DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3.3.1 Não serão fornecidas informações que já constem das IE ou fora dos
prazos previstos nestas Instruções.
1.3.4 As relações dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação
(JEA) para a Habilitação à Matrícula, e as relações dos candidatos matriculados no
Estágio serão publicadas no DOU.
1.3.5 Outras informações poderão ser solicitadas junto ao CIAAR, Organização
Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de
Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no Anexo O.
1.4 RESPONSABILIDADE
1.4.1 Este Exame será regido por estas IE, e sua execução será de
responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas nas
atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de
Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela
Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.
1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas
IE e de seus anexos e o acompanhamento da divulgação dos diversos atos referentes ao
Exame, por meio do endereço eletrônico.
1.4.3 A inscrição neste Exame implica o conhecimento e aceitação irrestrita,
por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE e de
todas as instruções complementares aprovadas e publicadas.
1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos
estabelecidos no Calendário de Eventos constante no Anexo C, divulgados no endereço
eletrônico do Exame ou determinados pela Comissão Fiscalizadora.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO-ALVO
2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos
os sexos, com aptidão física e mental para assumirem as diversas funções inerentes à
carreira militar, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades, voluntários e
interessados em ingressar no Quadro de Oficiais Engenheiros (QOEng) da Aeronáutica,
desde que também atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas
nestas IE, para serem habilitados à matrícula no EAOEAR 2024.
2.2 QUADRO DE OFICIAIS Engenheiros DA AERONÁUTICA (QOENG)
2.2.1 O QOEng é um quadro de carreira previsto pelo Decreto-Lei nº 313, de
7 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967, e pela Lei
nº 6.165, de 09 de dezembro de 1974, regulamentado pelo Decreto nº 62.219, de 02 de
fevereiro de 1968, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais
Engenheiros (ICA 36-8).
2.2.2 O QOEng destina-se a suprir as necessidades de Oficiais Engenheiros de
Carreira da Aeronáutica, para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções
afetas aos profissionais de engenharia, nas OM do COMAER.
2.2.3 Os militares do QOEng devem ter em mente que, além de realizar suas
tarefas peculiares, também serão Oficiais das Forças Armadas, e frequentemente estarão
à frente dos trabalhos em grupo, requerendo iniciativa, responsabilidade, liderança e
espírito de equipe. Constantemente enfrentarão obstáculos, situações e desafios nunca
experimentados, que exigirão do Oficial conhecimento, raciocínio, estabilidade emocional
e flexibilidade. Além de exercerem suas atividades durante o expediente, os militares
concorrerão aos serviços de escala, sobreaviso e membros de comissões regulamentados
em suas OM, conforme suas especialidades e graus hierárquicos.
2.2.3.1 Os integrantes do QOEng são militares 24 horas por dia, sendo, por
vezes, necessário avançar muito além do expediente para atender demandas diversas de
seus cargos, ou ainda para cumprir função para a qual estejam escalados, conforme
estabelecido no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) e no Regulamento de Serviços
da Aeronáutica (RCA 34-1).
2.3 VAGAS
2.3.1 As vagas para o EAOEAR 2024 são destinadas aos candidatos aprovados
em todas as etapas previstas do Exame, classificados dentro do número de vagas e
habilitados à matrícula.
2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade e localidade, que venha indicar
no ato da inscrição, de acordo com a necessidade da Administração, conforme a
distribuição de vagas constante do Anexo D.
2.3.3 O candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única
especialidade/engenharia e deverá escolher as localidades de acordo com sua ordem de
prioridade.
2.3.4 O candidato fará a
escolha da especialidade/engenharia e das
localidades no momento da solicitação de inscrição. Após a inscrição, não será permitida
alteração da ordem de prioridade das localidades escolhidas pelo candidato.
2.4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três).
2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo
com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação complementar (PHC).
2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão
submeter-se ao PHC.
2.4.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão excluídos do
Exame de Admissão.
2.4.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
excluído do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito
à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
2.4.7 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no Exame.
