DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 12, DE 19 DE ABRIL DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE CONCURSO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no item 13.1
do Edital nº 77 de 29/11/2021, publicado no D.O.U. de 01/12/2021, seção 3, p. 85-107, e suas retificações, bem como as decisões judiciais exaradas nos processos nº 0809020-
90.2022.4.05.8000 (4ª VARA FEDERAL - AL) e nº 0812524-48.2022.4.05.0000 (7ª turma - processo originário nº 0812320-60.2022.4.05.8000 - 3ª VARA FEDERAL - AL), considerando, ainda,
a NOTA n. 00030/2023/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar e tornar público o resultado do concurso aberto pelo Edital nº 77/2021, para o provimento de cargos na carreira de magistério superior, na forma a
seguir:
. CÓDIGO / ÁREA DE ESTUDO / CLASSE /
REGIME DE TRABALHO / LOTAÇÃO
CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA
NOME DO/A CANDIDATO/A
PONTUAÇÃO FINAL
ORDEM 
DE
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
44 - Periodontia - Adjunto A - 40H -
FO U FA L
Ampla Concorrência
LAÍS CHRISTINA PONTES ESPÍNDOLA
7,179
1º
.
Reserva à Pessoa com Deficiência
Não houve candidato/a inscrito/a
-
-
.
Reserva aos Negros
Não houve candidato/a inscrito/a
-
-
.
57 - Relações Públicas, Linguagens e
Marketing - Adjunto A - 40H DE - ICHCA
Ampla Concorrência
EMANUELLE GONÇALVES BRANDÃO RODRIGUES
9,351
1º
.
LAURA NAYARA PIMENTA
8,476
2º
.
Reserva à Pessoa com Deficiência
Não houve candidato/a inscrito/a
-
-
.
Reserva aos Negros
Não houve candidato/a aprovado/a
-
-
Art. 2º As nomeações obedecerão aos itens 7.1.3, 7.1.3.1, 7.1.3.2, 7.1.3.3. 7.1.3.4, 7.1.3.5, 7.1.3.6, do Edital nº 77 de 29/11/2021, publicado no D.O.U. de 01/12/2021, seção 3,
p. 85-107, e suas retificações;
Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2023
Nº Processo: 23087.007705/2023-45
Contratante: Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG
Contratada: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA SANTANA
Objeto: Contrato de Professor Substituto
Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93
Vigência: 24-04-2023 a 23-10-2023
EDITAL Nº 78, DE 19 DE ABRIL DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de regime especial, com
sede em Alfenas-MG, representada por seu Diretor de Processos Seletivos torna pública a
abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do
Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº
6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº
8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/
Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº
12.990/2014, da Portaria Normativa nº 4/2018/SGP/MP alterada pela Portaria nº
14.635/2021/SGP/SEDGG/ME de 14-12-2021, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto
nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas
alterações, bem como das normas que regem este edital. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMI N A R ES
1.1 O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério
Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos
Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à
Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e
aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos
para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida a ordem de
classificação. 1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será
possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto
no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei
nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que
atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual
de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão
descritos no Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja
concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência
deste certame. 1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam
concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo
II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por
qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-
MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-
mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer
informação 
será
publicada 
no
endereço 
eletrônico:
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de
inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer
alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato
acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6 Todos os
horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o
horário oficial de Brasília-DF. 1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas
serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2 DA ESPECIFICAÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Engenharia de Tráfego, Portos e Aeroportos,
Projeto 
de
Estradas 
e
Vias 
Urbanas,
Pavimentação,
Cartografia e
Topografia;
bem
como atuar e auxiliar na proposição de optativas
curriculares relacionadas às áreas
.
de conhecimento deste concurso, nos cursos
oferecidos na Universidade. Serão atribuições
também, atuar periodicamente nas componentes
curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC), Projetos Multidisciplinares, Atividade
.
Curriculares
de 
Extensão
(ACEx) 
e
Estágio
Obrigatório,
além de
outras
que possam
ser
incorporadas aos cursos da Universidade.
. Lotação/Unidade Acadêmica
Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT)/campus
Poços de Caldas- Poços de Caldas - MG
. Escolaridade e
Titulação exigidas
para posse - conforme classificação
da CAPES
Graduação em Engenharia Civil com Doutorado em
Engenharia I
. Área
Engenharias I
. Subárea
Não se aplica
. Número 
de
vagas 
(Ampla
Concorrência)
01
. Regime
40h DE (Dedicação Exclusiva)
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes
ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além
de outras
previstas na
legislação vigente.
O docente
deverá,
obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de
outras disciplinas e/ou unidades
curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela
Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga
horária. 3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº
12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos
de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por
Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e
conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela
legislação vigente.
Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h DE
. Vencimento Básico
R$ 4.472,64*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Doutorado
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1. 4 DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período data de inscrição e
pagamento da taxa
Das 8h do dia 24/04/2023 até as 18h do dia 26/05/2023
. Local de inscrição
Exclusivamente 
online, 
pelo 
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
. Divulgação das
inscrições
homologadas
Até 
o
dia 
16/06/2023
no 
endereço
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1 A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas
neste Edital,
em relação
às quais
não poderá
alegar
desconhecimento. 4.1.1 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2 Não havendo candidatos inscritos
em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos
que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº
6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata
o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de
aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação. 4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão da
isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos
deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de
inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com
necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições
sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições
com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do
cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que necessitar de
atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a
contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência,
exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar
aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para
conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não
sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de
inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira
prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com
deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir,
sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No
ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o
tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou
médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de
comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus
Uploads"
/
"Documentos" /
"Laudo
para
concorrer
às vagas
para
deficiência",
impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7 A UNIFAL-MG não se responsabilizará
por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados. 4.8 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio
eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.9 A taxa de inscrição, uma vez paga,

                            

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