DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
responsabilidade pessoal, eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua
higidez física.
4.12.9 Não será concedido tratamento especial ou diferenciado a candidato
que apresente alteração fisiológica, lesão, fratura, luxação, distensão, indisposição ou
qualquer
outra condição
que possa
diminuir
sua capacidade
física ou
mesmo
impossibilitar a realização do TACF. Pelo princípio fundamental da isonomia, todos os
candidatos serão submetidos ao mesmo critério de aprovação, respeitando-se tão
somente, as diferenças para o sexo masculino e feminino.
4.13 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)
4.13.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas serão
convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela
Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) do CIAAR, para verificação da
veracidade de sua declaração de acordo com Portaria GM-MD nº 4.512, de 04 de
novembro de 2021 e a Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021,
aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021.
4.13.2
Considera-se
PHC
a identificação
por
terceiros
da
condição
autodeclarada.
4.13.3 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.
4.13.3.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do PHC.
4.13.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação
em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.13.5 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem
qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça
(boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou
qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e
cabelos, e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do
candidato, sob pena de exclusão.
4.13.6 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.13.6.1 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC
serão excluídos do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
4.13.7 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no PHC
concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem
decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
4.13.7.1 A exclusão de candidato por a má-fé na autodeclaração não enseja
o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHC.
4.13.8 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros.
4.13.9 O resultado da autodeclaração
no PHC será expresso por
"CONFIRMADA" ou "NÃO CONFIRMADA", divulgado no endereço eletrônico do Exame,
na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.14 VaLIDAÇÃO DOCUMENTAL
4.14.1 A Validação Documental será realizada por meio da análise e
conferência da documentação prevista para a matrícula no Estágio, quando deverão ser
apresentados os originais de todos os documentos e entregue 01 (uma) cópia simples
(frente e verso) de cada um deles, conforme item 7.1.
5 RECURSOS
5.1 INTERPOSIÇÃO
5.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto:
a) à relação provisória dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de
vagas;
b) ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição;
c) ao indeferimento da solicitação de inscrição;
d) ao parecer desfavorável na avaliação do Ordinariado Militar do Brasil
e) à formulação de questões das provas objetivas (GIT e CE) e aos
respectivos gabaritos provisórios;
f) aos graus atribuídos nas provas objetivas (GIT e CE);
g) à correção da prova de Redação;
h) ao resultado obtido na VDBP;
i) à entrega de documentação para a INSPSAU;
j) ao resultado obtido na INSPSAU;
k) ao resultado obtido no EAP;
l) ao resultado obtido no TACF;
m) ao resultado obtido no PHC; e
n) à Validação Documental.
5.1.2 Os
prazos para interpor
recurso encontram-se
estabelecidos no
Calendário de Eventos (Anexo C) e devem ser rigorosamente cumpridos.
5.1.2.1 Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a
efetivação
de
seus recursos.
A
Administração
não
se responsabilizará
se
o
preenchimento do recurso não for realizado ou não for recebido, por motivo de
indisponibilidade ou falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação, em razão de procedimento indevido, problemas de ordem técnica dos
computadores ou dos equipamentos eletrônicos utilizados pelos candidatos, ou em
função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.
5.1.3 Serão de responsabilidade do candidato a verificação de resultados, a
interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e o fiel
cumprimento de procedimentos e prazos estabelecidos nestas IE, sob pena de não ter
seus recursos analisados.
5.1.4 Em caso de dificuldade na interposição de recursos, o candidato deverá
entrar em contato em dias úteis durante o expediente administrativo do CIAAR, ainda
dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.1.5 As decisões relativas aos recursos interpostos, em conformidade com
estas IE, serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame, conforme os prazos
estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
5.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá
do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data
subsequente à da efetiva divulgação.
5.1.8 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e
divulgada, de relação de candidatos, com respectivos resultados ou classificações,
apresentada com incorreções, implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da
relação substituída,
não cabendo
ao candidato
qualquer direito
ou pedido
de
reconsideração por essa retificação.
5.2 RECURSO quanto à relação provisória dos candidatos OPTANTES POR
CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS
5.2.1 Poderá requerer recurso quanto à relação provisória dos candidatos
optantes por concorrer às vagas reservadas, aqueles que solicitaram inclusão e que não
tenham sido inseridos nessa condição.
5.2.2 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato via PAC, durante
o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.3.1 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato cuja solicitação tenha sido
indeferida.
5.3.2 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato via PAC, durante
o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.4 RECURSO quanto ao indeferimento da SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.4.1 O recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição poderá
ser feito pelo candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelos motivos
"não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o término do período de
inscrição" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado por qualquer
motivo", desde que comprove que a taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido
no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.4.2 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação
de inscrição deverá ser preenchido e enviado pelo candidato via PAC, durante o prazo
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). O candidato deverá anexar a esse
requerimento, a
cópia do
comprovante de pagamento
da taxa
de inscrição,
permanecendo com o comprovante original para verificação futura.
5.4.3 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente,
impossibilitando sua participação no Exame, nos casos em que:
a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período
previsto;
b) não solicitar o recurso dentro do prazo; ou
c) enviar o requerimento fora do prazo estabelecido ou não o enviar.
5.5
RECURSO QUANTO
ao
PARECER
desfavorável NA
AVALIAÇÃO
DO
ORDINARIADO MILITAR DO BRASIL
5.5.1 O requerimento para o recurso quanto ao Parecer "DESFAVORÁVEL" na
Avaliação do Ordinariado Militar do Brasil, deverá ser preenchido pelo candidato na
PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.6 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO
DE QUESTÕES DAS PROVAS
OBJETIVAS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS PROVISÓRIOS.
