DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.10 - Cada BLOCO de avaliação da Prova Escrita terá duração 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.
9.11 - A Prova Escrita (TODOS OS BLOCOS) deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul ou preta, exclusivamente.
9.12 - Para realização da avaliação do BLOCO 01 será disponibilizado a cada candidato 01 (uma) folha de respostas (GABARITO) com número de questões de respostas igual ao
número de questões do caderno de provas e opções para marcação de "a" a "e" para transcrição das respostas objetivas do candidato.
9.12 - Para realização da avaliação do BLOCO 02 serão disponibilizadas a cada candidato 5 (cinco) folhas pautadas com a sua identificação, totalizando 10 (dez) páginas numeradas,
além de uma folha de rascunho, de uso opcional.
9.13 - Não haverá substituição das folhas de respostas por erros do candidato.
9.14 - Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos candidatos.
9.15 - A folha de rascunho não será corrigida e o candidato deverá entregá-la junto com as folhas de resposta.
9.16 - O candidato deverá portar documento de identidade e caneta esferográfica (tinta azul ou preta, com corpo transparente) e o Comprovante Definitivo de Inscrição
(CDI).
9.17 - O candidato deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por no mínimo 01 (uma) hora.
9.18 - Durante a realização da prova escrita serão vedados:
I - a comunicação entre os candidatos
II - a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos pelas regras do certame
III - a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados
IV - a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente previstos no edital
V - a utilização de qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido
VI - qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do candidato na prova escrita
VIII - a emissão de qualquer tipo de som produzido por aparelhos eletrônicos
IX - a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de Rascunho ou no Caderno de Provas antes de autorizado pelos fiscais e
X - a provocação de qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou a recusa a atender ao que for solicitado pelos fiscais.
9.19 - A Prova Escrita terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais, aprovadas
pela Resolução CD-028/2022, e calculada a partir da média simples das notas obtidas pelo candidato no BLOCO 01 e BLOCO 02 da avaliação, cada um avaliado em 100 (cem) pontos.
9.20 - A avaliação do candidato no BLOCO 01 será apurada com base nas marcações da folha de respostas, sendo o valor de cada questão calculado pelo valor total da avaliação
dividido pelo número de questões previstas no caderno de provas.
9.20.1 - O candidato fará jus a pontuação da respectiva questão caso a sua resposta esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 (zero) ponto, caso
a sua resposta esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, e caso não haja marcação adequada e suficiente ou se houver marcação de mais de uma resposta.
9.20.2 - Para que possa obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das opções na folha de respostas.
9.20.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento
da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em
hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
9.20.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.20.5 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.
9.20.6 - O CEFET-MG disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova escrita, exceto a dos candidatos eliminados na
forma deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova escrita. A consulta à referida
imagem ficará disponível por até 60 (sessenta) dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
9.20.7 - Após o prazo determinado no item 9.20.7 deste Edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
9.20.8 - A folha de respostas será corrigida por meio de processamento eletrônico, observada a segurança, a integridade, a inviolabilidade e a auditoria dos dados, e os candidatos
serão classificados, em ordem descrente de notas, nos termos de apuração de resultado previstos neste Edital.
9.20.9- Somente os 50 (cinquenta) candidatos mais bem classificados, nos termos do item 9.20.3 deste Edital, terão sua prova do BLOCO 02 corrigidas, respeitado os empates
na última colocação, se houver, sendo ELIMINADOS do concurso público os demais candidatos, independentemente da nota alcançada.
9.21 - A avaliação do candidato no BLOCO 02 será apurada a partir das respostas transcritas na folha definitiva de respostas e observados os seguintes critérios de avaliação:
I - Nas questões discursivas:
Abordagem do tema: precisão e domínio do(s) conteúdo(s), nível de relevância e profundidade, abrangência/síntese. Fundamentação teórica: argumentação, grau de atualização,
qualidade e pertinência bibliográfica. Estruturação do texto: norma culta da língua utilizada na prova, clareza, coesão e qualidade.
II - Nas questões de cálculo, implementação e/ou modelagem:
Domínio do(s) conteúdo(s), argumentação, objetividade, interpretação e resolução da(o) situação/problema.
9.22 - A nota do candidato na Prova Escrita será calculada a partir da média simples das notas obtidas pelo candidato no BLOCO 01 e BLOCO 02 da avaliação, cada um avaliado
em 100 (cem) pontos.
9.23 - Os candidatos que obtiverem nota da prova igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Escrita serão classificados em ordem decrescente da nota da prova.
9.231 - Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem Nota na Prova Escrita inferior a 60 (sessenta) pontos.
9.23.2 - Será aprovado na 1ª Fase (Prova Escrita) o número máximo de 20 (vinte) candidatos distribuídos por modalidade de concorrência conforme Quadro IV
Quadro IV - Número máximo de aprovados na 1ª Etapa (Prova Escrita) por Modalidade
.
