DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.7.3 A precedência hierárquica no QOCap, entre os formandos do EIAC será
estabelecida ao término do Estágio, de acordo com as médias finais dos Aspirantes a Oficial
que o concluírem com aproveitamento, em concordância com o respectivo Plano de
Avaliação, e conforme as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do Centro de Instrução
e Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), a alínea "d" do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei
no 6.880/1980 e os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal
(DIRAP), previstos na Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Capelães (ICA 36-12).
2.7.4 Os militares do COMAER, ao se afastarem do serviço ativo, indenizarão
o Erário pelas despesas realizadas pela União oriundas da sua preparação, formação,
adaptação ou da realização de cursos ou estágios, no âmbito do COMAER ou fora dele,
seja no País ou no exterior, de acordo com os preceitos estabelecidos na legislação e
na regulamentação vigentes, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
Portaria GM-MD nº 4.044, de 04 de outubro de 2021, Portaria nº 177/GC4, de 10 de
novembro de 2021 (ICA 12-28).
2.7.5 O Estagiário que concluir o EIAC com aproveitamento, em virtude de
decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser nomeado ao posto de
Segundo-Tenente se sobrevier, durante o Estágio, Sentença Definitiva (transitada em
julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a nomeação e desde
que se encontre dentro do número de vagas.
2.7.6 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal, após a
conclusão do Estágio, determinando expressamente a nomeação de Estagiário que
concluiu o EIAC com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada
vaga pela Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente
subsequente.
3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 São condições para a inscrição:
a) ser brasileiro nato;
b) ser voluntário;
c) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE para
habilitação à futura matrícula no EIAC 2024;
d) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI);
e
e) pagar a taxa de inscrição e comprovar o pagamento, ressalvado o
disposto no item 3.3.
3.1.2 O candidato que se inscrever para o Exame, e não possuir algum dos
requisitos previstos
nestas IE
não será
convocado para
participar das
etapas
subsequentes do Exame.
3.1.3 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato,
dispondo o CIAAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do Exame aquele que não
preencher o FSI de maneira completa, correta e idônea.
3.1.4 O candidato militar da ativa deverá informar, ao seu Comandante,
Diretor ou Chefe, por meio de Ofício, que participará do Exame.
3.1.4.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá
ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C),
porém essas liberações são de característica particular e, portanto, não podem ser
remuneradas nem apoiadas pela Administração (pagamento de diárias, indenização de
passagem, 
fornecimento 
de 
transporte 
ou 
qualquer 
outro 
tipo 
de 
apoio
institucional).
3.1.4.2 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua
indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no
Calendário de Eventos (Anexo C).
3.1.5 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se
inscrever no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a
realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos
dos artigos 7º e 8º da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos
de fiel cumprimento das presentes IE.
3.2 ORIENTAÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente no endereço eletrônico
do Exame, durante o período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.2.2.1 Ao acessar o endereço eletrônico do Exame pela primeira vez, o
candidato deverá realizar o cadastro com seus dados pessoais, com atenção de que
seu preenchimento não configura a inscrição no EA.
3.2.3 Após efetuar o cadastro, o candidato será direcionado à PAC, para o
preenchimento do FSI.
3.2.3.1 O candidato que se autodeclarar negro e optar por concorrer às
vagas reservadas, conforme referido no item 2.4, deverá, obrigatoriamente, assinalar
essa opção no FSI.
3.2.3.2 Até o final do período de inscrição do Exame, será facultado ao
candidato desistir de concorrer às vagas reservadas.
3.2.3.3 O candidato que desistir de concorrer às vagas reservadas, conforme
o item 3.2.3.2, deverá manifestar sua desistência por meio da PAC.
3.2.4 Ao final do processo de inscrição, o candidato deverá imprimir e pagar
a taxa de inscrição por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), nos termos
dispostos nestas IE.
3.2.5 O procedimento de inscrição não será concluído se o candidato deixar de
informar algum dado ou se realizar mais de uma inscrição utilizando o mesmo número de CPF.
