DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANA assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 2.861, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14021.129015/2023-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Cláudia Wagner
Costa, matrícula SIAPE nº 2181895, Técnica de Produção e Manutenção de Empresa de
Comunicação Pública - TCP, do quadro de pessoal da Empresa Brasil de Comunicação - EBC,
para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- ANA, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANA assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SEGRT/MGI Nº 2.874, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de
2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta
no Processo SEI nº 14021.128973/2023-73, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público JANYLSON
ALMEIDA FIGUEIREDO, matrícula nº 13440-50, PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SEGRT/MGI Nº 2.883, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14021.112312/2023-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público LUIS
FERNANDO CONTI, matrícula nº 13790-23, ocupante do cargo de PEM - Técnico em
Eletrônica, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Aviação Civil -
ANAC, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANAC assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 2.977, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19739.129576/2021-94, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Mário José de
Aquino Neto, matrícula SIAPE nº 2170818,
ocupante do cargo de Auxiliar em
Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco -
UFRPE, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SGPRT/MGI nº 3.165, de 14 de abril de 2023, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 17 de abril de 2023, seção 2, pág. 48, onde se lê:
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
processo nº 19971.100596/2024-40, resolve:
Leia-se:
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
processo nº 19971.100596/2020-40, resolve:
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SGPRT/MGI nº 3.291, de 13 de abril de 2023, publicada no DOU de 17 de abril de 2023, Seção 2, págs. 49 e 50, onde se lê:
ANEXO II
SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS LOTADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DE DESTINO
.
Nome/Nome Social
Cargo
Matrícula SIAPE
Órgão/Entidade de Destino
. CLARISSA FERNANDES
AGENTE ADMINISTRATIVO
1733535
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
. DANIEL COBUCCI DE OLIVEIRA
ENGENHEIRO
1749090
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
. EDUARDO ALBUQUERQUE PINTO
G EO LO G O
1744016
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
. ELISA BATISTA BORGES DA SILVEIRA
AGENTE ADMINISTRATIVO
0237706
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
. EUSTAQUIO NEIVA GONCALVES
AGENTE ADMINISTRATIVO
1099799
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
. FRANCISCO CHAGAS DE ARAUJO JUNIOR
AGENTE ADMINISTRATIVO
1098898
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
. IZENI ARCANJO MARTINS SILVA
AGENTE ADMINISTRATIVO
1108204
MINISTÉRIO DO TURISMO
. JOSE CLAUDEMIR ALENCAR DO NASCIMENTO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
0515147
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE
. LUDMILA MENEZES DE LEMOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
1323577
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
. LUIS VALARINI FILHO
ENGENHEIRO
1749089
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
. LUISA MACIEL DA SILVA
AGENTE ADMINISTRATIVO
1160750
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
. LUIZ CLAUDIO SOUZA FIDALGO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
0518893
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
. LUIZ HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA
AGENTE ADMINISTRATIVO
1804397
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
. MARIANA VITALI
B I O LO G O
1750530
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
. ROSANGELA FERNANDES DE SOUSA
AGENTE ADMINISTRATIVO
6484262
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
. SEBASTIAO PEREIRA DE ARAUJO
TECNICO DE CONTABILIDADE
0469345
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
. SIMONE BOTTEGA MARCUSSI
ARQUITETO
1750832
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
. THAIS QUEIROZ BORGES
ARQUIVISTA
1816149
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
. WANESSA SILVA COSTA MOTA
AGENTE ADMINISTRATIVO
1767436
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
. WELINTON GONCALVES MONTEIRO
AUX OPERAC SERVICOS DIVERSOS
0466938
MINISTÉRIO DA FAZENDA
(*) Servidor em exercício Provisório.
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