DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.3.10 Não haverá no local nem qualquer tipo de apoio destinado a
acompanhante de candidato, ressalvado o disposto no item 3.5.
4.3.11 Após a entrega do Cartão de Respostas e da Folha de Redação pelo
candidato, não será permitida qualquer alteração no Cartão de Respostas, ainda que não
tenha transcorrido o tempo total de prova.
4.3.12 Ao término do tempo previsto para as Provas Escritas, o candidato
deverá interromper imediatamente sua realização e ausentar-se do setor de prova
somente após entregar o Cartão de Respostas e a Folha de Redação, assinar a Relação de
Chamada, cumprir todas as normas destas IE, e ser autorizado por membro da Comissão
Fiscalizadora.
4.3.13 Ao final das provas, os 03 (três) candidatos remanescentes deverão
permanecer no setor de prova, inclusive naquele em que houver candidata lactante, os
quais somente serão liberados do setor juntos, quando todos tiverem concluído as provas
ou o tempo oficial para realização delas tenha encerrado,mediante suas identificações e
assinaturas no Termo de Encerramento de Prova, sob pena de exclusão.
4.4 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS
4.4.1 Os graus atribuídos à prova provas objetivas (GIT e CE) e à Redação e as
médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10
(dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal, com arredondamento da última
casa.
4.4.2 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em
qualquer das Provas Escritas será 5,0000 (cinco).
4.5 MÉDIA PARCIAL
4.5.1 O grau obtido na Média Parcial (MP) será calculado pela média
ponderada dos graus obtidos nas provas objetivas (GIT e CE), conforme a fórmula a
seguir:
MP= (2GIT + 3CE/5), em que:
MP= Média Parcial;
GIT= grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto; e
CE= grau da prova de Conhecimentos Especializados.
4.6. MÉDIA FINAL
4.6.1 O grau obtido na Média Final (MF) será calculado pela média ponderada dos
graus obtidos nas provas objetivas (GIT e CE) e na Redação, conforme a fórmula a seguir:
MF= (2GIT + RED + 3CE/6), em que:
MF= Média Final;
GIT= grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto;
RED= grau da prova de Redação; e
CE= grau da prova de Conhecimentos Especializados.
4.6.2 Serão considerados com aproveitamento os candidatos que obtiverem MF
igual ou superior a 6,0000 (seis), desde que atendam ao critério conforme item 4.4.2 destas
IE.
4.6.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade,
em ordenação decrescente de suas MF, para efeito de acesso ao Estágio, respeitando o
disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.6.4 Somente serão convocados, para prosseguirem no Exame, os candidatos
relacionados, conforme o item 4.6.3, em quantidade de até oito vezes o total das vagas
fixadas, podendo o número ser inferior a esse limite, ou de acordo com a necessidade da
Administração.
4.6.5 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas
visa, exclusivamente, preenchê-las, em caso de exclusão de candidatos nas etapas
subsequentes ou de eventuais desistências de candidatos aprovados, antes da validade do
Exame.
4.6.6 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos
convocados para as etapas subsequentes, a Administração poderá efetuar novas
convocações de candidatos considerados com aproveitamento, conforme o item 4.6.2,
respeitando a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos
mínimos necessários para a realização das etapas subsequentes, e a convocação ocorra
dentro do prazo de validade deste Exame.
4.6.7 Quando for constatada alguma incorreção na relação dos candidatos com
seus resultados, MF e/ou classificações, a publicação será tornada sem efeito, até a
divulgação de nova relação atualizada.
4.6.8 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas
classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato
qualquer direito ou pedido de reconsideração.
4.7 CRITÉRIO DE DESEMPATE
4.7.1 No caso de empate entre candidatos na MP e/ou MF, o critério de
desempate será de acordo com a seguinte prioridade:
a) maior grau obtido na prova de CE;
b) maior grau obtido na prova de GIT;
c) maior grau obtido na RED, quando aplicável; e
d) maior idade.
4.8 verificacão De dados biográficos e profissionais (vdbp)
4.8.1 Os candidatos convocados para as etapas subsequentes às Provas Escritas
serão submetidos à VDBP, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos.
4.8.1.1 A VDBP terá a finalidade de verificar se o candidato atenderá aos
requisitos exigidos para a Habilitação à Matrícula. Para o prosseguimento no Exame, os
candidatos devem apresentar documentos que comprovem:
a) ser brasileiro nato;
b) não completar 36 (trinta e seis) anos de idade no ano da matrícula em
cumprimento ao previsto na alínea "e", do inciso V, do artigo 20, da Lei nº 12.464, de 04
de agosto de 2012;
c) ter concluído a graduação em Engenharia; e
d) possuir formação ou habilitação, na especialidade a que concorre.
4.8.2 Os candidatos que serão submetidos à VDBP deverão enviar ao CIAAR,
pela PAC, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), cópia legível
dos documentos listados a seguir:
a) Documento oficial de identificação com foto, conforme disposto no item
8.2;
b) Documento oficial contendo o número do CPF;
c) Carteira de Identidade Profissional do Sistema CONFEA/CREA com o título
profissional na especialidade a que concorre (Anexo E), com base na Resolução CONFEA nº
218, de 29 de junho de 1973; e
d) Documento atestando a habilitação profissional para o exercício da profissão
e as atribuições, na especialidade a que concorre (Anexo E), com base na Resolução
CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973, expedida pelo Conselho.
4.8.3 O candidato que ainda não possuir a Carteira de Identidade Profissional
e o Documento atestando a habilitação profissional, expedida pelo respectivo Conselho de
Fiscalização do exercício da profissão, na especialidade a que concorre (Anexo E), deverá
enviar uma cópia simples da declaração assinada e carimbada em papel timbrado emitida
pela Instituição de Ensino onde estuda, ou do Conselho profissional, com a data da
conclusão do curso, atestando que o candidato atenderá às condições para o exercício
profissional correspondente à vaga escolhida, previstas em lei.