2.4.7.1 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas aprovados
dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.4.8 Em caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado.
2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
conforme a ordem de classificação.
2.4.10 A relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às
vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no
endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo previsto no Anexo C.
2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, conforme o prazo estabelecido no
Anexo C.
2.4.12 A relação final dos candidatos classificados que se autodeclararam
pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram por
concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame,
conforme o prazo previsto no Anexo C.
2.5 Estágio DE ADAPTAÇÃO de Oficiais Engenheiros DA AERONÁUTICA
2.5.1 O EAOEAR é um estágio que tem a finalidade de adaptar, às
peculiaridades da Força, engenheiros, já plenamente habilitados nas respectivas
especialidades que ingressam no Comando da Aeronáutica para serem Oficiais de
Carreira, capacitando-os para o desempenho das atividades técnicas específicas do
Serviço de Engenharia da Aeronáutica, bem como para o exercício de funções
administrativas e de chefia afetas aos profissionais de engenharia nas Organizações
Militares do Comando da Aeronáutica.
2.5.2 O EAOEAR que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte do
Exame.
2.5.3 O EAOEAR terá duração aproximada de 17 (dezessete) semanas e
compreende as instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, bem como
de atividades complementares.
2.5.4 O Estágio será realizado no CIAAR, em Lagoa Santa/MG, em 2024,
estando sujeito às normas próprias da Administração.
2.5.5 As instruções ministradas no Campo Geral proporcionarão conhecimento
de teorias e ensinamentos que possibilitem aos estagiários atuarem com eficiência na
gestão de pessoas e de processos e ampliarem sua cultura geral.
2.5.6 As instruções ministradas no Campo Militar buscarão, primordialmente,
transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes aos futuros
postos e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na
Força Aérea. Além das características de resistência física, necessárias ao militar, procura-
se, por meio das instruções, sedimentar no estagiário os princípios basilares da
hierarquia e da disciplina, os fundamentos da ética e o entendimento da estrutura
organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Estágio, o futuro Oficial esteja
dotado de atributos e de competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo
de Oficiais de Carreira da Aeronáutica.
2.5.6.1 O Treinamento Militar Básico (TMB), inserido nas instruções do Campo
Militar, tem a duração aproximada de 15 dias corridos, em regime probatório, contados
a partir da data de início do curso. Além de ser fundamental e indispensável, o TMB faz
parte do curso e não pode deixar de ser cumprido. Esse período visa à verificação da
aptidão do Estagiário ao Oficialato.
2.5.7 As instruções ministradas no Campo Técnico-Especializado adaptarão o
estagiário às condições peculiares do ambiente em que exercerá sua atividade ou
especialidade e proporcionarão conhecimentos sobre a estrutura e o funcionamento do
Comando da Aeronáutica e sobre os procedimentos de rotina do Oficial nos vários
setores, de acordo com sua área de atuação.
2.5.8 Serão divulgadas, no endereço eletrônico do Exame, instruções
complementares aos estagiários e uma relação de documentos pessoais, dos
dependentes e dos bens móveis, que deverão ser providenciados na data prevista da
publicação. Os documentos referidos neste item não correspondem àqueles exigidos na
etapa de Validação Documental, conforme o item 7.1.
2.5.9 O candidato convocado por força judicial até a data de validade do
exame receberá ordem de matrícula e realizará o estágio juntamente aos demais
candidatos. na hipótese de convocação após a data de validade do exame, será
matriculado no
estágio imediatamente posterior,
devido à
impossibilidade do
cumprimento do item 2.5.6.1.
2.6 SITUAÇÃO DURANTE O EAOEAR
2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante
do CIAAR, será declarado Primeiro-Tenente Estagiário do EAOEAR, designação a ser
mantida durante o Estágio.
2.6.2 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no EAOEAR permanecerá
no efetivo da OM de origem e passará à situação de adido ao CIAAR.
