DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º. O processo de formação da lista tríplice para escolha do/a Defensor/a
Nacional de Direitos Humanos e seu/sua substituto/a para o biênio 2023/2025 será regulado
pela RESOLUÇÃO CSDPU Nº 183, DE 02 DE JULHO DE 2021 e pelo presente edital.
CAPÍTULO I - DAS REGRAS GERAIS
Art. 2º A Defensora ou Defensor Público Nacional de Direitos Humanos (DNDH),
bem como seu substituto ou substituta, serão escolhidos pelo Defensor ou Defensora Pública-
Geral Federal, a partir de lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para mandato de 2
(dois) anos, relativo ao biênio 2023/2025, conforme artigos 3º e 6º da RESOLUÇÃO CSDPU Nº
183, DE 02 DE JULHO DE 2021.
§ 1º. A sociedade civil formará lista sêxtupla a partir da lista de candidatos e
candidatas habilitados, conforme procedimento previsto neste Edital.
§ 2º. A escolha pelo Defensor ou Defensora Pública-Geral Federal será precedida de
audiência pública, nos termos deste Edital.
Art. 3º. Poderão se candidatar à função de Defensor ou Defensora Pública Nacional
os Defensores e Defensoras Públicas Federais estáveis e com experiência ou formação na área
de direitos humanos, nos termos do artigo 4º da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 183, DE 02 DE JULHO
DE 2021.
Art. 4º. São atribuições do cargo de Defensora ou Defensor Nacional de Direitos
Humanos, dentre outras, aquelas previstas no artigo 10 da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 183, DE 02
DE JULHO DE 2021.
Parágrafo único. O local de exercício da função do Defensor ou Defensora Nacional
se dará em Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DA LISTA SÊXTUPLA
Art. 5º. A lista sêxtupla será formada em votação por representantes da sociedade
civil previamente indicados(as) pelas entidades, organizações, comunidades tradicionais e
movimentos sociais habilitados, que incluam entre suas finalidades institucionais a promoção e
proteção dos Direitos Humanos.
Art. 6º. Poderão se inscrever para a votação que formará a lista sêxtupla para
DNDH, toda
entidade, organização, comunidade
tradicional ou
movimento social
representativo de interesses sociais relevantes, independentemente de sua vinculação a
determinado segmento, classe social ou profissional, desde que haja pertinência de sua atuação
com a promoção dos direitos humanos e cumpra os requisitos dos §2º e §3º deste artigo.
§ 1º. Para os fins desta Resolução, adota-se o conceito de "povos e comunidades
tradicionais" previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e no
Decreto Federal nº 6.040/07, incluindo povos indígenas, comunidades quilombolas e demais
coletividades assim autoidentificadas, em rol não taxativo.
§ 2º. São requisitos para habilitação e participação das entidades civis,
organizações não-governamentais, comunidades tradicionais e movimentos sociais no
processo de formação da lista tríplice, sob pena de não-homologação da habilitação:
I - 2 (dois) anos, no mínimo, de funcionamento e atuação na temática de direitos
humanos;
II - atuação, no mínimo, em 4 (quatro) Estados e/ou 2 (duas) Regiões;
III - atuação na mobilização, organização, promoção, defesa, em relevantes
atividades relacionadas aos direitos humanos;
IV - ser sem fins lucrativos;
§ 3º. A entidade civil, organização, comunidade tradicional ou movimento social
que pretender participar da votação para formação da lista sêxtupla para escolha do(a) DNDH
deverá formular requerimento à Comissão Eleitoral, em até 15 (quinze) dias da publicação
deste edital, através do e-mail dndh2023@dpu.def.br, preenchendo o formulário contido no
Anexo 3 deste edital, e apresentando os seguintes documentos:
I - Cópia do Estatuto Social, Regimento Interno ou Carta de Princípios;
II - Cópia da última Ata de Eleição da Diretoria ou documento que identifique suas
componentes e seus componentes com nomes completos e CPF;
III - Relatório de atividades desenvolvidas em território nacional que comprove
relevantes ações relacionadas à defesa dos direitos humanos por, pelo menos, 2 (dois) anos, e
atuação, no mínimo, em 4 (quatro) Estados e/ou 2 (duas) Regiões, acompanhado de
documentos comprobatórios, tais como, publicações elaboradas pela instituição (livros,
folders, jornais, vídeos) e recortes de matérias jornalísticas, fotos etc.;
IV - Indicação do e-mail da pessoa que ficará encarregada de votar
§ 4º. Se houver pedido de participação por entidades cujas atuações ou
representatividade tenham excessiva sobreposição, a Comissão Eleitoral poderá escolher
uma ou alguma das interessadas, de forma a garantir a maior representatividade,
considerando a abrangência territorial e/ou número de beneficiários, após lhes dar
oportunidade de se manifestarem a respeito no prazo de 5 dias, decidindo em igual prazo.