5.6.1 O recurso deverá ser, exclusivamente, referente às questões que o
candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos
apresentem incorreções.
5.6.1.1
Os 
recursos
deverão 
ser
fundamentados 
nos
Conteúdos
Programáticos (Anexo B).
5.6.2 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se.
Caso contrário, o recurso não será aceito.
5.6.3 O requerimento para o recurso deverá ser preenchido na PAC, durante
o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). O candidato poderá interpor
um recurso, com no máximo 240 palavras, para cada questão em pauta ou gabarito,
sem possibilidade de edição após o envio.
5.6.4 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o
enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a questão
contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada, e os
pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
5.6.5 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a
resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, este
sofrerá alterações, visando às correções necessárias.
5.6.6 A anulação e a substituição, devidamente justificada e divulgada
implicarão a invalidação de todos os atos decorrentes do gabarito substituído, não
cabendo ao
candidato qualquer
direito ou
pedido de
reconsideração por
essa
retificação.
5.6.7 Após o julgamento do recurso interposto, será divulgada decisão
exarada de forma definitiva e o gabarito oficial.
5.7 RECURSO quanto aOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS OBJETIVAS
5.7.1 Os recursos quanto aos graus atribuídos nas Provas objetivas (GIT e
CE) deverão ser, exclusivamente, referentes ao grau que o candidato entenda ter sido
atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
5.7.2 O Formulário de recurso quanto aos graus atribuídos nas provas
objetivas (GIT e CE) deverá ser preenchido e enviado pelo candidato na PAC durante
o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.7.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus
e/ou a média que julgar ter obtido nas provas.
5.8 RECURSO quanto À CORREÇÃO da PROVA DE REDAÇÃO
5.8.1 O recurso quanto à correção da prova de Redação deverá ser,
exclusivamente, referente aos erros que o candidato entenda como atribuídos a ele de
maneira imprópria.
5.8.1.1 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de
avaliação normatizados nestas IE.
5.8.2 Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas cada
recurso deverá ter, no máximo, 1000 (mil) caracteres para que seja considerado.
5.8.3 O recurso quanto à correção da prova de Redação deverá ser preenchido
pelo candidato na PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.8.3.1 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se.
Caso contrário, o recurso não será aceito.
5.9
RECURSO 
quanto
à
VERIFICAÇÃO
DE 
DADOS
BIoGRÁFICOS
E
PROFISSIONAIS
5.9.1 O requerimento para o recurso quanto à VDBP, para o candidato
considerado "NÃO APROVADO", deverá ser preenchido pelo candidato, e enviado pela
PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.10 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA A INSPEÇÃO
DE SAÚDE
5.10.1 O requerimento para o recurso quanto à entrega de documentação
para a INSPSAU (Anexo E) deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, conforme
Calendário de Eventos (Anexo C) no mesmo dia do agendamento para sua INSPSAU, até
o limite de encerramento das atividades da Comissão Fiscalizadora.
5.10.2
A 
documentação
deverá
ser 
obrigatoriamente
apresentada
pessoalmente pelo candidato, conforme item 4.10.5 destas IE, sob pena de exclusão.
5.10.3 Após a interposição de recurso, caso não apresente a documentação
prevista no item 4.10.5 em 2 (dois) dias úteis, o candidato não poderá realizar a
INSPSAU e será excluído do Exame.
5.11 RECURSO quanto à INSPEÇÃO DE SAÚDE
5.11.1 O candidato considerado "NÃO APTO" na INSPSAU poderá solicitar
recurso à Junta Superior, via PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de
Eventos (Anexo C), por meio de requerimento específico, devidamente preenchido com
apresentação de avaliação circunstanciada.
5.11.1.1 Os documentos (atestados médicos, exames, laudos ou relatórios
médicos) que confirmem que o candidato "NÃO APTO" não possui a condição de saúde
e o motivo que impossibilitou sua aptidão deverão ser providenciados pelo próprio
candidato, responsabilizando-se pelas despesas, e apresentados no dia da INSPSAU em
grau de recurso, conforme Calendário de Eventos (Anexo C).
5.11.2 Antes de enviar o
requerimento, o candidato deverá tomar
conhecimento dos motivos pelos quais foi considerado "NÃO APTO" no Documento de
Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na PAC.
5.11.3 O candidato que permanecer com o resultado de "NÃO APTO" na
INSPSAU em grau de recurso, poderá ter acesso à cópia da Ata, expedida pela Junta
Superior de Saúde (JSS) e ao(s) motivos(s) do resultado da INSPSAU na OSA onde
realizou
a inspeção,
no prazo
de
até 15
(quinze)
dias após
a divulgação
do
resultado.
5.12 RECURSO quanto ao EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
5.12.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do EAP, para o
candidato considerado "INAPTO", deverá ser preenchido e enviado pelo candidato, na
PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.12.2 O recurso quanto ao resultado do EAP consistirá em nova análise dos
resultados, não afetando o resultado obtido do EAP. Essa análise será de
responsabilidade do Conselho Técnico (CONTEC), composto por uma comissão de
psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres, apreciações e julgamentos
finais.
5.12.3 Antes de preencher e enviar o requerimento, o candidato poderá
tomar conhecimento dos motivos pelos quais foi considerado "INAPTO" no DIAP,
disponibilizado na PAC.
5.12.4 A realização de novo EAP não será permitida.
5.12.5 O candidato que obtiver
a menção "INAPTO" poderá solicitar
Entrevista Informativa, com a finalidade de obter esclarecimentos sobre resultados
alcançados, por meio de requerimento, disponível na PAC, durante o prazo estabelecido
no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.12.6 A Entrevista Informativa atende à resolução do Conselho Federal de
Psicologia, não sendo considerada como recurso.
5.12.7 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de
Janeiro, conforme prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).

                            

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