DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
R E T I F I C AÇ ÃO
PROCESSO SEI Nº 35014.064131/2023-45.
No EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO
ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG
(PROCESSO
SEI
Nº
35014.102980/2022-23),
firmado
ENTRE
O
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES DE AGRICULTORAS FAMILIARES DE ABAÍRA - BA ,
INSCRITO NO CNPJ Nº 16.254.542/0001-20 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, publicado no DOU - Seção 3, Nº 66, quarta-feira, 5 de abril de 2023, onde
se lê: Onde se lê "Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores de
Agricultoras Familiares de Tanque Novo -BA.", leia-se o correto: "Presidente do Sindicato
dos Trabalhadores Rurais Agricultores de Agricultoras Familiares de Abaír a - BA " .
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2023
A Comissão de Licitação instituida pela Portaria COFL-SRNCO/SRNCO/INSS Nº
35, de 16 de março de 2023, após a análise dos documentos contidos no envelope de
habilitação da única participante, decidiu habilitar a empresa CRISTIANO DOS SANTOS
DURO - ME, CNPJ-23.345.735/0001-52, por atendimento pleno das exigências estabelecidas
no Edital. A partir de hoje, fica franqueada vista dos autos para fins de recurso
administrativo previsto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
EVARISTO PORFIRIO QUEIROZ NETO
Presidente da Comissão de Licitação
(SIDEC - 19/04/2023) 512006-57202-2023NE900001
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
EDITAL COFL - SRNCO/INSS Nº 3, DE 5 DE ABRIL DE 2023
LOCAÇÃO DE TERCEIROS: AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem através de sua
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE - DF, tornar público que necessita
locar pelo prazo de 36 (TRINTA E SEIS) meses, prorrogáveis a critério da Administração, um
imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 400,00 m² e no máximo 450,00
m², localizado na zona urbana do município de OURO PRETO D'OESTE - RO, com acesso
facilitado de transporte público, contendo as seguintes características: amplo salão para
repartição dos setores por divisórias tipo naval; instalação de rede lógica, elétrica, SPDA;
sistema hidráulico e sanitário; sistema climatização por ar condicionado; adequado às
normas de acessibilidade, normas de combate a incêndio; para a instalação dos serviços da
repartição pública da Agência da Previdência Social de OURO PRETO D'OESTE - R O,
pertencente a Gerência do Executiva do INSS em Porto Velho RO, responsável pela
prestação de serviços previdenciários. Tão logo seja aceita a proposta, será fornecido pelo
INSS um Layout para fazer toda adequação das instalações, cujas despesas correrão por
conta do proprietário do imóvel.
As propostas deverão conter, além do prazo de validade de no mínimo 60
(sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico,
localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente,
assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia
da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI, livres de
quaisquer ônus, licença do Corpo de Bombeiros, além de informações sobre a existência de
equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço
físico e de acordo com a ABNT.
As propostas deverão ser entregues por meio físico na Gerência Executiva do
INSS em Porto Velho/RO, sito a Av. Campos Sales, 3132 - Bairro Olaria - CEP: 76.801-246
em Porto Velho-RO e/ou por meio digital, com os arquivos anexados para o e-mail:
locacao.sr5@inss.gov.br, ambas formas serão recebidas até as 16 h:00 min do 35º dia, a
contar da data da publicação deste Aviso, onde os proponentes poderão tomar
conhecimento do modelo do contrato a ser lavrado.
A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e alterações e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará
pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isso é, taxas
remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como despesas
ordinárias de condomínio, caso existam.
O aluguel avençado poderá ser reajustado anualmente, tendo por base a
variação do IGP-M/FGV- Índice Geral de Preço de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou
havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos
legais vigentes.
O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor
atender às suas necessidades.
O proponente escolhido para formalização do contrato de locação deverá,
conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de
identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência de
débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxa de incêndio e
condominiais, IPTU). Será exigido ainda situação regular perante o SICAF e CADIN.
As propostas que não atenderem às exigências deste aviso, não serão
consideradas pelo Instituto.
JOSÉ EDUARDO LOPES MENDES
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística - COFL
EDITAL COFL - SRNCO/INSS Nº 3, DE 5 DE ABRIL DE 2023
LOCAÇÃO DE TERCEIROS: AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem através de sua
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE - DF, tornar público que necessita
locar pelo prazo de 36 (TRINTA E SEIS) meses, prorrogáveis a critério da Administração,
um imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 400,00 m² e no máximo
450,00 m², localizado na zona urbana do município de OURO PRETO D'OESTE - RO,
com acesso facilitado de transporte público, contendo as seguintes características:
amplo salão para repartição dos setores por divisórias tipo naval; instalação de rede
lógica, elétrica, SPDA; sistema hidráulico e sanitário; sistema climatização por ar
condicionado; adequado às normas de acessibilidade, normas de combate a incêndio;
para a instalação dos serviços da repartição pública da Agência da Previdência Social
de OURO PRETO D'OESTE - RO, pertencente a Gerência do Executiva do INSS em Porto
Velho RO, responsável pela prestação de serviços previdenciários. Tão logo seja aceita
a proposta, será fornecido pelo INSS um Layout para fazer toda adequação das
instalações, cujas despesas correrão por conta do proprietário do imóvel.
