DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º A fim manter pertinência com as políticas públicas conduzidas pelo
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e de suas vinculadas, para a
reavaliação e ateste que trata o inciso II do art. 2º, deverá ser atendido, no mínimo, um
dos critérios abaixo, conforme a unidade a que se vincula, além daqueles previstos no
inciso I do art. 2º desta Portaria:
I - Secretaria Nacional de Segurança Hídrica:
a) que impactem direta ou indiretamente os municípios da região do Semiárido
Brasileiro, os municípios afetados pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco com as
Bacias do Nordeste Setentrional;
b) em alinhamento com os Planos de Desenvolvimento Regional das Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em especial na circunscrição de atuação das entidades
vinculadas;
c) em alinhamento com o Plano Nacional de Segurança Hídrica;
d) que contribuam para o aumento da segurança hídrica para abastecimento
humano e usos múltiplos, inclusive sistemas de saneamento básico, sistemas que visem a
preservação e manutenção de corpos hídricos;
e) que atendam municípios com reconhecimento de situação de emergência ou
calamidade pública nos exercícios de 2019 a 2022;
II - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil:
a) que atendam municípios com reconhecimento de situação de emergência ou
calamidade pública nos exercícios de 2019 a 2022;
b) que contribuam para a gestão integrada de riscos e desastres;
c) que impactem direta ou indiretamente os municípios da região do Semiárido
Brasileiro, os municípios afetados pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco com as
Bacias do Nordeste Setentrional.
III - Secretaria Nacional de
Políticas de Desenvolvimento Regional e
Territorial:
a) que apoiem à consolidação de sistemas produtivos locais ou regionais,
inclusive infraestrutura, aquisição de máquinas e equipamentos;
b) que contribuam para o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis e
inovadoras de apoio à produção;
c) que impactem direta ou indiretamente os municípios da região do Semiárido
Brasileiro, os municípios afetados pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco com as
Bacias do Nordeste Setentrional;
d) em alinhamento com os Planos de Desenvolvimento Regional das Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em especial na circunscrição de atuação das entidades
vinculadas.
IV - Entidades Vinculadas:
a) que atendam a quaisquer critérios listados nos incisos I a III do caput, desde
que no âmbito de suas competências.
§1º Ao ordenador de despesas caberá avaliar, em caráter excepcional, a
continuidade das despesas de contratos administrativos e instrumentos de repasse não
enquadrados nos critérios previstos nos incisos I a IV do caput, mediante justificativa
técnica apensada ao respectivo processo administrativo.
§2º Os casos excepcionais de que trata o §1º deste artigo, serão objeto de
monitoramento pela área de controle interno vinculado ao respectivo ordenador de despesa.
§3º Considera-se a execução de obras, aquisição de máquinas e equipamentos,
elaboração de planos, projetos, estudos e assistência técnica como objetos passíveis de
enquadramento nos critérios estabelecidos nos incisos I a IV do caput.
Art. 5º A reavaliação e ateste que trata o inciso II do art. 2º poderão ser
instruídos de forma individual ou, justificadamente, de forma consolidada, conforme
melhor se adequar às particularidades da área executora, desde que observados os
princípios da transparência e da motivação dos atos administrativos.
Art. 6º A execução das despesas de que trata esta Portaria, deverá ser
divulgada no portal oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ou
de suas entidades vinculadas, conforme o caso.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
PORTARIA Nº 1.177, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Autoriza a dedução do percentual de 4,5% (quatro
inteiro e cinco décimos por cento) do valor total do
repasse do concedente nos convênios celebrados no
exercício de 2023, por intermédio da Secretaria
Nacional de Segurança Hídrica - SNSH, com recursos
provenientes 
de
programações 
incluídas
ou
acrescidas por emendas parlamentares.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas no art. 46 do Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023, o disposto no art.
92 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e no art. 54 da Portaria Interministerial nº
424, de 30 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Autorizar a dedução do percentual de 4,5% (quatro inteiro e cinco
décimos por cento) do valor total do repasse do concedente nos convênios celebrados no
exercício de 2023, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica - SNSH, com
recursos
provenientes
de
programações 
incluídas
ou
acrescidas
por
emendas
parlamentares.
Parágrafo único. Os recursos arrecadados na forma do caput serão destinados
ao custeio das despesas administrativas do concedente para operacionalização da execução
e gestão dos respectivos convênios, e serão deduzidas do valor repassado ao convenente,
conforme cláusula prevista no correspondente instrumento celebrado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 2.517, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/16181 - DPF/AQA/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa E F P SEGURANÇA
PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 15.414.463/0001-77, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de
Segurança nº 799/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.518, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/23599 - DPF/CAS/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO
SHOPPING CENTER IGUATEMI CAMPINAS, CNPJ nº 52.363.629/0001-08 para atuar em
São Paulo, com Certificado de Segurança nº 466/2023, expedido pelo DREX/SR/ P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.519, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/27976 -
DPF/URA/MG, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AYRES SERVIÇOS DE
VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 03.943.268/0001-55, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para
atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 843/2023, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.520, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/29277 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ESSENCIAL SISTEMA DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.457.677/0008-43, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de
Segurança nº 867/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.521, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/29419 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO
SHOPPING
CENTER
TACARUNA,
CNPJ 
nº
01.783.999/0001-55
para
atuar
em
Pernambuco.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.522, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/29721 -
DPF/VAG/MG, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LOTHSEG SEGURANÇA
PRIVADA EIRELI, CNPJ nº 13.831.697/0002-75, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Minas Gerais,
com Certificado de Segurança nº 648/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.523, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/29734 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AM3 SEGURANÇA E
VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 19.416.284/0001-20, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de
Segurança nº 697/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.524, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/29957 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AFV-ACADEMIA DE
FORMAÇÃO
DE VIGILANTES
LTDA, CNPJ
nº
12.137.071/0001-10, especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Pará com
o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 667/2023
(CNPJ nº 12.137.071/0001-10); nº 906/2023 (CNPJ nº 12.137.071/0008-96) e nº
907/2023 (CNPJ nº 12.137.071/0009-77).
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.525, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/30763 -
DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve:

                            

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