DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900087
87
Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA
Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes
CEP: 21331-700 - Rio De Janeiro - RJ
5.13 RECURSO quanto aO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO
F Í S I CO
5.13.1
O candidato
julgado
"NÃO APTO"
no
TACF
poderá solicitar
o
requerimento para o recurso quanto ao TACF (Anexo G), que deverá ser preenchido e
entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização,
imediatamente após ter recebido o resultado.
5.13.2 Somente poderá solicitar o TACF em grau de recurso, o candidato
que não tiver atingido os índices previstos em pelo menos um dos testes previstos no
item 4.12.5.
5.13.3 A realização do TACF em grau de recurso será constituída dos
mesmos índices previstos no item 4.12.5.
5.13.4 Será considerado "NÃO APTO", o candidato que tiver sofrido, durante
o TACF, algum problema físico causado pela execução dos testes e cuja recuperação
venha ocorrer após o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.
5.14
RECURSO QUANTO
AO
PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR (PHC)
5.14.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC (Anexo
I), para o candidato cuja autodeclaração "NÃO CONFIRMADA", deverá ser preenchido e
entregue diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da
realização do PHC, imediatamente após haver recebido o resultado.
5.14.2 A análise e julgamento do recurso contra o resultado do PHC é de
responsabilidade da Comissão Recursal de Heteroidentificação Complementar (CRHC) e
será julgado considerando a filmagem do PHC, a ata emitida pela CHC e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
5.15 RECURSO quanto À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
5.15.1 O candidato que não atender requisitos previstos no item 7.1 poderá
solicitar recurso ao Comandante do CIAAR por meio de requerimento (Anexo L) no
mesmo dia e horário agendado para a Validação Documental, conforme Calendário de
Eventos (Anexo C).
5.15.2 O Candidato deverá entregar a documentação pendente, que
comprove requisitos previstos no item 7.1, até as 16 horas do dia subsequente à
Validação Documental/Habilitação à Matrícula, para a solução do problema
6 RESULTADO FINAL DO EXAME
6.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela Junta Especial de
Avaliação (JEA), para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula nas vagas
existentes, o candidato que atender a todas as condições seguintes:
a) for considerado "COM APROVEITAMENTO" nas Provas Escritas, tendo para
isso obtido, no mínimo, grau 5,0000 (cinco) em cada uma das provas e na redação e,
no mínimo, grau 6,0000 (seis) na MF do Exame;
b) obtiver parecer "FAVORÁVEL" na avaliação do Ordinariado Militar do
Brasil, para os candidatos sacerdotes católicos romanos;
c) for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;
d) for considerado "APROVADO" na VDBP; e
e) obtiver "CONFIRMADA" de sua autodeclaração no PHC, no caso dos
candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas.
6.1.1 O Resultado Final será divulgado após a Validação Documental e
Habilitação à Matrícula dos candidatos convocados aprovados em todas as etapas
constantes no item 4.1.1, respeitado o prazo de validade do Exame.
6.2 Serão convocados para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula
no EIAC 2024, os candidatos aptos e aprovados em todas as etapas do Exame,
classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidade, considerando a
ordem decrescente de suas MF, os critérios de desempate, e a homologação da
JEA .
6.2.1 A Habilitação à Matrícula ocorrerá de acordo com o Calendário de
Eventos (Anexo C), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Estágio, após a
solução de recursos apresentados pelos candidatos.
6.3 Os candidatos de que trata o item 6.2 somente estarão habilitados à
matrícula se atenderem a todos os requisitos nestas IE.
6.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as
vagas
a que
concorrem, a
ordem decrescente
de suas
MF e
os critérios
de
desempates.
6.5 O candidato aprovado em todas as etapas do Exame, mas não
classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado excedente até a
data da validade do Exame.
6.5.1 A listagem dos candidatos excedentes tem por finalidade permitir o
preenchimento de vagas não completadas em razão de eventual desistência, exclusão
ou não habilitação à matrícula de candidatos, desde que a convocação ocorra dentro
da validade do Exame.
