DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos
decorrentes de sua não atualização. 16.7 Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação
do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8 É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço
eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 16.9 Será
excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa
ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para
com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for
apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio
fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova
escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a
forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 16.10 Ainda
que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-
o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado. 16.11 Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este
Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
16.12
O
docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre
de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de
Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art.
7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº
029/2015. 16.13 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 16.14 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
EDITAL Nº 79, DE 19 DE ABRIL DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime
especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo
de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do
Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, Alterado pelo Decreto nº 11.211/22 do
Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10,
do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com
redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, da Portaria Normativa nº
4/2018/SGP/MP alterada pela Portaria nº 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME de 14-12-2021, da
Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho
Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que regem
este edital.por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da
UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade
Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados,
considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para
investidura no cargo, conforme Anexo XIII deste edital, obedecida a ordem de classificação.
1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível
atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art.
5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº
12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que atendam
ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas
reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no
Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a
uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste certame.
1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma
futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se
refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de
deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-MG não fará
confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por
carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação
será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do
candidato. 1.5 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de
força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações
no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6 Todos os horários citados neste Edital,
retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7
Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço
eletrônico indicado no item 1.4. 2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Quadro
01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Anatomia Patológica / Patologia Geral e Especial aplicada à
medicina / Diagnóstico Médico / Medicina Legal e Deontologia
/ Bioética Médica/ Bases Integradas da Medicina.
. Lotação/Unidade
Acadêmica
Faculdade de Medicina/Sede - Alfenas - MG
. Escolaridade e Titulação
exigidas para
posse -
conforme classificação da
C A P ES
Graduação em Medicina e Residência Médica em Anatomia
Patológica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência
Médica (Ministério de Educação - MEC) e/ou Título em
Anatomia Patológica da Sociedade Brasileira de Patologia
(reconhecido pela Associação Médica Brasileira).
. Área
Área de avaliação da Medicina I, Medicina II e Medicina III (da
grande área de Ciências da Saúde) ou áreas afins que possuam
programas de Pós-Graduação que tenham a Medicina em sua
multi
(inter) disciplinaridade,
conforme avaliação
CAPES,
disponível em http://www.capes.gov.br
. Subárea
Não se aplica
. Número de
vagas por
disciplina
(Ampla
Concorrência)
01
. Regime
20 h
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC do
Curso que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação
e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação
para tal e haja disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de
estágio (internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da
região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL-MG para internato médico. A
ser definido local e horários pela Coordenação e/ou Direção do Curso de Medicina de
acordo com a conveniência do curso de Medicina. 3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 O
ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura
remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte
composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes
estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a
esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 2
. Regime de Trabalho
20h
. Vencimento Básico
R$ 2.236,32*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Especialização
R$ 223,63
R$ 2.459,95
. Mestrado
R$ 559,08
R$ 2.795,40
. Doutorado
R$ 1.285,89
R$ 3.522,21
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1. 4 DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período data de inscrição
e pagamento da taxa
Das 8h do dia 24/04/2023 até às 18h do dia 26/05/2023*
. Local de inscrição
Exclusivamente
online,
pelo
endereço
eletrônico:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)
. Divulgação das inscrições
homologadas
Até
o
dia
16/06/2023
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1 A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas
neste Edital,
em relação
às quais
não poderá
alegar
desconhecimento. 4.1.1 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital. 4.2 Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos
que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº
6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata
o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de
aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação. 4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão da
isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste
edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de
inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com
necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições
sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições
com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do
cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que necessitar de
atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a
contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência,
exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar
aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para
conferência 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não
sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de
inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira
prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com
deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir,
sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No
ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo
de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico,
emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de
comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus
Uploads"
/
"Documentos" /
"Laudo
para
concorrer
às vagas
para
deficiência",
impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7 A UNIFAL-MG não se responsabilizará
por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados. 4.8 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio
eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.9 A taxa de inscrição, uma vez paga,
não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por
conveniência da Administração. 4.10 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o
pagamento
da
inscrição
será
disponibilizado
no
endereço
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/, em até 02(dois) dias úteis antes da data
de realização da primeira prova. 4.11 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e
relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I. 5 DAS CONDIÇÕES PARA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários
estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1 Será
considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado para
inicio da(s) prova(s). 5.2 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou
cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1 Para efeitos de identificação, o
candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3 É vedado
portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica,palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a realização das provas.
5.3.1 Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas
descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato
esteja usando e/ou portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem
acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize
apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme
item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da
prova escrita em computador. 5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das
condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente
retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5 Todos os materiais a
serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser
lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e
pelo candidato. 6 DAS PROVAS 6.1 O Concurso Público de provas e títulos consistirá das
seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação mínima para classificação
. 1ª fase
Prova Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª fase
Prova Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª fase
Prova
de
Títulos
Classificatória
10,0
-
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