DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900121
121
Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 17, de 14 de abril de 2023, publicado no DOU de 14 de abril
de 2023, Edição Extra, páginas 1 a 3, na lista de assinatura dos Convênios ICMS nºs 21/23
a 30/23, onde se lê: "...Roraima - Manoel Sueide Freitas, São Paulo - Luiz Marcio de
Souza..."; leia-se: "...Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert,
São Paulo - Luiz Marcio de Souza...".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 18, de 14 de abril de 2023, publicado no DOU de 17 de abril
de 2023, páginas 21 e 22, na lista de assinatura dos Convênios ICMS nºs 31/23 e 32/23,
onde se lê: "...Roraima - Manoel Sueide Freitas, São Paulo - Luiz Marcio de Souza..."; leia-
se: "...Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Luiz
Marcio de Souza...".
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 61, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31
de janeiro de 2022 e na Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, tendo em vista
a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro
de 2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e considerando o que consta no processo administrativo nº 13075.140155/2021-99,
declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica KM CACAU
INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.518.353/0001-
03, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais
de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
01/07/2021 a 30/12/2023 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.1086399/2021.
Art. 2°. Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 95, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o
art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada
pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº
6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 10132.720528/2022-71, formalizado em
06/12/2022, e seu Despacho Decisório nº 2.670/2023 - EBEN/SRRF/04, de 10/04/2023,
declara:
Art. 1º - Habilitada a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75%
(setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com
base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica DTEL TELECOM
LTDA, CNPJ 08.222.587/0001-95, em razão da condição onerosa de Modernização Total de
Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº
4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0264/2022, emitido pelo Ministério do
Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do
mencionado processo administrativo nº 10132.720528/2022-71.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica DTEL TELECOM LTDA, CNPJ
08.222.587/0001-95, localizado na Avenida Governador Miguel Arraes de Alencar, nº 622,
Bairro do Livramento, Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco - CEP
55.602-212,
que versa
sobre a
condição
onerosa de
Modernização Total
de
empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada
a ser contemplada é a de Telecomunicações - 1 - Serviço de Comunicação Multimídia e de
Valor Agregado, conforme Laudo Constitutivo nº 0264/2022 e anexos I e II, enquadrada,
pela SUDENE no setor prioritário de Infraestrutura - Telecomunicações, na forma do art.
2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de fruição em 01/01/2022
e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da
empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0264/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 96, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o
art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada
pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº
6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 10132.720498/2022-01, formalizado em
02/12/2022, e seu Despacho Decisório nº 2.671/2023 - EBEN/SRRF/04, de 10/04/2023,
declara:
Art. 1º - Habilitada a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75%
(setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com
base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica NEOENERGIA
SANTA LUZIA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., CNPJ nº 28.443.625/0001-47, em razão da
condição onerosa de INSTALAÇÃO de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0271/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e
de
acordo
com
o
que
consta
do
mencionado
processo
administrativo
nº
10132.720498/2022-01.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica NEOENERGIA SANTA LUZIA
TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., CNPJ nº 28.443.625/0001-47, localizado na TRA N S M I S S ÃO
DE ENERGIA S.A., CNPJ nº 28.443.625/0001-47, acima descrita, localizado na Rodovia BR
230, Km 299, s/nº, Zona Rural, Município de Santa Luzia, Estado da Paraíba - CEP 58600-
000, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da
interessada, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na
área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja
atividade a ser contemplada é a de Transmissão de Energia Elétrica, conforme Laudo
Constitutivo nº 0271/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário
de Infraestrutura - Energia, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de
26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando
excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0271/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 97, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o
art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada
pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº
6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 10132.721115/2023-94, formalizado em
24/03/2023, e seu Despacho Decisório nº 2.672/2023 - EBEN/SRRF/04, de 13/04/2023,
declara:
Art. 1º - Habilitada a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75%
(setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com
base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica ENERGÉTICA
SUAPE
II S.A.,
CNPJ
nº
09.373.678/0001-94, em
razão
da
condição onerosa
de
Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do
artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0024/2023, emitido
pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o
que consta do mencionado processo administrativo nº 10132.721115/2023-94.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Filial da Pessoa Jurídica ENERGÉTICA SUAPE II S.A.,
CNPJ nº 09.373.678/0003-56, localizado na Rodovia PE 60, Km 10, nº 8.100, Zona Industrial
de SUAPE, Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco - CEP 54521-
010, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da
interessada, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de
Empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE, cuja atividade a ser contemplada é a Geração de Energia Elétrica - 1
- Energia em Disponibilidade (Fornecimento de Energia Elétrica), conforme Laudo
Constitutivo nº 0024/2023, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de
Infraestrutura - Energia, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002,
com o início de fruição em 01/01/2023 e término em 31/12/2032, ficando excluídas do
benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0024/2023, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 98, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o
art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada
pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº
6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 10271.052502/2019-06, formalizado em
13/12/2019, e seu Despacho Decisório nº 2.673/2023 - EBEN/SRRF/04, de 13/04/2023,
declara:
Art. 1º - Habilitada a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75%
(setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com
base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica CRISTALPET DO
BRASIL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., CNPJ nº 09.428.630/0001-36, em razão da
condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da
SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo
nº 0137/2019, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE,
e
de acordo
com o
que consta
do mencionado
processo administrativo
nº
10271.052502/2019-06.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica CRISTALPET DO BRASIL
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., CNPJ nº 09.428.630/0001-36, localizado na Estrada
Terceiro Acesso da PE 60, nº 7.988, Bairro Engenho Serraria, Município de Cabo de Santo
Agostinho, Estado de Pernambuco - CEP 54590-000, conforme Pedido de Reconhecimento
do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa
de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da Superintendência do
Fechar