DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
l) Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
m) Portaria GM-MD nº 4.044, de 04 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 191, de 07 de outubro de 2021;
n) Portaria GM-MD nº 4.512, de 04 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 211, de 10 de novembro de 2021;
o) Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) nº 134, de 18 de julho de 2022;
p) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6),
aprovadas pela Portaria DIRSA nº 221/DMP, de 22 de dezembro de 2022;
q) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela
Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de
dezembro de 2021;
r) Indenização em Ressarcimento de Cursos e Estágios Realizados por Militares
do Comando da Aeronáutica (ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de
novembro de 2021;
s)
Instrução Reguladora
dos Quadros
de Oficiais
Médicos, Dentistas
e
Farmacêuticos (ICA 36-11), aprovada pela Portaria nº 1.584/GC3, de 9 de outubro de 2018;
t) Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios do Centro de Instrução e
Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 276/DPE, de 14
de dezembro de 2020;
u) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de
Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria
COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020;
v) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20), aprovadas pela
Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 6 de outubro de 2020;
w) Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica
(NSCA 160-10), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018;
x) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela
Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021; e
y) Orientações sobre as medidas de proteção contra o novo Coronavírus, SARS-
COV-2, nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela
Portaria DIRENS nº 294/1DCR, de 22 de novembro de 2022.
1.3 DIVULGAÇÃO
1.3.1 O ato de aprovação das presentes IE encontra-se publicado no Diário Oficial
da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
1.3.2 Estas IE permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, no
endereço eletrônico do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR):
http://www.fab.mil.br/ciaar.
1.3.2.1 O endereço eletrônico deste Exame e a Página de Acompanhamento do
Candidato (PAC) são os meios de comunicação frequente e oficial da Organização do Exame.
Nele o candidato deverá acompanhar comunicados, informações e dados do Exame que
serão divulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.3.2.2 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos
comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento
para este fim.
1.3.3 As informações a respeito de datas, locais e horários de realização de
etapas não serão transmitidas por telefone.
1.3.3.1 Não serão fornecidas informações que já constem das IE ou fora dos
prazos previstos nestas Instruções.
1.3.4 As relações dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação
(JEA) para a Habilitação à Matrícula, e as relações dos candidatos matriculados no Estágio
serão publicadas no DOU.
1.3.5 Outras informações poderão ser solicitadas junto ao CIAAR, Organização
Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da
Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no Anexo N.
1.4 RESPONSABILIDADE
1.4.1 Este Exame será regido por estas IE, e sua execução será de
responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas nas atividades
de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de
Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS
nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.
1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas IE
e de seus anexos e o acompanhamento da divulgação dos diversos atos referentes ao
Exame, por meio do endereço eletrônico do Exame.
1.4.3 A inscrição neste Exame implica o conhecimento e aceitação irrestrita, por
parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE e de todas as
instruções complementares aprovadas e publicadas.
1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos
estabelecidos no Calendário de Eventos constante no Anexo C, divulgados no endereço
eletrônico do Exame ou determinados pela Comissão Fiscalizadora.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO-ALVO
2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, com aptidão
física e mental para assumirem as diversas funções inerentes à carreira militar, já
plenamente habilitados na respectiva especialidade, voluntários e interessados em ingressar
no Quadro de Oficiais Capelães (QOCapl) da Aeronáutica, desde que também atendam aos
pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas IE, para serem habilitados à
matrícula no EIAC 2024.
2.2 QUADRO DE OFICIAIS Capelães DA AERONÁUTICA (QOCAPL)
2.2.1 O QOCapl é um quadro de carreira, previsto pela Lei nº 6.923, de 29 de
junho de 1981, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Capelães (ICA
36-12).
2.2.2 O QOCapl destina-se a suprir as necessidades de Oficiais Capelães de
Carreira, para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções relacionadas com a
prestação de assistência religiosa e espiritual aos militares, civis das OM e suas famílias, bem
como atender a encargos relacionados com a educação moral realizada no COMAER.
