DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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143
Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26271 - Fundação Universidade de Brasília
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5013
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e
Extensão
132.580
At i v i d a d e s
5013 20RK
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
12 364
132.580
5013 20RK 0053
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No
Distrito Federal
12 364
132.580
F
3-ODC
2
90
8
1050
131.532
F
4-INV
2
90
8
1050
1.048
TOTAL - FISCAL
132.580
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
132.580
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26294 - Hospital de Clínicas de Porto Alegre
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5013
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e
Extensão
18.810.856
At i v i d a d e s
5013 21D8
Adequação e Modernização dos Hospitais Universitários Federais
12 302
166.050
5013 21D8 0043
Adequação e Modernização dos Hospitais Universitários Federais -
No Estado do Rio Grande do Sul
12 302
166.050
S
4-INV
2
90
8
1049
166.050
5013 4086
Funcionamento e Gestão de Instituições Hospitalares Federais
12 302
18.644.806
5013 4086 0043
Funcionamento e Gestão de Instituições Hospitalares Federais - No
Estado do Rio Grande do Sul
12 302
18.644.806
S
3-ODC
2
90
8
1049
17.911.380
S
3-ODC
2
90
8
1081
733.426
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
18.810.856
TOTAL - GERAL
18.810.856
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26448 - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5013
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e
Extensão
105.403
At i v i d a d e s
5013 20RK
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
12 364
105.403
5013 20RK 0015
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No
Estado do Pará
12 364
105.403
F
3-ODC
2
90
8
1050
48.678
F
3-ODC
2
90
8
1081
56.725
TOTAL - FISCAL
105.403
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
105.403
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 62, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Define a área do Porto Organizado de Rio Grande,
no Estado do Rio Grande do Sul.
O
MINISTRO
DE
ESTADO
DE PORTOS
E
AEROPORTOS,
no
uso
da
competência que lhe foi delegada nos termos do Decreto n.º 9.827, de 10 de junho
de 2019, e
tendo em vista o
que consta no Processo
Administrativo n.º
50000.002017/2022-93, resolve:
Art. 1º A área do Porto Organizado de Rio Grande, nos Municípios de Rio
Grande e São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, é definida pelos polígonos
cujos vértices têm as coordenadas georreferenciadas discriminadas nos Anexos 001 e
002.
§ 1º A área do porto organizado de que trata o caput compreende as
instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem
público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de
movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e
cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.
§ 2º Os imóveis sob a gestão da autoridade portuária contidos na área do
Porto Organizado são inalienáveis e não se sujeitam a usucapião, na forma dos art. 100
e art. 102 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e impenhoráveis, na forma do
art. 833, caput, inciso I, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Art. 2º A autoridade portuária do Porto Organizado de Rio Grande deverá
disponibilizar ao público, em seu endereço eletrônico, planta dos polígonos referidos
no art. 1º, que identificará com precisão os limites das áreas do porto e de suas
vizinhanças.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 121, de 18 de agosto de 2020, do
Ministério da Infraestrutura, que define a área do Porto Organizado de Rio Grande, no
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor em 02 de maio de 2023.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
ANEXO I
Anexo 001 (área = 55.254.986,23 m²), com coordenadas referenciadas no sistema SIRGAS 2000.
.
Vértices
Latitude(°)
Longitude(°)
.
BRRIG-001
-32,0166238719454°
-52,0442000714311°
.
BRRIG-002
-32,0166666666667°
-52,0857810537107°
.
BRRIG-003
-32,0266818927021°
-52,0887129318974°
.
BRRIG-004
-32,0256657154669°
-52,0941353371667°
.
BRRIG-005
-32,0295344344368°
-52,0950170086335°
.
BRRIG-006
-32,0305096491505°
-52,0897315034392°
.
BRRIG-007
-32,0305788792353°
-52,0881547575659°
.
BRRIG-008
-32,0302188940892°
-52,0881842347045°
.
BRRIG-009
-32,0301859109727°
-52,0876292581416°
.
BRRIG-010
-32,0300719432746°
-52,0868723390022°
.
BRRIG-011
-32,0298402740388°
-52,0857321204733°
.
BRRIG-012
-32,0297335744322°
-52,0855566992858°
.
BRRIG-013
-32,0294185503141°
-52,0850523752730°
.
BRRIG-014
-32,0292883042901°
-52,0839907929882°
.
BRRIG-015
-32,0288160485032°
-52,0827517813966°
.
BRRIG-016
-32,0280381157618°
-52,0808969230531°
.
BRRIG-017
-32,0279718278511°
-52,0804056240064°
.
BRRIG-018
-32,0280508573340°
-52,0799769385947°
.
BRRIG-019
-32,0281174715957°
-52,0797521755090°
.
BRRIG-020
-32,0283665549339°
-52,0789316335537°
.
BRRIG-021
-32,0285578568529°
-52,0786329066620°
.
BRRIG-022
-32,0287705275229°
-52,0784016152378°
.
BRRIG-023
-32,0291936759969°
-52,0782028408772°
.
BRRIG-024
-32,0293677836408°
-52,0780625303370°
.
BRRIG-025
-32,0298739227133°
-52,0776996625928°
.
BRRIG-026
-32,0304430757472°
-52,0772818542103°
.
BRRIG-027
-32,0306344168838°
-52,0776409885814°
.
BRRIG-028
-32,0310157161491°
-52,0805203677305°
.
BRRIG-029
-32,0365787267453°
-52,0786679024678°
.
BRRIG-030
-32,0376541722425°
-52,0731787693779°
.
BRRIG-031
-32,0374467881508°
-52,0732450627847°
.
BRRIG-032
-32,0372653043175°
-52,0733416911860°
.
BRRIG-033
-32,0368569683429°
-52,0733128249771°
.
BRRIG-034
-32,0365666071400°
-52,0733195173181°
.
BRRIG-035
-32,0362451422001°
-52,0733696326331°
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