3.2.6 Não é necessário remeter
qualquer documento para efetivar a
inscrição, visto que o CIAAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados
no momento do processamento da inscrição e do pagamento da GRU, ressalvado o
disposto no item 3.3.
3.2.7 O valor da taxa de inscrição para o EA EIAC 2024 é de R$ 130,00
(cento e trinta reais) e deverá ser pago durante o prazo estabelecido no Calendário de
Eventos (Anexo C).
3.2.8 O comprovante original de pagamento da taxa de inscrição deverá
permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário.
3.2.9 Não serão aceitos para comprovação do pagamento: recibos de
agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta
corrente, DOC ou TED, cartão de crédito, ordem de pagamento, ordem bancária,
transferências entre contas. Não serão aceitos os pagamentos realizados após o prazo
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), ou qualquer outra forma de
pagamento diferente da prevista nestas IE.
3.2.10 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido
ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do
motivo. A transferência do valor pago para terceiros ou a permuta da inscrição para
outrem são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.
3.2.11 O candidato, ao preencher o FSI, deverá atentar-se aos campos relativos à:
a) Organização Coordenadora Local (OCL) à qual deseja estar vinculado
durante o Exame; conforme o quadro disposto no item 4.2.4; e
b) especialidade a que pretende concorrer.
3.2.12 Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a
efetivação da inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do
FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem
técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite
o processamento de dados.
3.2.13 O candidato deverá conferir todos os dados inseridos no Sistema de
Inscrição, as condições e as restrições, e acompanhar a obtenção do comprovante de
inscrição e o pagamento da taxa de inscrição. Todos esses procedimentos são de
responsabilidade do candidato.
3.2.13.1 A solicitação de alteração de dados referente à inscrição deve ser
realizada somente durante o período de inscrição previsto no Calendário de Ev e n t o s ,
no Sistema de Inscrição.
3.2.14 A inscrição no Exame implicará a aceitação irrestrita pelo candidato
das condições estabelecidas nestas IE e nos demais documentos que regulam este
Exame.
3.2.15 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem
efeito todos os atos dela decorrentes, se forem verificadas inverdades nas informações
e nas declarações prestadas pelo candidato no FSI ou irregularidades em qualquer
documento apresentado.
3.3 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem
amparo no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, no Decreto nº 11.016, de 29
de março de 2022 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.2 Para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição, o
candidato deverá acessar a PAC, conforme estabelecido no Calendário de Eventos
(Anexo C), preencher obrigatoriamente todos os dados, marcar a opção de isenção de
pagamento da taxa de inscrição e declarar:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico),informando número de identificação social - NIS, e ser membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022,
por meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou
b) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.3 Para o deferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa
de inscrição prevista na letra "a" do item 3.3.2 é de suma importância que os dados
pessoais informados sejam idênticos aos que constam no CadÚnico.
3.3.3.1 A Administração consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências
cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional
de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.
3.3.4 Na isenção prevista na letra "b" do item 3.3.2, para os amparados
pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, o candidato, além de cumprir o previsto
nestas IE, deverá enviar pela PAC, com a imagem legível, a cópia do cartão ou
documento equivalente, com nome completo e CPF, emitido por Órgão ou Entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, comprovando ser doador de medula óssea. A
Administração poderá consultar o Registro Nacional de Doadores Voluntários de
Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para confirmar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.3.5
O
envio da
documentação,
constante
no
item 3.3.4,
é
de
responsabilidade exclusiva do candidato.
3.3.6 A Administração não se responsabilizará se as isenções não forem
realizadas em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos
equipamentos eletrônicos ou
em função de qualquer fator
que impossibilite o
processamento de dados.
3.3.7 A Declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição
e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo
10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no artigo 2º da Lei nº 13.656,
de 30 de abril de 2018.