CARGO
MUNICÍPIO DE
LOT AÇ ÃO
AC
N EG
PcD
T OT A L
(CR)
.
L1
L2
L3
. Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
( E BT T )
Departamento de Matemática (Campus Nova Gameleira - Belo
Horizonte) e Departamento de Formação Geral (Campus
Contagem)
Belo Horizonte (MG)
Contagem (MG)
07
02
01
10
9.23.3 - Os acrônimos utilizados no QUADRO IV referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD).
9.23.4 - Os candidatos não classificados dentre o número máximo de aprovados de que trata o item 9.20.2 deste Edital, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão
automaticamente eliminados do concurso.
9.23.5 - Todos os candidatos empatados na última posição da classificação, conforme disposto no item 9.20.2 deste Edital, serão considerados aprovados, ainda que o número
de aprovados supere o limite estabelecido no mesmo dispositivo.
9.23.6 - Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Escrita.
10. DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO (PROVA DIDÁTICA)
10.1 - A Prova Didática consistirá em aula expositiva sobre um tema específico seguida de arguição oral pela Banca Examinadora sobre o tema específico objeto da aula
expositiva.
10.1.1 - O tema específico da Prova Didática será sorteado para os candidatos, dentre os possíveis temas de avaliação constantes no conteúdo programático do ANEXO III deste
Ed i t a l .
10.1.2 - Para cada dia de prova, será realizado o sorteio do tema único e específico para todos os candidatos daquele dia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início
do primeiro candidato a se apresentar.
10.1.3 - A ordem de apresentação dos candidatos habilitados para a Prova Didática será definida por sorteio a ser realizado imediatamente após o primeiro sorteio do tema.
10.1.5 - O tema sorteado e a ordem de apresentação serão publicados na página oficial do concurso.
10.1.4 - É facultado a todos os candidatos e aos seus respectivos representantes legalmente constituídos acompanhar a realização pública do sorteio do tema e da ordem de
apresentação.
10.2 - A Prova Didática será realizada conforme cronograma específico elaborado pela Banca Examinadora e divulgado pelo CEFET-MG.
10.2.1 - O cronograma de que trata o item 10.2 será divulgado na página oficial do concurso na data estabelecida no ANEXO I deste Edital.
10.2.1 - O cronograma de que trata o item 10.2 estabelecerá:
I - o número de apresentações que ocorrerão a cada 24 (vinte e quatro) horas
II - a data, o horário e o local onde se realizará o sorteio do tema, nos termos do item 10.1.1
III - a data, o horário e o local do sorteio da ordem da apresentação, nos termos do item 10.1.2
IV - a data, o horário e o local das apresentações
10.3 - Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar a cada um dos membros da Banca Examinadora cópia do Plano de Aula
10.3.1 - Não será disponibilizado modelo específico para a preparação do Plano de Aula.
10.4 - A prova didática será realizada no formato presencial.
10.5 - A Prova Didática terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais, aprovadas
pela Resolução CD-028/2022, e considerando os seguintes critérios de avaliação:
I - Plano de aula: 10 (dez) pontos;
II - Sequência, concatenação de ideias e desenvolvimento do tema: 20 (vinte) pontos.
III - Domínio de conteúdo: 40 (quarenta) pontos.
IV - Uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema: 5 (cinco) pontos;
V - Uso de recursos didático-pedagógicos e criatividade: 10 (dez) pontos;
VI - Uso correto da norma culta da língua utilizada na prova: 10 (dez) pontos;
VII - Adequação da exposição ao tempo previsto: 5 (cinco) pontos.
10.6 - A Prova Didática será realizada em sessão pública, gravada em áudio e/ou vídeo, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação, sendo vedada a presença dos demais
candidatos inscritos para o mesmo concurso.
10.6.1 - Na hipótese de não funcionamento do equipamento de gravação, verificado antes do início da prova, a Banca providenciará equipamento reserva, seguindo os
procedimentos normais, com a eventual alteração do cronograma das provas.
10.6.2 - Em caso de falha no equipamento de gravação, verificada durante a realização da Prova Didática, a banca deverá registrar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva
gravação e, após providenciar o equipamento reserva, deverá determinar o reinício da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo transcorrido desde a verificação da falha, e realizar
eventual alteração no cronograma.
10.6.3 - Todas as ocorrências deverão ser registradas na ata de realização da Prova Didática.
10.6.4 - Para realização da Prova Didática será disponibilizado ao candidato os seguintes recursos didáticos:
I - quadro e giz ou lousa branca e pincel
II - projetor multimídia e computador não conectado à Internet.
10.6.5 - A utilização de outros recursos didáticos, além dos estabelecidos neste Edital, seu funcionamento e configuração serão de inteira responsabilidade do candidato
10.6.6 - A Prova Didática terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos.
10.6.6.1 - Concluída a exposição, a Banca Examinadora iniciará a arguição oral, que terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.
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