DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 15, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE, no uso da sua competência, com fundamento no artigo 29 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar, por tempo indeterminado, a cessão do empregado público
WAGNER RICARDO SAMANIEGO, matrícula nº 98575-53, pertencente ao quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para a Advocacia-Geral
da União -AGU.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado,
mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 4º O empregado público deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente, quando do seu retorno, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado público
não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Cabe a AGU assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AMADO BARZELLAY
PORTARIA Nº 15, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE, no uso da sua competência, com fundamento no artigo 29 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar, por tempo indeterminado, a cessão da empregada pública
NYRLENE REJANE PAMPLONA BARROS, matrícula nº 17947-95, pertencente ao quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para a
Advocacia-Geral da União -AGU.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado,
mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 4º O empregado público deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente, quando do seu retorno, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado público
não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Cabe a AGU assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AMADO BARZELLAY
Ministério dos Povos Indígenas
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA /MPI Nº 94, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da
competência subdelegada pelo inciso I do art. 10 da Portaria/MPI nº 73, de 09 de março
de 2023, do Ministério dos Povos Indígenas, e demais informações que constam do
Processo nº 08620.001870/2023-13, resolve:
Dispensar PRISCILA RIBEIRO DA CRUZ da função comissionada executiva de
Coordenador de Planejamento e Apoio às Coordenações de Frente de Proteção
Etnoambiental da Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Diretoria
de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, código CCE
1.10, a partir de 10 de abril de 2023.
ELOY TERENA
PORTARIA DE PESSOAL/MPI N° 101, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da
competência subdelegada pelo inciso I do art. 10 da Portaria/MPI nº 73, de 09 de março
de 2023, do Ministério dos Povos Indígenas, e demais informações que constam do
Processo nº 15000.100330/2023-76, resolve:
Art. 1º Nomear PAULO TEIXEIRA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF nº ***.885.805-**,
para exercer o Função Comissionado Executivo de Coordenador, código FCE 1.10, na
Coordenação de Retirada de Invasores e Desintrusão da Coordenação-Geral de Promoção
a Demarcação do Departamento de Proteção Territorial e de Povos Indígenas Isolados e de
Recente Contato da Secretaria de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas, deste
Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOY TERENA
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIAS DE PESSOAL FUNAI, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226,
de 07 de outubro de 2022, e de acordo com o que consta no Artigo 38 da Lei nº
8.112/1990, resolve:
Nº 368-Dispensar HAROLDO NIEMEYER RESENDE, matrícula n° 1911682, do encargo de
substituto do Coordenador de Acompanhamento de Saúde Indígena, código FCE 1.10, da
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais da Diretoria de Promoção ao
Desenvolvimento Sustentável desta Fundação.
Nº 369-Designar NIKOLAS RAPHAEL GIL ALCON MENDES, matrícula n° 1818356, para
exercer o encargo substituto do Coordenador de Acompanhamento de Saúde Indígena,
código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais da Diretoria de
Promoção
ao
Desenvolvimento
Sustentável 
desta
Fundação,
nos
afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 370, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº
11.226, de 07 de outubro de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, e, ainda, no art. 2º da Lei nº 9.007/1995, e nas demais informações
que constam do Processo nº 08620.003226/2023-71, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição do servidor JUAN FELIPE NEGRET SCALIA,
matrícula nº 1821858, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - FUNAI, para exercício no Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 
4º
O 
servidor
retornará 
ao
órgão 
de
origem 
quando
da
dispensa/exoneração da função/cargo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 371, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226,
de 07 de outubro de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e, ainda,
no art. 2º da Lei nº 9.007/1995, e nas demais informações que constam do Processo nº
08620.002992/2023-19, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição da servidora LIZANE LÚCIA DE SOUZA, matrícula nº
3005903, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas -
FUNAI, para exercício no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art.
4º 
A
servidora
retornará 
ao
órgão
de
origem 
quando
da
dispensa/exoneração da função/cargo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 372, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226,
de 07 de outubro de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e, ainda,
no art. 2º da Lei nº 9.007/1995, e nas demais informações que constam do Processo nº
08620.001825/2023-51, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição do servidor THIAGO HENRIQUE FIOROTT, matrícula
nº 1820038, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- FUNAI, para exercício no Ministério dos Povos Indígenas.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 
4º
O 
servidor 
retornará 
ao
órgão 
de 
origem
quando 
da
dispensa/exoneração da função/cargo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA FUNAI Nº 648, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de
27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, e CONSIDERANDO Cota nº
00842/2022/COAF-PRIOR/PFE-FUNAI/PGF/AGU (4502102),
que remete
o Ofício nº
00610/2022/CTR/ER-FDIN-PRF1/PGF/AGU (4309997), com Parecer de Força Executória,
resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 1.º da Portaria Funai n.° 609 (4891867), de 13 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2023
(4921583), incluindo Bruno da Silva Antunes de Cerqueira, indigenista especializado, com
lotação na Coaf/PFE, como historiador e Tómas Roque Carvalho, indigenista especializado,
lotado na Coordenação Técnica Local em Porto Velho/CR-JPR, como assistente do Grupo
Técnico que realizará os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica,
jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da área
reivindicada por indígenas pertencentes às etnias Cassupá e Salamãi, localizada nos
Municípios de Chupinguaia e Vilhena, no estado de Rondônia.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA FUNAI Nº 649, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de
27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, e CONSIDERANDO sentença
(0060891- p.
8-20) prolatada nos
autos da
Ação Civil Pública
nº 0000699-
95.2015.4.01.3202, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de
natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental
necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Kulina do Rio Uerê
(Matatibem), reivindicada por indígenas pertencentes à etnia Kulina, localizada no
Município de Carauari, no estado do Amazonas, com a seguinte composição:
1. Genoveva Santos Amorim - antropóloga, colaboradora eventual, como
Antropóloga-Coordenadora;
2. Ana Luiza Melgaço Ramalho - bióloga, colaboradora eventual, como
profissional da área ambiental; e
3. Maurice Seiji Tomioka Nilsson - geógrafo, colaborador eventual, como
cartógrafo.
Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados ao
Município de Carauari, no estado do Amazonas, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias
para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do
relatório, a contar do retorno da coordenadora dos estudos.
Art. 4º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão
custeadas por meio do Plano Operacional Delimitação, Demarcação e Regularização de
Terras Indígenas, da Diretoria de Proteção Territorial, Plano de Trabalho Resumido (PTRES)
225455 - Plano Interno FI999069IDE, Centro de Custos 123G16.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA FUNAI Nº 650, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de
27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, e CONSIDERANDO decisão
judicial de 23/10/2007 (0036207), no âmbito da Ação Civil Pública n.° 0002588-
07.1998.4.01.3000, resolve:

                            

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