DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
encerrado, mediante suas identificações e assinaturas no Termo de Encerramento de
Prova.
4.5 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS
4.5.1 Os graus atribuídos às provas objetivas (GIT e CE) e à Redação e as
médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10
(dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal, com arredondamento da última
casa.
4.5.2 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em
qualquer das Provas Escritas será 5,0000 (cinco).
4.6 MÉDIA PARCIAL
4.6.1 O grau obtido na Média Parcial (MP) será calculado pela média
ponderada dos graus obtidos nas provas objetivas (GIT e CE), conforme a fórmula a
seguir:
MP = (2GIT + 3CE)/5, em que:
MP = Média Parcial;
GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto; e
CE = grau da prova de Conhecimentos Especializados.
4.7 MÉDIA FINAL
4.7.1 O grau obtido na Média Final (MF) será calculado pela média ponderada
dos graus obtidos nas provas objetivas (GIT e CE) e na Redação, conforme a fórmula a
seguir:
MF = (2GIT + RED + 3CE)/6, em que:
MF = Média Final;
GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto;
RED = grau da prova de Redação; e
CE = grau da prova de Conhecimentos Especializados.
4.7.2 Serão considerados com aproveitamento, os candidatos que obtiverem
MF igual ou superior a 6,0000 (seis), desde que atendam ao critério conforme item 4.5.2
destas IE.
4.7.3
Os
candidatos
com
aproveitamento
serão
relacionados
por
especialidade, em ordenação decrescente de suas MF, para efeito de acesso ao Estágio,
respeitando o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.7.4 Somente serão convocados, para prosseguirem no Exame, os candidatos
relacionados, conforme o item 4.7.3, em quantidade de até oito vezes o total das vagas
fixadas, podendo o número ser inferior a esse limite, ou de acordo com a necessidade
da Administração.
4.7.5 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas
visa, exclusivamente, preenchê-las, em caso de exclusão de candidatos nas etapas
subsequentes ou de eventuais desistências de candidatos aprovados, antes da validade
do Exame.
4.7.6 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos
convocados para as etapas subsequentes, a Administração poderá efetuar novas
convocações de candidatos considerados com aproveitamento, conforme o item 4.7.2,
respeitando a sequência da classificação final estabelecida pela MF, desde que existam
prazos mínimos necessários para a realização das etapas subsequentes, e a convocação
ocorra dentro do prazo de validade deste Exame.
4.7.7 Quando for constatada alguma incorreção na relação dos candidatos
com seus resultados, MF e/ou classificações, a publicação será tornada sem efeito, até
a divulgação de nova relação atualizada.
4.7.8 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas
classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato
qualquer direito ou pedido de reconsideração.
4.8 CRITÉRIO DE DESEMPATE
4.8.1 No caso de empate entre candidatos na MP e/ou MF, o critério de
desempate será de acordo com a seguinte prioridade:
a) maior grau obtido na prova de CE;
b) maior grau obtido na prova de GIT;
c) maior grau obtido na RED, quando aplicável; e
d) maior idade.
4.9 verificaÇão De dados biográficos e profissionais (vdbp)
4.9.1 Os candidatos convocados para as etapas subsequentes às Provas
Escritas serão submetidos à VDBP, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos.
4.9.1.1 A VDBP terá a finalidade de verificar se o candidato atenderá
preliminarmente aos requisitos exigidos para Habilitação à Matrícula. Para o
prosseguimento no Exame, os candidatos devem apresentar documentos que
comprovem:
a) ser brasileiro nato;
b) não ter menos de 30 (trinta) nem completar 41 (quarenta e um) anos de
idade no ano da matrícula em cumprimento ao previsto à alínea "f" do inciso V do artigo
20 da Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011; e
c) ter concluído a graduação em Formação Teológica Regular.
4.9.2 Os candidatos convocados deverão enviar ao CIAAR, pela PAC, dentro
do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), cópia legível dos documentos
listados a seguir:
a) Documento oficial de identificação com foto, conforme disposto no item
8.2;
b) Documento oficial contendo o número do CPF; e
c) Diploma ou Certidão, devidamente registrada, de conclusão do curso de
graduação em Formação Teológica Regular, bacharelado ou licenciatura, conforme as
letras "q" e "w", número 9 do item 7.1.
4.9.3 O candidato que ainda não possuir a formação profissional (curso de
graduação em Formação Teológica Regular, bacharelado ou licenciatura), conforme item
7.1, uma cópia simples da declaração assinada e carimbada em papel timbrado emitida
pela Instituição de Ensino onde estuda, atestando que o candidato atenderá às condições
para o exercício profissional correspondente à vaga escolhida, previstas em lei.
4.9.4 O resultado individual será
expresso por meio das menções
"APROVADO" ou "NÃO APROVADO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data
prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.9.5
O
motivo
da
não
aprovação
na
VBDP
será
disponibilizado
individualmente na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.9.6 O candidato que obtiver a menção "NÃO APROVADO" na VDBP poderá
apresentar recurso na PAC, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.10 INSPEÇÃO DE SAÚDE (inspsau)
4.10.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições
psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos, por
meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos
em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologias ou
características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem
para as atividades previstas para o Curso.
4.10.2 A INSPSAU será realizada de acordo com o Calendário de Eventos
(Anexo C), sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros
fixados em documentos expedidos por essa Diretoria, na ICA 160-6 "Instruções Técnicas
das Inspeções de Saúde na Aeronáutica" e na NSCA 160-10 "Inspeções de Saúde para
Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica", divulgadas no endereço eletrônico do
Exame.
