DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 548, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições
previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 15/06/2023, o prazo legal do Concurso
Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade,
objeto do Edital nº 01/2021, DOU de 04/08/2021, cuja homologação foi publicada,
conforme Portaria nº 691, DOU de 15/06/2022.
INSTITUTO DE LETRAS
Departamento: Coordenação Acadêmica de Ensino de Letras
Área de conhecimento: Teoria da Literatura
Classe: Adjunto A
Regime de Trabalho: DE
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
PORTARIA Nº 337, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, nomeado
pela Portaria nº 69, de 26 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC, no uso de suas
atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que estabelece o Art. 12
do decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o Art. 2º do decreto nº
83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve:
Art.1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, e seus substitutos
legais, em seu afastamento, ausência e/ou impedimento, após devida observância legal e em
conformidade com os fluxos e rotinas internas, para emitir Portaria relativa à Homologação do
Resultado Final do Estágio Probatório.
Art. 2º O Reitor, sempre que julgar conveniente, poderá avocar a decisão sobre as
competências ora delegadas, sem que isso importe em revogação da presente delegação, que
vigorará até publicação de ato derrogatório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 681, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994,
considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor
substituto nº 23109.001466/2023-14; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital
PROGEP nº 13/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Morfologia:
Biologia Celular, Histologia, Embriologia, em que foram aprovados, pela ordem de classificação,
os candidatos:
Candidatos ampla concorrência: Tatiana Prata Menezes, Júlia Meireles Nogueira e
Bruna Eugênia Ferreira Mota
Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS
PORTARIA Nº 75 - DIREÇÃO CPCE/UFPI, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS, no uso de suas atribuições
legais e, considerando: -necessidade de contratação da 2ª colocada, Área: Engenharia
Agronômica, em Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 1-CPCE, de 16 de novembro de
2022, publicado no D.O.U. de 17 de novembro de 2022, resolve:
Na portaria Direção CPCE/UFPI Nº 044/2022, de 13 de dezembro de 2022,
publicada no DOU de 14 de dezembro de 2022, que homologa o Resultado Final do
Processo Seletivo, para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de
Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Engenharia
Agronômica, com lotação no Curso de Graduação em Engenharia Agronômica, do Campus
Profª. Cinobelina Elvas-CPCE/UFPI, na cidade de Bom Jesus-PI, onde se lê: REGIANE SANTOS
MOURA (2ª colocada); LEIA-SE: REGIANA DOS SANTOS MOURA (2ª colocada).
EVERALDO MOREIRA DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 524, DE 17 DE ABRIL DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e
considerando o
que consta
do Processo
de nº.
23113.068926/2019-
49/Departamento de Psicologia/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos;
resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 27/05/2023, o prazo
de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto-A - Nível I, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, objeto do Edital nº. 008/2021, publicado no
D.O.U. em 02/08/2021, retificado através do Edital de Retificação nº 01, publicado no
D.O.U. de 03/09/2021, para a Matéria de Ensino "Métodos, Procedimentos e Técnicas de
Investigação em Psicologia", homologado através da Portaria nº 480, de 25/05/2022,
publicada no D.O.U. em 27/05/2022, seção 1, página 41.
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Estabelece
os
procedimentos
internos
para
implementação
do
Programa
de
Gestão
e
Desempenho no âmbito da Universidade Federal do
Vale do São Francisco - UNIVASF.
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO
FRANCISCO, no uso desuas atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, o qual dispõe
sobre o Programa de Gestão de Desempenho (PGD) e o disposto na Instrução Normativa
nº 65, de 30 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 267, de 30 de abril de 2021, que autoriza a
implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação - MEC
e de suas entidades vinculadas;
CONSIDERANDO a Portaria GR nº
086/2023, que instituiu Comissão
Permanente de Implantação, Análise e Acompanhamento do Programa de Gestão e
Desempenho na UNIVASF, resolve:
IMPLEMENTAR e REGULAMENTAR o Programa de Gestão e Desempenho para
servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação no âmbito da Universidade
Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da UNIVASF, o Programa de Gestão e
Desempenho - PGD para servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação, nas
seguintes modalidades:
I - presencial;
II- teletrabalho, que poderá ser realizada em regime de execução parcial ou
integral.
