DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0270953/2022.
Código: 297.549
Interessado: FERNANDO ADRIAN ALVAREZ SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais de
todos os Estados onde residiu e da Justiça Federal, portanto não atende ao requisito
previsto nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0269998/2022.
Código: 296.430
Interessado: NDIOGOU SARR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, bem como,
não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, não apresentou documento
que comprove residência pelo período de quatro anos, foi notificado pela autoridade
policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0269968/2022.
Código: 296.400
Interessado: JACQUES MEETCHAY JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0269847/2022.
Código: 296.279
Interessado: EDGAR PAUL NUNEZ RUBIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de
anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro
de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0269782/2022
Código: 296.216
Interessado: DIOGENES LOURENCO TEIXEIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0269487/2022
Código: 295.882
Interessado: NIURKA EXPOSITO PEREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários como (atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu
país de origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da
Apostila de Haia, com tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado)
no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0269090/2022.
Código: 295.447
Interessado: GULAY MAMMADOVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à
requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi
apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0268787/2022
Código: 295.050
Interessado: ADRIANO INACIO CHICUNHA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por mais de 12 (doze) meses do Brasil nos últimos quatro anos
anteriores ao pedido, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0268488/2022.
Código: 294.696
Interessado: SLAV CORREIA INACIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0268436/2022.
Código: 294.645
Interessado: VIOLETA GISELLA BENDEZU GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,? indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV , art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0229047/2022.
Código: 249.299
Interessado: HOSSEIN NASIRI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado, bem como não
apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado e a
certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, portanto não atende ao requisito
previsto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227120/2022.
Código: 247.016
Interessado: JEANNOT FRANCOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, bem como não apresentou
comprovante de avaliação presencial do curso de português, portanto não atende aos
requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0226634/2022
Código: 246.539
Interessado: MARIE CARMELLE VALMONT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, bem como, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
em desconformidade com a Portaria retromencionada, foi notificada a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e portanto não atende à
exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0201082/2022
Código: 215.974
Interessado: ANGELET CHARLEMOND
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários como comprovante de residência
referente aos últimos 4 (quatro) anos, certificado de proficiência em língua portuguesa,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais
onde residiu e certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem,
devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante
disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto
e
houve
o
encaminhamento pela
Polícia
Federal
com
sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0201068/2022
Código: 215.960
Interessado: BERTRAND EXCELLENT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já
existe outro pedido em andamento em nome do requerente BERTRAND EXCELLENT,
números 235881.0201094/2022, 215.986.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201053/2022.
Código: 215.945
Interessado: EVELYN ROXANA PEREZ UMANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como,
a certidão
de
antecedentes
criminais emitida
pela
Justiça
Federal e
o
comprovante de situação cadastral do CPF, foi notificada pela autoridade policial a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0201036/2022
Código: 215.928
Interessado: ADJOVI BIDI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo nº 235881.0198268/2022.
Código: 212.547
Interessado: RENELSON VALLIERE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal, que não foi apresentado até a presente data, bem como não foi possível
verificar a autenticidade do comprovante de que sabe se comunicar em língua
portuguesa, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do incisos III e IV do
art. 65 da Lei 13.445/2017.

                            

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