4.8.4 O resultado individual será expresso por meio das menções "APROVADO"
ou "NÃO APROVADO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo C).
4.8.5 O motivo da não aprovação na VBDP será disponibilizado individualmente
na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.8.6 O candidato que obtiver a menção "NÃO APROVADO" na VDBP poderá
apresentar recurso na PAC, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.9 INSPEÇÃO DE SAÚDE (inspsau)
4.9.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições
psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos, por
meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em
Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologias ou características
incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades
previstas para o Curso.
4.9.2 A INSPSAU será realizada de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo
C), sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em
documentos expedidos por essa Diretoria, na ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções
de Saúde na Aeronáutica" e na NSCA 160-10 "Inspeções de Saúde para Ingresso nos
Corpos e Quadros da Aeronáutica", divulgadas no endereço eletrônico do Exame.
4.9.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário
de Eventos.
4.9.4 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser
realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às
mesmas regras gerais constantes nestas IE. A INSPSAU não está adstrita aos termos da
Junta Regular de Saúde, nem da Junta Especial de Saúde aos quais os militares são
habitualmente submetidos.
4.9.5
Para
realizar
a
Inspeção
de
Saúde,
deverá
ser
apresentado
obrigatoriamente:
I - por todos os candidatos (as):
a) laudo e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem
pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e
"ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína,
morfina (monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras de
queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos
serão realizados às expensas do candidato, nos laboratórios autorizados pelos órgãos
fiscalizadores públicos competentes.
b) Certificado ou carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas:
febre amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao
menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo
em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B.
II - apenas pelas candidatas:
a) laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e
oitenta) dias antes da data da INSPSAU.
III - para todos os candidatos(as) acima de 35 (trinta e cinco) anos:
a) Teste Ergométrico com data de realização não superior a 180 (cento e
oitenta) dias da data da Inspeção.
4.9.6 Os laudos e/ou resultados toxicológicos, previstos na alínea "a" do inciso
I do item 4.9.5, serão válidos por no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data de coleta
para o exame. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre
os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital) e assinatura do
doador;
identificação e
assinatura
de, no
mínimo,
duas
testemunhas da
coleta;
identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.
4.9.6.1 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos
são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e
que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para
Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia -
C A P - F DT .
4.9.7 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos
exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na
alínea "a" do inciso I do item 4.9.5, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado
"NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 5.10.
4.9.8 Os candidatos que não apresentarem os documentos previstos nos incisos
I, II e III do item 4.9.5 não realizarão a INSPSAU e serão excluídos do Exame, caso não os
entreguem em 02 (dois) dias úteis, conforme Calendário de Eventos (Anexo C), após
interposição de recurso à Comissão Fiscalizadora (Anexo F).
4.9.9 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame
Citopatológico
Ginecológico,
a
candidata,
obrigatoriamente,
deverá
apresentar
Laudo/Atestado Médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30
(trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a
ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no processo
seletivo.
4.9.10 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o
motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS),
disponibilizado na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos.
4.9.11 Todas as candidatas deverão ser submetidas a testes para detecção de
gravidez.
4.9.12 A constatação de gravidez implicará na suspensão imediata da INSPSAU,
não sendo emitido julgamento.
4.9.13 A Junta de Saúde deverá comunicar imediatamente ao CIAAR que a
candidata se encontra gestante, para que tome as providências de acordo com a legislação
em vigor.
4.10 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
4.10.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por
meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções e Normas do
Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir contraindicação para a
carreira, para o serviço militar nem para o desempenho das atividades previstas no
Estágio.
4.10.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no
Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011
(Lei de Ensino da Aeronáutica), e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
4.10.3 O EAP será realizado, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo C),
sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os
procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por esse Instituto, e na
NSCA 38-20 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas", divulgados no endereço
eletrônico do Exame.
4.10.4 O candidato será avaliado na área de personalidade, de acordo com o
Padrão Seletivo estabelecido para a função que irá exercer. Os requisitos psicológicos
considerados
imprescindíveis, bem
como os
considerados
restritivos ao
adequado
desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de
análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme discriminado a
seguir:
a) Personalidade:
Serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho no
cargo: adaptabilidade; autocrítica; capacidade de análise e síntese; capacidade de decisão;
capacidade de observação; comunicação verbal; cooperação; adequação a normas e
padrões; planejamento e organização; equilíbrio emocional; iniciativa; liderança;
meticulosidade; objetividade; perfeccionismo; persistência; relacionamento interpessoal;
responsabilidade; resistência à frustração; segurança.
Serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no
cargo: agressividade exacerbada, ansiedade social, desatenção, desmotivação, dificuldade
de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de objetividade, impaciência,
impulsividade, indecisão, indisciplina, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à
frustração, irresponsabilidade, passividade, baixo senso crítico.
4.10.5 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"INAPTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, conforme estabelecido no
Calendário de Eventos (Anexo C).
4.10.6 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de
sua inaptidão registrado no Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP),
disponibilizado na PAC, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.11 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (tacf)
4.11.1 O TACF avaliará, por meio de testes de exercícios executados pelo
candidato, com índices de aprovação em função do sexo e definidos em normas do
COMAER, de modo a comprovar capacidade mínima para o serviço militar e para as
atividades funcionais previstas no Curso.
4.11.2 O TACF será realizado, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo
C), sob a responsabilidade da equipe credenciada pela Comissão de Desportos da
Aeronáutica (CDA), segundo os procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na NSCA
54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de
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