Art. 2º Para os fins desta norma, considera-se:
I - atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma
individual e supervisionada pela chefia imediata, visando entregas no âmbito de projetos
e processos de trabalho institucionais;
II - entrega: resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade,
sendo definida no planejamento e com data prevista de conclusão;
III - unidade: componente organizacional chefiado por dirigente de unidade;
IV - dirigente da unidade: autoridade máxima da unidade;
IV - dirigente da unidade: autoridade máxima da unidade;
V - chefia imediata: autoridade imediatamente superior ao participante;
VI - modalidade presencial: modalidade de trabalho em que a jornada regular
do participante é desenvolvida integralmente nas dependências físicas da UNIVASF;
VII - modalidade teletrabalho: modalidade
de trabalho em que o
cumprimento da jornada regular, pelo participante, pode ser realizado fora das
dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma
remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que
sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente
definidos, e ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de
frequência;
VIII - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está
submetido o participante restringe-se a um cronograma específico e plano de trabalho,
dispensado do controle de frequência, com necessário registro de ocorrência específica
nos dias de trabalho presencial;
IX- regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está
submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho,
dispensado do controle de frequência;
X - trabalho externo: atividade que, em razão da sua natureza, da natureza
do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, pode ser desenvolvida
externamente às dependências do órgão ou unidade e cujo local de realização é definido
em função do seu objeto;
XI - área de gestão de pessoas: unidade integrante da estrutura organizacional
do órgão responsável pela implementação da política de pessoal;
XII - Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho: comissão
com atribuições relativas à análise, implementação e acompanhamento do PGD.
Art. 3º Para o gerenciamento do Programa de Gestão Institucional, será
utilizado o sistema do Programa de Gestão - PGD/SUSEP.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE GESTÃO
Art. 4º O PGD tem por objetivos:
I - implantar uma metodologia de trabalho atual e dinâmica, de acordo com
as normas, que permita a flexibilização dos processos de trabalho e possibilite a
integração dos servidores, mesmo que estejam fisicamente em locais distintos;
II - aprimorar a produtividade, eficiência e a qualidade das entregas dos
participantes; III - promover a qualidade de vida no trabalho;
IV - aperfeiçoar a gestão interna e a interação entre as unidades participantes
do programa, valendo-se da capacidade das mídias de comunicação a distância;
V - promover meios para atrair, reter e motivar os servidores com os
objetivos da UNIVASF; VI - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com
dificuldade de deslocamento;
VI - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de
deslocamento;
VII - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da
cultura de governo digital;
VIII - promover a eficiência na gestão e alocação dos recursos públicos;
IX - promover a cultura orientada a resultados, com foco no estímulo da
eficiência e da efetividade dos serviços;
X - contribuir com a redução de custos na UNIVASF;
XI - promover a economia de tempo e custo de deslocamento dos servidores
até o local de trabalho;
XII - promover o estímulo ao desenvolvimento e retenção de talentos.
Art. 5º A implementação de Programa de Gestão é facultativa à gestão da
UNIVASF e ocorrerá em função da conveniência e do interesse público, não se
constituindo direito do participante.
Ministério da Educação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Altera o Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 06, de
27 de junho de 2022, e a Resolução CD/FNDE nº
15, de 16 de setembro de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e
6º do Anexo à Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo
do Fundo
Nacional de
Desenvolvimento da
Educação -
CD/FNDE, resolve,
ad
referendum:
Art. 1º O Quadro 1 - Valores Referenciais por Tipo de Escolas do Anexo I da
Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, com redação dada pela
Resolução CD/FNDE nº 06, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com os seguintes
valores:
Quadro 1 - Valores contidos por Tipo de Escolas
.
Valor Fixo Ano (VF/a) - R$ 1.850,00
.
Tipo de Escola
Fa t o r ( F ) Repasse anual (VF/a x
F)
. Pública; da educação básica, especial e bilingue de
surdos; urbana; com UEx
1
R$1.850,00
. Pública; da educação básica, especial e bilingue de
surdos; rural; com UEx
2
R$3.700,00
. Privada;
de
educação especial
e
bilingue
de
surdos
1
R$1.850,00
Art. 2º O art. 4º da Resolução CD/FNDE nº 15, de 2021, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 4º...............................................................................................................
............................................................................................................................
VII - em ações voltadas à proteção no ambiente escolar". (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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