
b) for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;
c) for considerado "APROVADO" na VDBP; e
d) obtiver "CONFIRMADA" de sua autodeclaração no PHC, no caso dos
candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas.
6.1.1 O Resultado Final será divulgado após a Validação Documental e
Habilitação à Matrícula dos candidatos convocados aprovados em todas as etapas
constantes no item 4.1.1, respeitado o prazo de validade do Exame.
6.2 Serão convocados para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula no
EAOAP 2024, os candidatos aptos e aprovados em todas as etapas do Exame, classificados
dentro do número de vagas fixadas por especialidade, considerando a ordem decrescente
de suas MF, os critérios de desempate, e a homologação da JEA.
6.2.1 A Habilitação à Matrícula ocorrerá de acordo com o Calendário de
Eventos (Anexo C), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Estágio, após a solução
de recursos apresentados pelos candidatos.
6.3 Os candidatos de que trata o item 6.2 somente estarão habilitados à
matrícula se atenderem a todos os requisitos nestas IE.
6.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as
vagas a que concorrerem, a ordem decrescente de suas MF e os critérios de
desempates.
6.5 O candidato aprovado em todas as etapas do Exame, mas não classificado
dentro do número de vagas existentes, será considerado excedente, até a data da validade
do Exame.
6.5.1 A listagem dos candidatos excedentes tem por finalidade permitir o
preenchimento de vagas não completadas em razão de eventual desistência, exclusão ou
não habilitação à matrícula de candidatos, desde que a convocação ocorra dentro da
validade do Exame.
6.5.2 Ao candidato excedente, que for selecionado pela JEA fica assegurada
apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Validação Documental/Habilitação
à Matrícula no EAOAP 2024. Essa condição cessa com a validade do Exame.
6.5.3 O candidato excedente, que
for convocado para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula, deverá apresentar-se no CIAAR, conforme o prazo
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), e atender a todos os requisitos destas
IE.
6.6 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo
Diretor da DIRENS após a homologação da JEA.
6.7 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do
CIAAR, ocorrerá somente após o recebimento da Ordem de Matrícula da DIRENS, e o
cumprimento dos requisitos previstos para a matrícula, dentro dos prazos estabelecidos
nestas IE.
6.7.1 O não cumprimento por parte do candidato das exigências para a
efetivação da matrícula dentro dos prazos estabelecidos implicará anulação de sua Ordem
de Matrícula e a exclusão do Exame.
6.7.2 Na hipótese de sobrevir, durante o EAOAP 2024, Acórdão ou Sentença
definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a nomeação de candidato
matriculado por força de decisão liminar e estiver dentro do número de vagas, o
candidato excedente, convocado nas condições dos itens 6.4, 6.5, e 6.5.2, será excluído do
Curso ante a impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a
quantidade de vagas previstas nas IE, ainda que o candidato excedente venha a concluir
o EAOAP 2024 com aproveitamento, uma vez que a ordem classificatória do Exame foi
alterada com a volta do candidato à seleção em razão do Acórdão ou do provimento
definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem classificatória da
seleção.
7 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
7.1 O candidato que atender a todos os requisitos a seguir estará habilitado à
matrícula no EAOAP 2024:
a) ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil;
b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da
matrícula, todas as condições previstas neste Exame;
c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, conforme o
item 4.1.1, e manter-se apto, sem restrições na INSPSAU, EAP e TACF até a data da
matrícula, estar classificado dentro do número de vagas e ser selecionado pela JEA;
d) possuir no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 32 (trinta e dois) anos de idade
em 31 de dezembro do ano da matrícula no Estágio, em atendimento ao inciso III, do
artigo 2°, da Lei n° 12.797, de 4 de abril de 2013;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com as obrigações militares, para o sexo masculino;
g) não responder a processo criminal na justiça militar ou comum;
h) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera
de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;
i) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em
julgado;
j) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar
submetido à medida de segurança;
k) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares, não
ter sido: oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade; e, se praça:
excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação na forma da
legislação vigente;
l) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da
legislação que regula o serviço militar;
m) se militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares, estar classificado no
mínimo no comportamento "Bom";
n) se militar da ativa, no período compreendido entre a inscrição e a matrícula,
não pertencer ao QOAP;
o) se militar da ativa, não possuir grau hierárquico superior a Primeiro-
Tenente;
p) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por
incapacidade física, mental ou moral;
q) ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Graduação, bacharelado ou
licenciatura, na especialidade a que concorre, reconhecido pelo Ministério da Educação
( M EC ) ;
- Para a especialidade Análise de Sistemas (ANS), estarão habilitados à matrícula
os candidatos que apresentarem diploma ou certificado de bacharel em Análise de
Sistemas, em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação, em Engenharia de
Computação ou em Engenharia de Software, e diploma ou certificado de licenciatura em
Computação.
r) estar registrado, habilitado para o exercício da profissão, em pleno gozo de
suas prerrogativas profissionais e com situação regularizada junto ao Conselho Profissional,
na especialidade a que concorre, quando houver, para as especialidades que, por lei,
exigem a inscrição para o exercício profissional;
s) se o candidato possuir amparo legal para acumulação de cargo público,
deverá comprovar a compatibilidade de horário do cargo para a matrícula e a realização do
Curso/Estágio; e
t) apresentar-se, pessoalmente, no CIAAR, na data prevista para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula, atendendo a todas as exigências destas IE, e portando
toda a documentação relacionada a seguir:
1) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial de
identificação com foto;
2) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de Certidão de Nascimento,
Casamento ou Contrato de União Estável;
3) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial
contendo o número do CPF;
4) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Certificado de
Alistamento Militar (CAM); ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou do
Certificado de Reservista (CR), 1ª ou 2ª categoria, dentro dos limites de sua validade,
exceto para os militares da ativa do sexo masculino; ou Carta Patente, se do sexo
masculino;
5) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral, com validade na data prevista para
a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da
certidão;
6) 01 (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, com validade na data
prevista
para
a
Validação
Documental ou
prevista
no
documento,
emitida
pelo
Departamento de Polícia Federal (DPF), constando a confirmação da autenticidade de
certidão (código da validação da certidão);
7) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, com
validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida
pelo Superior Tribunal Militar (STM), constando a confirmação da autenticidade de certidão
(código da validação da certidão;

                            

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