DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por
conveniência da Administração. 4.10 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o
pagamento
da
inscrição
será
disponibilizado
no
endereço
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data
de realização da primeira prova. 4.11 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e
relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I. 5 DAS CONDIÇÕES PARA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários
estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1 Será
considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado para
inicio da(s) prova(s). 5.2 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou
cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1 Para efeitos de identificação, o
candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3 É vedado
portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a realização das provas.
5.3.1 Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas
descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato
esteja usando e/ou portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: notebook pessoal, sem acesso
à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas
o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1
deste Edital. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da prova escrita
em computador. 5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas
vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do
local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5 Todos os materiais a serem
utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser
lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e
pelo candidato. 5.6 O candidato deverá seguir rigorosamente as medidas de prevenção à
Covid-19 estabelecidas pela UNIFAL-MG, publicadas na página do concurso, sob pena de
ser eliminado do certame em caso de descumprimento 6 DAS PROVAS 6.1 O Concurso
Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos
valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação
mínima
para
classificação
. 1ª fase
Prova Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª fase
Prova Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª fase
Defesa
de
Projeto
Eliminatória
10,0
7,0
. 4ª fase
Prova de Títulos
Classificatória
10,0
-
7 DA PROVA ESCRITA 7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu
documento de identificação (RG) ou passaporte. 7.2 A Prova Escrita, de caráter
estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado,
à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da
Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3 Versará sobre um
ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10
(dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4 Terá duração máxima de 4
(quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60
(sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos
e/ou manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5 A
critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser
realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador
sorteado no momento da prova. 7.5.1 Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova
escrita seja realizada no computador, as Normas Complementares para a sua realização
serão publicadas em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2 O candidato
que se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela prova
impressa, por e-mail à dips@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação das
Normas Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3 No caso de a prova escrita ser
manuscrita, somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta),
sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor
de caneta. 7.5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local
simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita.
7.5.5 A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública
e em ambiente seguro. 7.5.5.1 Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o
porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 8 DA
PROVA DIDÁTICA 8.1 A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e
as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido
pela Legislação vigente. 8.2 São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a
gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão
pública de realização da prova. 8.2.1 A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá
orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes
mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados
qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3 A prova didática será realizada
em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4 Somente
participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5 Os
critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6 A prova didática, com
duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um
ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10
(dez) pontos da prova escrita. 8.6.1 O candidato que deixar de cumprir a duração exigida
receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7 O sorteio do ponto do
Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do
ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro)
horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1 Caso o ponto sorteado seja o
mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8 Será permitido ao
candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada
para a apresentação da aula. 8.9 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por
sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1 No
momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03
(três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros
titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou
pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e
pelo candidato na presença de todos. 8.9.2 O candidato que não apresentar o Plano de
Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado
do candidato pela banca. 9 DA DEFESA DE PROJETO 9.1 Somente participarão da Defesa de
Projeto Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão - PIEPEX os candidatos que forem
aprovados na prova didática. 9.2 As Normas Complementares para a defesa do Projeto
Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão - PIEPEX constam do Anexo I. 9.3 Os critérios de
avaliação do projeto proposto constam do Anexo VII. 9.4 O candidato deverá entregar 3
(três) ou 5 (cinco) vias impressas do projeto, observando o número de membros titulares
da banca examinadora. 9.5 O candidato que não entregar o projeto no início da prova
didática ou que não comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame.
9.6 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto
para o início da realização da prova de defesa do projeto. 10 DA PROVA DE TÍTULOS 10.1
A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação
do Curriculum vitae do candidato pela banca examinadora, no formato dos itens
constantes no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado dos correspondentes documentos
devidamente numerados. 10.1.1 Será realizada na última fase do certame e somente serão
avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório. 10.2
O Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada,
acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem
dos itens do Anexo IX. 10.2.1 O Curriculum vitae deverá ser entregue à banca examinadora
no ato do sorteio da ordem de apresentação da prova didática. 10.2.2 A banca
examinadora
não
está
autorizada
a
receber
Curriculum
vitae
e
documentos
comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 10.2 e 10.2.1. 10.2.3 Será
atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar nenhum
documento comprobatório. 10.2.4 O candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae, o
Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item. 10.2.4.1
O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e também no
endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para
download 10.3 Para
comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo
X. 10.4.1 Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório.
10.4 Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 10.4.1 Área do concurso:
Engenharias I. 10.4.2 Área correlata: Não serão levadas em consideração para fins de
pontuação na prova de títulos. 11 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 11.1 Cada
examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa
de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e
apreciação de cada uma delas. 11.2 A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos
IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e
observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução
Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 11.2.1 A
avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve
maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais
candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 11.2.2 A nota final da prova de títulos
de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão
multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada
uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). 11.2.3 A banca examinadora terá o prazo
de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do
Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de
avisos e em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 11.3 A classificação final dos
candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova.
11.4 Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o
empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na
prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri,
nesta ordem de prioridade. 11.5 A classificação final do certame será publicada no prazo
de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio
eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 11.6 Serão considerados habilitados para o
cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7
(sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados
na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 11.7 Serão aprovados até 05 (cinco)
candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o
Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 11.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última
classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do
Decreto nº 9.739/2019. 11.8 Os candidatos não classificados no número máximo de
aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art.
39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 11.9 O resultado final do certame,
referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS,
Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no
Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 12 DA BANCA EXAMINADORA
12.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5
(cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro)
suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo
menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica
(§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada
pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 12.2 Os membros da banca examinadora
serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área
ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior
àquela do concurso. 12.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar
grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou
ter
sido
sócio
com
interesses
comerciais
diretos;
d)
ser
ou
ter
sido
orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria
nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 12.3 A banca examinadora será divulgada, no
sítio
eletrônico
da
UNIFAL-MG:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 12.4 A banca
examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e
da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.5 As atribuições da banca examinadora
constam do Anexo XI. 13 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1
Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 13.1.1 O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das
inscrições. 13.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil
após a sua divulgação; 13.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será
analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 13.2 O pedido de
impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e
deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 13.3 O
Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
13.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será
publicada
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5 Não caberá recurso da decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 13.6 Não serão aceitos
pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital. 14 DAS VISTAS
DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1 Os procedimentos, prazos e
condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XII. B) Dos Recursos 14.2 O
candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua
divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos
Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto
e Títulos)". 14.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de
recursos constam do Anexo XIII. 15 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO
CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 15.1 O candidato classificado aprovado dentro do número
de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e
procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o
prazo de validade do certame. 15.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do
cargo constam do Anexo XIV. 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Observando a data de
publicação
da
homologação
do
Resultado
Final no
Diário
Oficial
da
União,
por
disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano,
prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica
solicitante. 16.2
O resultado
final do
Concurso Público
será homologado
por
disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse
público. 16.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não
houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de
reabertura. 16.4 A critério da Administração e observada a legislação vigente, após o
preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos
aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG, sendo que a não
aceitação não implicará a desclassificação do candidato, caso seja chamado para outro
local que não seja o mesmo concorrido neste Edital e desde que o aproveitamento seja
para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins e que possuam a mesma escolaridade e
titulação exigidas neste edital. 16.5 Os candidatos aprovados, até que venham a ser
efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar
serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e
suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que
isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 16.6 O candidato
classificado
deverá
manter
seus
dados
atualizados
no
endereço
eletrônico
Fechar