As propostas deverão conter, além do prazo de validade de no mínimo 60
(sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico,
localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda
corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço
físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do
RGI, livres de quaisquer ônus, licença do Corpo de Bombeiros, além de informações
sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a
área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT.
As propostas deverão ser entregues por meio físico na Gerência Executiva
do INSS em Porto Velho/RO, sito a Av. Campos Sales, 3132 - Bairro Olaria - CEP:
76.801-246 em Porto Velho-RO e/ou por meio digital, com os arquivos anexados para
o e-mail: locacao.sr5@inss.gov.br, ambas formas serão recebidas até as 16 h:00 min do
35º dia, a contar da data da publicação deste Aviso, onde os proponentes poderão
tomar conhecimento do modelo do contrato a ser lavrado.
A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e, assim sendo, o INSS somente se
responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº
8.245/91, isso é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica,
bem como despesas ordinárias de condomínio, caso existam.
O aluguel avençado poderá ser reajustado anualmente, tendo por base a
variação do IGP-M/FGV- Índice Geral de Preço de Mercado da Fundação Getúlio
Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com
os dispositivos legais vigentes.
O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor
atender às suas necessidades.
O proponente escolhido para formalização do contrato de locação deverá,
conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento
de identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência
de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxa de incêndio e
condominiais, IPTU). Será exigido ainda situação regular perante o SICAF e CADIN.
As propostas que não atenderem às exigências deste aviso, não serão
consideradas pelo Instituto.
JOSÉ EDUARDO LOPES MENDES
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística - COFL
GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM
EXTRATO DE ADESÃO
Adesão à Acordo de Cooperação Técnica
PROCESSO Nº 35014.506595/2022-51
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO
DE SÃO JOÃO DE PIRABAS, CNPJ Nº 04.539.931/0001-13.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam
disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão
institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 06 de abril de 2023.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOIÂNIA
EXTRATOS DE ADESÃO
ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.098804/2023-61, referente ao Termo de Adesão
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de
Sanclerlândia/GO, Buriti de Goiás/GO, Mossâmedes/GO e Córrego do Ouro/GO ao Acordo
de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultoras e Agricultoras Familiares -
CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022,
para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em
nome de seus representados.
DO OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES
RURAIS,
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS
FAMILIARES
DE
SANCLERLÂNDIA/GO, BURITI DE GOIÁS/GO, MOSSÂMEDES/GO E CÓRREGO DO OURO/GO,
CNPJ: 01.366.558/0001-58, vinculada à CONTAG e credenciada para este fim, realize em
favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na
modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 8.213, 24
de julho de 1991; Lei nº 8.666, 21 junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; Decreto
nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais preceitos de direito público, bem como a
preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022,
celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste
instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em
07/11/2022.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 14/04/2023.
ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.530652/2022-13, referente ao Termo de Adesão
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de
Paraúna/GO e São João da Paraúna/GO ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores
Rurais, Agricultoras e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº
210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços
previdenciários
na
modalidade
atendimento
à
distância
em
nome
de
seus
representados.
DO OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PARAÚNA/GO E
SÃO JOÃO DA PARAÚNA/GO, CNPJ: 00.265.991/0001-34, vinculada à CONTAG e
credenciada para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços
e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância, em
cumprimento ao que dispõe a Lei nº 8.213, 24 de julho de 1991; Lei nº 8.666, 21 junho de
1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e
demais preceitos de direito público, bem como a preparação e instrução de requerimentos
para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção
de benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022,
celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste
instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em
07/11/2022.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 17/04/2023.
ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.111255/2023-27, referente ao Termo de Adesão
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de São Luís de
Montes Belos/GO e Aurilândia/GO ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores
Rurais, Agricultoras e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº
210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços
previdenciários
na
modalidade
atendimento
à
distância
em
nome
de
seus
representados.
DO OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO LUÍS DE
MONTES BELOS/GO E AURILÂNDIA/GO, CNPJ: 02.321.586/0001-11, vinculada à CONTAG e
credenciada para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços
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