2.2.3 Os militares do QOCapl devem ter em mente que, além de realizar suas
tarefas peculiares, também serão Oficiais das Forças Armadas, que geralmente estarão à
frente dos trabalhos em grupo, requerendo iniciativa, responsabilidade, liderança e espírito
de
equipe. Constantemente
enfrentarão
obstáculos,
situações e
desafios
nunca
experimentados, que exigirão do Oficial conhecimento, raciocínio, estabilidade emocional e
flexibilidade. Além de exercerem suas atividades durante o expediente, os Oficiais Capelães
irão fazer parte da Comissão de Funeral com o objetivo específico de prestar o apoio
religioso e espiritual à família enlutada, bem como realizar os ofícios fúnebres. Concorrerão
aos serviços de escala, sobreaviso e membros de comissões regulamentadas em suas OM,
conforme suas especialidades e graus hierárquicos.
2.2.3.1 Os Oficiais Capelães, dado o vínculo que mantém com suas denominações
religiosas, podem atender às respectivas solicitações de apoio, assistindo-lhes fora do
horário normal de expediente e mesmo durante o expediente, desde que com a devida
autorização do comandante de sua OM. Porém, é indispensável que os integrantes do
QOCapl reconheçam a primazia de suas funções no ambiente da caserna e que são militares
24 horas por dia, sendo, por vezes, necessário avançar muito além do expediente para
atender demandas diversas, conforme estabelecido no Estatuto dos Militares (Lei n°
6.880/1980).
2.3 VAGAS
2.3.1 As vagas para o EIAC 2024 são destinadas aos candidatos aprovados em
todas as etapas previstas, classificados dentro do número de vagas e habilitados à
matrícula.
2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade, de acordo com a necessidade da
Administração, conforme a distribuição de vagas constante do Anexo D.
2.4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na forma
da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas
por especialidade for igual ou superior a 3 (três).
2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas
a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo com
os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de
heteroidentificação complementar (PHC).
2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que
tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão submeter-se
ao PHC.
2.4.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão excluídos do Exame
de Admissão.
2.4.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será excluído
do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação
da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.4.7 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no Exame.
2.4.7.1 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas aprovados
dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.4.8 Em caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado.
2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme a
ordem de classificação.
2.4.10 A relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas
reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no endereço
eletrônico do Exame, conforme o prazo estabelecido no Anexo C.
2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, conforme o prazo estabelecido no
Anexo C.
2.4.12 A relação final dos candidatos classificados que optaram por concorrer às
vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no
endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo previsto no Anexo C.
2.5 Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães DA AERONÁUTICA
2.5.1 O EIAC é um estágio que tem a finalidade de adaptar, às peculiaridades da
Força, profissionais de curso superior que prestarão assistência religiosa e espiritual aos
militares e civis das Organizações Militares, bem como a seus familiares, e atenderão a
encargos relacionados com a educação moral, no âmbito do Comando da Aeronáutica.
2.5.2 O EIAC, que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte do Exame
de Admissão.
2.5.3 O EIAC terá duração aproximada de 17 (dezessete) semanas e compreende
as instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, bem como de atividades
complementares.
2.5.4 O Estágio será realizado no CIAAR, em Lagoa Santa/MG, em 2024, estando
sujeito às normas próprias da Administração.
2.5.5 As instruções ministradas no Campo Geral proporcionarão conhecimento
de teorias e ensinamentos que possibilitem aos estagiários atuarem com eficiência na gestão
de pessoas e de processos e ampliarem sua cultura geral.
2.5.6 As instruções ministradas no Campo Militar buscarão, primordialmente,
transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes aos futuros postos e
desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea.