4.10.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO"
ou "NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no
Calendário de Eventos.
4.10.4 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve
ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às
mesmas regras gerais constantes nestas IE. A INSPSAU não está adstrita aos termos da
Junta Regular de Saúde, nem da Junta Especial de Saúde aos quais os militares são
habitualmente submetidos.
4.10.5 Para realizar a Inspeção
de Saúde, deverá ser apresentado
obrigatoriamente:
I - por todos os candidatos:
a) laudo e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem
pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina
e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína,
codeína, morfina (monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de
amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas.Os exames
toxicológicos serão realizados às expensas do candidato, nos laboratórios autorizados
pelos órgãos
fiscalizadores públicos
competentes, conforme
disposto no
item
4.10.6.1.
b) Certificado ou carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas:
febre amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra a hepatite B deverá constar,
ao menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs
positivo em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B.
II - para todos os candidatos acima de 35 (trinta e cinco) anos:
a) Teste Ergométrico com data de realização não superior a 180 (cento e
oitenta) dias da data da Inspeção.
4.10.6 Os laudos e/ou resultados toxicológicos, previstos na alínea "a" do
inciso I do item 4.10.5, serão válidos por no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da
data de coleta para o exame. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar
informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão
digital) e assinatura do doador; identificação e assinatura de, no mínimo, duas
testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão
desse laudo/resultado.
4.10.6.1 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos
são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA
e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense
para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de
Patologia - CAP-FDT.
4.10.7 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos
exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na
alínea "a" do inciso I do item 4.10.5, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente
julgado "NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 5.10.
4.10.8 Os candidatos que não apresentarem os documentos previstos nos
incisos I e II do item 4.10.5 não realizarão a INSPSAU e serão excluídos do Exame, caso
não os entreguem em 02 (dois) dias úteis, conforme Calendário de Eventos (Anexo C),
após interposição de recurso à Comissão Fiscalizadora (Anexo E).
4.10.9 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o
motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS),
disponibilizado na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos.
4.11 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
4.11.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por
meio técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções e Normas do
Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir contraindicação para a
carreira, para o serviço militar nem para o desempenho das atividades previstas no
Estágio.
4.11.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar),
no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº
12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica), na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares).
4.11.3 O EAP será realizado, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo
C), sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os
procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por esse Instituto, e na
NSCA 38-13 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas", divulgados no endereço
eletrônico do Exame.
4.11.4 O candidato será avaliado na área de personalidade, de acordo com
o Padrão Seletivo estabelecido para a função que irá exercer. Os requisitos psicológicos
considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado
desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente, por meio de estudo científico
de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme discriminado a
seguir:
a) Personalidade:
Serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho no
cargo: adaptabilidade; autocrítica; capacidade de análise e síntese; capacidade de
decisão; capacidade de observação; comunicação verbal; cooperação; adequação a
normas e padrões;
planejamento e organização; equilíbrio
emocional; iniciativa;
liderança; meticulosidade; objetividade; perfeccionismo; persistência; relacionamento
interpessoal; responsabilidade; resistência à frustração; segurança.
Serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no
cargo:
agressividade
exacerbada;
ansiedade
social;
desatenção;
desmotivação;
dificuldade de administrar conflitos; falta de espírito gregário; falta de objetividade;
impaciência; impulsividade; indecisão; indisciplina; insegurança; instabilidade emocional;
intolerância à frustração; irresponsabilidade; passividade; baixo senso crítico.
4.11.5 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO"
ou "INAPTO", e divulgado no endereço eletrônico do Exame, conforme estabelecido no
Calendário de Eventos (Anexo C).
4.11.6 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de
sua inaptidão registrado no Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP),
disponibilizado na PAC, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.12 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (tacf)
4.12.1 O TACF avaliará, por meio de testes de exercícios executados pelo
candidato, com índices de aprovação em função do sexo e definidos em normas do
COMAER, de modo a comprovar capacidade mínima para o serviço militar e para as
atividades funcionais previstas no Curso.
4.12.2 O TACF será realizado, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo
C), sob a responsabilidade da equipe credenciada pela Comissão de Desportos da
Aeronáutica (CDA), segundo os procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na
NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de
Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgados no endereço eletrônico
do Exame.
4.12.3 Somente realizará o TACF o candidato considerado "APTO" na
INSPSAU e que, obrigatoriamente, apresentar a Declaração (Anexo H), antes da sua
realização.
4.12.4 Será considerado "NÃO APTO", o candidato que tiver sofrido, durante
o TACF, qualquer problema físico que impossibilite prosseguir no TACF, podendo refazer
o teste em grau de recurso, mediante autorização médica.
4.12.5 O candidato deverá alcançar os índices mínimos de aprovação:
.
T ES T E
DESEMPENHO MINÍMO
TEMPO
I N T E R V A LO
T E N T AT I V A
.
FEMS¹
21 repetições
Sem limite
3 min
2
.
FTSC²
34 repetições
1 min
3 min
2
.
Corrida
2200 metros
12 min
---
1
¹ Flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o
solo.
² Flexão e extensão do tronco sobre as coxas.
4.12.6 O resultado individual do TACF será expresso por meio das menções
"APTO" ou "NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, conforme
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.12.7 O candidato que obtiver o resultado "NÃO APTO" no TACF receberá
essa informação diretamente da Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia de aplicação, e
poderá solicitar o TACF em grau de recurso.
4.12.8 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar plenas
condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer
natureza, em face do agudo esforço a que se submeterá durante a prova, sendo de sua
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