DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância, em
cumprimento ao que dispõe a Lei nº 8.213, 24 de julho de 1991; Lei nº 8.666, 21 junho de
1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e
demais preceitos de direito público, bem como a preparação e instrução de requerimentos
para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção
de benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022,
celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste
instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em
07/11/2022.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 14/04/2023.
GERÊNCIA EXECUTIVA MANAUS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.431379/2022-45.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A COLÔNIA DE PESCADORES DE IRANDUBA - AM/8, CNPJ
Nº 02.839.293/0001-20.
OBJETO: Permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços de Seguro
Desemprego do Pescador Artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 11/04/2023.
GERÊNCIA EXECUTIVA SINOP
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - INSS
Gerência-Executiva em Sinop. Processo nº 35014.092309/2023-48. Espécie: Termo de
Adesão do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Paranaita/MT ao Acordo
de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares -
CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022,
para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em
nome de seus representados. PARTES: INSS/GEX SINOP CNPJ: 29.979.036/1527-57 e o
Sindicato
dos
Trabalhadores
e 
Trabalhadoras
Rurais
de
Paranaita/MT
CNPJ
01.327.675/0001-02. OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
E TRABALHADORAS
RURAIS
DE
PARANAITA/MT,
vinculado à CONTAG e credenciado para este fim, realize em favor de seus filiados o
requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de
atendimento à distância. VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de
Cooperação nº 2/2022,
celebrado entre o INSS e a
CONTAG, processo nº
35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua
publicação no DOU, que foi em 07/11/2022.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - INSS
Gerência-Executiva em Sinop. Processo nº 35014.120051/2023-87. Espécie: Termo de
Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto dos Gaucho/MT ao Acordo de
Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares -
CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022,
para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em
nome de seus representados. PARTES: INSS/GEX SINOP CNPJ: 29.979.036/1527-57 e o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto dos Gaucho/MT CNPJ 15.081.961/0001-45.
OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE PORTO DOS GAUCHO/MT, vinculado à CONTAG e credenciado
para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios
prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância. VIGÊNCIA: Este Termo
vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS
e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a
partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022.
GERÊNCIA EXECUTIVA CUIABÁ
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Processo Nº 35014.021674/2023-78.
Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
de Barra do Garças, CNPJ Nº 14.951.891-0001-7.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica N° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam
disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão
institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de
2022, vigência do ACORDO Aderido.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias
despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse
de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2023.
GERÊNCIA EXECUTIVA ANÁPOLIS
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.054025/2023-53 - Termo de Adesão do Sindicato do
Trabalhadores Rurais de Nova Gloria - GO, inscrito no CNPJ, 11.279.758/0001-27, ao
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO:
permitir que o Sindicato do Trabalhadores Rurais de Nova Gloria - GO, vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-
desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido,
para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
NOVA GLORIA - GO, DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo
nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da
publicação no DOU. DATA DE ASSINATURA: 13 de Abril de 2023.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.061874/2023-63 - Termo de Adesão do Sindicato do
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Barro Alto - GO, inscrito
no CNPJ,
33.378.860/0001-12, ao
Acordo de Cooperação
Técnica que
entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato do Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Barro Alto - GO, vinculado à CONTAG, realize,
em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos
benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE BARRO ALTO -GO, DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo
mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com
início a partir da data da publicação no DOU. DATA DE ASSINATURA: 11 de Abril de
2023.
GERÊNCIA EXECUTIVA SANTARÉM
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O
C I DA DÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
* MINUTA DE DOCUMENTO
PROCESSO Nº 35014.005073/2023-18
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL E A ASSOCIACAO DE PESCADORES ARTESANAIS E EXTRATIVISTA RURAIS
- ASPAEXR DE GURUPÁ, CNPJ Nº 19.612.256/0001-88
OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.005073/2023-18, o qual permite que a
Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e seguro defeso,
para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção
de benefícios e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 11 de abril de 2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 510178
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 35014.311371/2021-82.
Pregão. Nº 67/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
17.653.082/0001-76 - CMMS CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do
Contrato nº 03/2022 pelo período de 12 (doze) meses, qual seja, de 18/04/2023 a
18/04/2024.. Vigência: 18/04/2023 a 18/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.758,879,96. Data de Assinatura: 18/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/04/2023).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 88/2021 - UASG 510178
Nº Processo: 35014.196971/2020-23. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE
I. Contratado: 07.990.965/0001-18 - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: A
rescisão contratual decorre do fato da empresa não ter observado as regras previstas nos
subitens 7.9.1., 7.9.13., 7.9.15, 7.9.48., 7.9.50. E 7.9.60. Do termo de referência do edital
do pregão eletrônico nº 03/2021, e o disposto no artigo 66 da lei nº 8.666/1993, restando
configurada conduta irregular da contratada, com falha grave no cumprimento de
obrigações trabalhistas, e caracterizada a inexecução parcial do contrato.. Fundamento
Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 04/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/04/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 510178
Número do Contrato: 133/2021.
Nº Processo: 35014.240221/2021-87.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 24.756.049/0001-37 -
R + ARQUITETURA E PROJETOS LTDA. Objeto: Realinhar o 1º termo aditivo (9835229),
especificamente em relação à sua cláusula primeira. Vigência: 31/12/2021 a 31/12/2023.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.000,00. Data de Assinatura: 16/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/03/2023).
GERÊNCIA EXECUTIVA SOROCABA
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.528726/2022-51, referente ao Termo de
Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o
nº 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/22.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Apiaí/SP (CNPJ 43.725.167/0001-22), vinculado à CONTAG e
credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços
e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural, Auxílio-
Doença Rural, Auxílio-Reclusão Rural, Pensão por Morte Previdenciária Rural, Salário
Maternidade Rural, Cópia de Processos, Recursos, Revisão de Benefícios, Serviços de
manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à
distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539/2015, bem como a
preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA
VIGÊNCIA:
Este 
Termo
vigorará
pelo
mesmo
prazo 
do
Acordo
nº
35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de
publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 06/04/2023.

                            

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