DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197738/2022.
Código: 211.950
Interessado: FLORIA FIGUEREDO GARCETE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0197187/2022
Código: 211.252
Interessado: REINIER RODRIGUEZ MIRANDA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal e certificado de curso de português para imigrantes acompanhado do
histórico escolar e conteúdo programático, conforme previsto no art.5º da portaria 623
de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191457/2022.
Código: 204.574
Interessado: OMARA MACDONA PALAY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04
anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada
e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificada
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191362/2022.
Código: 204.481
Interessado: KARENNINE GUZMAN DORADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu e a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, foi notificada a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191322/2022.
Código: 204.441
Interessado: ALVARO IXAI ZABALA VELEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado, uma vez que se ausentou do
território brasileiro por um período que excede o prazo máximo permitido, e portanto
não atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art.
221 do Decreto nº 9.199/2017, razão pela qual este pedido foi encaminhado pela Polícia
Federal
com sugestão
de
indeferimento, sem
ter sido
coletado
os seus
dados
biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0191221/2022
Código: 204.340
Interessado: ALEXANDRE JUSTIN ROGER POUPAULT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários como comprovante de residência
referente aos quaro anos imediatamente anteriores a solicitação e Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e traduzida
no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0191213/2022
Código: 204.332
Interessado: RUI CAETANO JAQUES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui, mesmo com redutor de prazo, tempo de residência por prazo
indeterminado suficiente, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0190995/2022.
Código: 204.110
Interessado: RAMAZAN SERIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0190894/2022
Código: 203.981
Interessado: SHOHEL MASUD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente (Carteira Registro Nacional Migratório), deixando de anexar todos os outros
documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo,
assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0190781/2022
Código: 203.849
Interessado: HEBERTO DESIR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0190698/2022
Código: 203.743
Interessado: MILOT PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários como certificado de proficiência
em língua portuguesa e passaporte completo. Diante disso, foi notificado a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0190633/2022
Código: 203.667
Interessado: JOSE WALTER FARIAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0190624/2022
Código: 203.657
Interessado: MAKUENO PAULO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0190434/2022
Código: 203.450
Interessado: IDANIA GARCIA ROJAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado
à requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela
Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0190358/2022.
Código: 203.372
Interessado: MYCLIDE SAINT LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a
comprovação de avaliação presencial, apresentou certidão de antecedentes criminais do
país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e fora do
prazo de validade, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0190016/2022.
Código: 202.908
Interessado: MD MAHRUFUL ISLAM CHOWDHURY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou:
Certificado de língua portuguesa emitido por instituição credenciada pelo Ministério da
Educação, conforme previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020; Legalização
da Embaixada do Brasil no respectivo país da certidão de antecedentes criminais do país
de origem. Ademais, o requerente excedeu o prazo permitido de ausência do país ao
caso concreto. Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0189965/2022.
Código: 202.852
Interessado: BABACAR DIONGUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188907/2022.
Código: 201.606
Interessado: JOSE ALEJANDRO CASTILLO PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como também
não apresentou os seguintes documentos (Atestado de antecedentes criminais emitido
pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado, Certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, Comprovante de residência de todos os
locais onde residiu nos últimos 4 anos) e, portanto, não atende à exigência contida no
inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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