2.6.3 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado,
classificado dentro do número de vagas fixadas e selecionado pela JEA, fará jus aos
direitos remuneratórios previstos na legislação vigente relativos à matrícula e realização
do Estágio.
2.6.4 Durante a realização do Estágio, os estagiários estarão sujeitos ao
regime escolar do CIAAR, estabelecido nas Normas Reguladoras dos Estágios e Estágios
do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica - NOREG (ICA 37-289) e no Plano de
Avaliação (PAVL), além das normas destas IE.
2.6.5 Os Primeiros-Tenentes Estagiários realizarão provas teóricas e práticas
durante o EAOEAR, e a conclusão do Estágio está condicionada à sua aprovação,
mediante o cumprimento das condições previstas no PAVL.
2.6.6 Os primeiros-tenentes estagiários não terão direito líquido e certo à
nomeação, 
pois, 
para 
serem 
nomeados, 
necessitam 
concluir 
o 
estágio 
com
aproveitamento.
2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EAOEAR
2.7.1 
O 
Primeiro-Tenente 
Estagiário 
que
concluir 
o 
EAOEAR 
com
aproveitamento estará em condições de ser nomeado Primeiro-Tenente, mediante ato do
Comandante da Aeronáutica, e de ser incluído no QOEng, na especialidade para qual
realizou o Exame, conforme previsto nestas IE.
2.7.1.1
O Primeiro-Tenente
Estagiário
que
concluir o
EAOEAR
com
aproveitamento fará jus a remuneração prevista na Medida Provisória nº 2215-10/2001,
regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e na lei 6.880/1980, observados os limites
estabelecidos no Anexo III da referida lei, modificado pelo Art. 3º da lei 13.954/2019, no
tocante aos percentuais
sobre o soldo para conclusão
com aproveitamento de
curso/estágio de formação, combinados com o Art. 6º e 7º, da Portaria Normativa nº
86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa.
2.7.2 Ao término do Estágio, o Primeiro-Tenente Engenheiro servirá em OM
sediada na localidade escolhida na inscrição, de acordo com a classificação que houver
obtido no Exame.
2.7.3 Quando houver mais de uma vaga para a mesma especialidade em
determinada localidade, a opção pela OM será realizada pelo Primeiro-Tenente
Engenheiro com maior precedência hierárquica.
2.7.4 A precedência hierárquica no QOEng entre os formandos do EAOEAR
será estabelecida ao término do Estágio, de acordo com as médias finais dos Primeiros-
Tenentes Estagiários que o concluírem com aproveitamento, em concordância com o
respectivo Plano de Avaliação, e conforme as Normas Reguladoras dos Estágios e
Estágios do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), a alínea "d"
do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei no 6.880/1980 e os procedimentos adotados pela
Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), previstos na Instrução Reguladora dos
Quadros de Oficiais Engenheiros (ICA 36-8).
2.7.5 Os militares do COMAER, ao se afastarem do serviço ativo, indenizarão
o Erário pelas despesas realizadas pela União oriundas da sua preparação, formação,
adaptação ou da realização de cursos ou estágios, no âmbito do COMAER ou fora dele,
seja no País ou no exterior, de acordo com os preceitos estabelecidos na legislação e na
regulamentação vigentes, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Portaria
GM-MD nº 4.044, de 04 de outubro de 2021, Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro
de 2021 (ICA 12-28).
2.7.6 O Estagiário que concluir o EAOEAR com aproveitamento, em virtude de
decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser nomeado ao posto de 1º
Tenente se sobrevier, durante o Estágio, Sentença Definitiva (transitada em julgado) ou
Acórdão de Tribunal determinando expressamente a nomeação e desde que se encontre
dentro do número de vagas.
2.7.7 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal, após a
conclusão do Estágio, determinando expressamente a nomeação de Estagiário que
concluiu o EAOEAR com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada
vaga pela Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente
subsequente.
3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 São condições para a inscrição:
a) ser brasileiro nato;
b) ser voluntário;
c) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE para
habilitação à futura matrícula no EAOEAR 2024;

                            

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