3.3.8 O simples preenchimento de dados e/ou o envio de documentação
prevista no item 3.3.4, no prazo previsto no Calendário de Eventos, não garante ao
interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição
no Exame. O candidato deverá atender às condições para a inscrição, presentes nestas
IE, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição no Exame.
3.3.9 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento da taxa de
inscrição prevista nas letras "a" e "b" do item 3.3.2, quando:
a) o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com renda fora do
perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa, para o caso das letras "a" e "b"
do item 3.3.2; e/ou
b) não enviar a documentação constante no item 3.3.4, enviá-la de forma
ilegível ou incompleta; e/ou
c) realizada fora do prazo previsto no Calendário de Eventos.
3.3.10 A relação provisória dos candidatos com o resultado da solicitação de
isenção de pagamento e o motivo do indeferimento serão divulgados no endereço
eletrônico do Exame, conforme previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.3.11 Em caso de indeferimento ou desistência da solicitação de isenção de
pagamento de taxa de inscrição, o candidato poderá solicitar recurso, de acordo com
item 5.3, ou imprimir a GRU disponibilizada na PAC, e efetuar o pagamento da taxa
de inscrição até o prazo estabelecido constante no Anexo C e a data de vencimento
expressa no documento.
3.3.12 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida em grau
de recurso e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo
estabelecido nestas IE estará excluído deste Exame.
3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO de INSCRIÇÃO
3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida quando:
a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3;
b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o término do período
previsto no Calendário de Eventos (Anexo C);
c) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer
motivo;
d) não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por
erro no preenchimento dos dados; ou
e) contrariar quaisquer requisitos exigidos nestas IE.
3.4.2 Na data estabelecida no Anexo C, caberá ao candidato verificar o
resultado da solicitação de inscrição, divulgado no endereço eletrônico do Exame, e em
caso de indeferimento, interpor recurso.
3.4.3 No caso de indeferimento da solicitação de inscrição, caberá ao
candidato solicitar o recurso de acordo com o item 5.4.
3.4.4 O resultado definitivo da solicitação de inscrição será divulgado no
endereço eletrônico do Exame, na data estabelecida no Anexo C, após análise dos
recursos de acordo com o item 5.4.
3.4.5 É de inteira responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição
deferida consultar Cartão de Informação (CDI), com as informações de local, data e
horários de realização das Provas Escritas, o qual será disponibilizado na PAC, conforme
Calendário de Eventos. Não haverá envio pelo correio ou por e-mail.
3.4.5.1 O candidato somente poderá realizar as provas em data, cidade
(localidade), local e horário definidos no CDI.
3.4.5.2 Para eventuais dificuldades na localização do CDI, o candidato deverá
comunicar ao CIAAR, via e-mail: sac.ciaar@gmail.com, no prazo previsto no Calendário
de Eventos (Anexo C).
3.4.5.3 Recomenda-se ao candidato imprimir e levar o CDI no dia das Provas
Escritas.
3.4.6 O candidato que não apresentar seu CDI poderá ingressar no local
designado para a realização das Provas Escritas, desde que sua solicitação de inscrição
tenha sido deferida, e ele possa ser identificado por meio de seu documento de
identificação original com foto, conforme estas IE.
4 ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO
4.1 ETAPAS
4.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas:
a) Avaliação do Ordinariado Militar do Brasil;
b) Provas Escritas;
c) Verificação de Dados Biográficos e Profissionais (VDBP);
d) Inspeção de Saúde (INSPSAU);
e) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);
f) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF);
g) Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC); e
h) Validação Documental.
4.1.2 O EIAC não constitui etapa do Exame, e será regido por normas e
regulamentos próprios.
4.1.3 O Exame é de âmbito nacional. A etapa das Provas Escritas, além de
eliminatória, possui caráter classificatório. A Avaliação do Ordinariado Militar do Brasil,
VDBP, a INSPSAU, o EAP, o TACF, o PHC e a Validação Documental são etapas
eliminatórias.

                            

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