6.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada
apenas 
a 
expectativa 
de 
direito 
de 
ser 
convocado 
para 
a 
Validação
Documental/Habilitação à Matrícula. Essa condição cessa com a validade do Exame.
6.5.3 O candidato excedente, que
for convocado para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula, deverá apresentar-se no CIAAR, conforme o prazo
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), e atender a todos os requisitos
destas IE.
6.6 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo
Diretor da DIRENS, após a homologação da JEA.
6.7 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do
CIAAR, ocorrerá somente após o recebimento da Ordem de Matrícula da DIRENS, e o
cumprimento dos requisitos previstos para a matrícula, dentro dos prazos estabelecidos
nestas IE.
6.7.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a
efetivação da matrícula dentro dos prazos estabelecidos implicará anulação de sua
Ordem de Matrícula e a exclusão do Exame.
6.7.2 Na hipótese de sobrevir, durante o EIAC 2024, Acórdão ou Sentença
definitiva (transitada em
julgado), determinando expressamente a
nomeação de
candidato matriculado por força de decisão liminar e estiver dentro do número de
vagas, o candidato excedente, convocado nas condições dos itens 6.4, 6.5, e 6.5.2, será
excluído do Curso ante a impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos
do que a quantidade de vagas previstas nas IE, ainda que o candidato excedente venha
a concluir o EIAC com aproveitamento, uma vez que a ordem classificatória do Exame
foi alterada com a volta do candidato à seleção em razão do Acórdão ou do
provimento definitivo em favor do demandante
judicial que alterou a ordem
classificatória da seleção.
7 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
7.1 O candidato que atender a todos os requisitos a seguir estará habilitado
à matrícula no EIAC 2024:
a) ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil;
b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data
da matrícula todas as condições previstas neste Exame;
c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, conforme o
item 4.1.1, e manter-se apto, sem restrições na INSPSAU, EAP e TACF até a data da
matrícula, estar classificado dentro do número de vagas e ser selecionado pela JEA;
d) ter entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade completados até 31
de dezembro do ano da matrícula no Estágio, em atendimento à alínea "f" do inciso
V do artigo 20 da Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com as obrigações militares;
g) não responder a processo criminal na justiça militar ou comum;
h) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação,
na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de
qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba
mais recurso;
i) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação,
na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença
transitada em julgado;
j) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem
estar submetido à medida de segurança;
k) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares,
não ter sido, se oficial, excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade
e; se praça, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação
na forma da legislação vigente;
l) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da
legislação que regula o serviço militar;
m) se militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares, estar classificado no
mínimo no comportamento "Bom";
n) se militar da ativa, no período compreendido entre a inscrição e a
matrícula, não pertencer ao QOCapl;
o) se militar da ativa, não possuir grau hierárquico superior a Aspirante a
Oficial;
p) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado
por incapacidade física, mental ou moral;
q) ter concluído, com aproveitamento, o curso de graduação em Formação
Teológica 
Regular,
bacharelado 
ou 
licenciatura, 
reconhecido
pela 
autoridade
eclesiástica;
r) ter sido ordenado sacerdote católico romano (padre católico romano) ou
consagrado como pastor evangélico, de acordo com a especialidade escolhida, e estar
de acordo com as exigências previstas nestas IE para matrícula;
s) ter consentimento expresso pela autoridade eclesiástica da respectiva
religião, para ingressar-se no Estágio e para exercer atividades pastoral na Força Aérea
Brasileira
t) possuir,
pelo menos,
03 (três) anos
de atividades
pastorais como
sacerdote apostólico romano, após a ordenação ou consagração (investidura);
u) ter conduta abonada pela autoridade eclesiástica da respectiva religião;
v) se o candidato possuir amparo legal para acumulação de cargo público,
deverá comprovar a compatibilidade de horário do cargo para a matrícula e a
realização do Curso/Estágio; e
w) apresentar-se, pessoalmente, no CIAAR, na data prevista a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula, atendendo a todas as exigências destas Instruções
Específicas, e portando toda a documentação relacionada a seguir:
1) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial
de identificação com foto;
2) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de Certidão de
Nascimento;
3) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial
contendo o número do CPF;
4) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Certificado de
Alistamento Militar (CAM); ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou do
Certificado de Reservista (CR), 1ª ou 2ª categoria, dentro dos limites de sua validade,
exceto para os militares da ativa do sexo masculino; ou Carta Patente, se do sexo
masculino;
5) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral, com validade na data prevista
para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da
validação da certidão);
6) 01 (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, com validade na
data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo
Departamento de Polícia Federal (DPF), constando a confirmação da autenticidade de
certidão (código da validação da certidão);
7) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, com
validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento,
emitida pelo Superior Tribunal Militar (STM), constando a confirmação da autenticidade
de certidão (código da validação da certidão);
8) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais da
Justiça Estadual ou Distrital referente ao(s) domicílio(s) em que residiu nos últimos 05
(cinco) anos, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista
no documento, emitida junto ao Fórum, ao Órgão de Segurança Pública e/ou de
Identificação ou à Polícia Civil, constando a confirmação da autenticidade de certidão
(código da validação da certidão);
9) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Diploma ou
Certidão, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Formação
Teológica Regular, bacharelado ou licenciatura, emitido por instituição de ensino
superior reconhecida pela autoridade eclesiástica;
10) original e 01 (uma) cópia simples do documento que comprove ter sido
ordenado sacerdote apostólico romano (padre católico romano) ou a consagração como
pastor evangélico, autorizado e expedido pela autoridade eclesiástica da respectiva
religião;
11) original e 01 (uma) cópia
simples do documento expedido pelo
Arcebispo Militar do Brasil autorizando o candidato a exercer o seu ministério
sacerdotal no Ordinariado Militar do Brasil;
12) original e 01 (uma) cópia simples do documento que comprove ter
consentimento expresso da autoridade eclesiástica, com o nome completo de seu
superior hierárquico (Bispo e/ou Superior da Ordem Religiosa), autorizando ingressar no
Estágio e exercer atividades pastorais na Força Aérea Brasileira (conforme inciso VI do
artigo 18 da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981), com validade na data prevista para
a Validação Documental;
13) original e 01 (uma) cópia simples do Atestado da respectiva Cúria
Diocesana, assinado pelo Bispo Diocesano e Vigário-Geral, que comprove a sua conduta
sacerdotal;
14) original e 01 (uma) cópia simples do documento que comprove estar em
pleno uso de ordem, sem ter sido enodoado por censura canônica (Código do Direito
1331-1340), com validade na data prevista para a Validação Documental;
15) 01 (um) documento expedido pela autoridade eclesiástica da respectiva
religião à qual o candidato esteja vinculado, que comprove as exigências previstas
nestas IE para a matrícula
16) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando investidura ou não
investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas federal,
estadual, municipal (Anexo K);
17) 01 (uma) Declaração atualizada (redigida em papel timbrado) do
Órgão/Instituição sobre a jornada semanal e diária de trabalho dedicada à atividade
declarada
pelo
candidato,
com
identificação (nome
e
cargo),
pela
chefia
e/ou
responsável pelo Departamento Pessoal (Recursos Humanos) do Órgão/Instituição o
qual 
solidariamente
se 
responsabiliza
pela 
veracidade
das 
informações
prestadas/declaradas;
18) 01 (uma) cópia simples de publicação ou documento que comprove
estar em licença não remunerada durante o período de realização do Estágio, no caso
de candidato que atestar investidura em cargo, função, atividade ou emprego público
nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital;
19) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando cumprir todas as
condições exigidas nas etapas do Exame (INSPSAU, EAP e TACF), mantendo-se apto,
sem restrições, para fins de matrícula no Estágio (Anexo J);
20) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem (Anexo M),
com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, por meio
das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas letras "f", "g",
"h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p", "q" e "r" do item 7.1;
21) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do certificado/carteira
de vacinação, consoante estabelecido no inciso I alínea "b" do item 4.10.5.

                            

Fechar