Além das características de resistência física, necessárias ao militar, procura-se, por meio das
instruções, sedimentar no estagiário os princípios basilares da hierarquia e da disciplina, os
fundamentos da ética e o entendimento da estrutura organizacional do COMAER, de modo
que, ao término do Estágio, o futuro Oficial esteja dotado de atributos e de competências
que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Oficiais de Carreira da Aeronáutica.
2.5.6.1 O Treinamento Militar Básico (TMB), inserido nas instruções do Campo
Militar, tem a duração aproximada de 15 dias corridos, em regime probatório, contados a
partir da data de início do curso. Além de ser fundamental e indispensável, o TMB faz parte
do curso e não pode deixar de ser cumprido. Esse período visa à verificação da aptidão do
Estagiário ao Oficialato.
2.5.7 As instruções ministradas no Campo Técnico-Especializado adaptarão o
estagiário às condições peculiares do ambiente em que exercerá sua atividade ou
especialidade e proporcionarão conhecimentos sobre a estrutura e o funcionamento do
Comando da Aeronáutica e sobre os procedimentos de rotina do Oficial nos vários setores,
de acordo com sua área de atuação.
2.5.8 Serão divulgadas,
no endereço eletrônico do
Exame, instruções
complementares aos estagiários e uma relação de documentos pessoais, dos dependentes e
dos bens móveis, que deverão ser providenciados na data prevista da publicação. Os
documentos referidos neste item não correspondem àqueles exigidos na etapa de Validação
Documental, conforme o item 7.1.
2.5.9 O candidato convocado por força judicial até a data de validade do Exame
receberá Ordem de Matrícula e realizará o Estágio juntamente aos demais candidatos. Na
hipótese de convocação após a data de validade do Exame, será matriculado no Estágio
imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do item 2.5.6.1.
2.6 SITUAÇÃO DURANTE O EIAC
2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante do
CIAAR, será declarado Aspirante a Oficial do EIAC, designação a ser mantida durante o
Estágio.
2.6.2 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no EIAC permanecerá no
efetivo da OM de origem e passará à situação de adido ao CIAAR.
2.6.3 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado,
classificado dentro do número de vagas fixadas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos
remuneratórios previstos na legislação vigente relativos à matrícula e realização do
Estágio.
2.6.4 Durante a realização do Estágio, os estagiários estarão sujeitos ao regime
escolar do CIAAR, estabelecido nas Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do Centro de
Instrução e Adaptação da Aeronáutica - NOREG (ICA 37-289) e no Plano de Avaliação (PAVL),
além das normas destas IE.
2.6.5 Os Aspirantes a Oficial realizarão provas teóricas e práticas durante o EIAC,
e a conclusão do Estágio está condicionada à sua aprovação, mediante o cumprimento das
condições previstas no PAVL.
2.6.6 Os Aspirantes a Oficial não terão direito líquido e certo à nomeação, pois,
para serem nomeados, necessitam concluir o Estágio com aproveitamento.
2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EIAC
2.7.1 O Aspirante a Oficial que concluir o EIAC com aproveitamento estará em
condições de ser nomeado Segundo-Tenente Capelão, mediante ato do Comandante da
Aeronáutica, e de ser incluído no QOCapl, na especialidade para qual realizou o Exame,
conforme previsto nestas IE.
2.7.1.1 O Aspirante Estagiário que concluir o EIAC com aproveitamento fará jus a
remuneração prevista na Medida Provisória nº 2215-10/2001, regulamentada pelo Decreto
nº 4.307/2002 e na lei 6.880/1980, observados os limites estabelecidos no Anexo III da
referida lei, modificado pelo Art. 3º da lei 13.954/2019, no tocante aos percentuais sobre o
soldo para conclusão com aproveitamento de curso/estágio de formação, combinados com o
Art. 6º e 7º, da Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério
da Defesa.
2.7.2 Ao término do Estágio, o Segundo-Tenente Capelão servirá na OM
escolhida, conforme a disponibilidade, de acordo com a classificação que houver obtido no
E I AC .

                            

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