Art. 7º. A Defensora ou Defensor Público Federal que pretender habilitar-se para a
função de DNDH, deverá enviar e-mail para o endereço dndh2023@dpu.def.br no prazo de 15
(quinze) dias contados a partir da publicação deste edital, preenchendo o formulário contido
no ANEXO 2.
Parágrafo único. No e-mail de inscrição a candidata ou candidato deverá, sob pena
de indeferimento, apresentar a seguinte documentação:
I - Currículo pessoal;
II - Arrazoado abordando os propósitos pessoais e propostas para o exercício do
cargo de DNDH;
III - Declaração de concordância com as normas contidas no edital, bem como de
preenchimento dos requisitos para a investidura do cargo, contida no ANEXO 2 do presente
edital.
Art. 8º. A Comissão Eleitoral publicará a lista de eleitores e candidaturas deferidas,
na forma do art. 6º da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 183, DE 02 DE JULHO DE 2021, em até 5 dias após
o encerramento do período de inscrições.
Art. 9º.A partir da publicação, fica aberto o prazo 5 (cinco) dias para impugnação
das inscrições, tanto dos(as) candidatos(as) quanto das entidades, organizações, comunidades
e movimentos da sociedade civil, que deverá ser feita mediante requerimento devidamente
fundamentado e endereçado à Comissão Eleitoral, através do e-mail dndh2023@dpu.def.br.
§1º. Caberá à Comissão Eleitoral o julgamento das habilitações e impugnações
apresentadas.
§2º. Igualmente, caberá à Comissão Eleitoral notificar, individualmente, cada
candidato(a) e entidade/organização/comunidade/movimento inscrito(a) dos resultados das
habilitações e impugnações e do calendário de etapas do processo de escolha da(o) DNDH.
Art. 10. Das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho
Superior da Defensoria Pública da União no prazo de 3 (três) dias da respectiva publicação do
ato através do e-mail dndh2023@dpu.def.br.
Parágrafo único. O julgamento dos recursos se iniciará na sessão subsequente do
Conselho Superior da Defensoria Pública.
Art. 11. Após o julgamento de eventuais recursos e publicação da ata, será
publicada a lista definitiva de eleitores(as) e candidaturas, bem como o edital de convocação
das eleições.
Art. 12. As candidaturas ao cargo de Defensora ou Defensor Nacional de Direitos
Humanos, com cópia do currículo, plano de trabalho e foto de cada candidata ou candidato,
serão disponibilizadas eletronicamente no portal institucional, em campo próprio, para
consulta pelos votantes habilitados e demais interessados, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias da data das eleições.
Art. 13. A Comissão Eleitoral organizará audiência pública, a ser transmitida em
tempo real pela rede mundial de computadores, em data a ser divulgada no edital de
convocação de eleições, para apresentação das candidaturas deferidas perante o colégio
eleitoral.
Parágrafo único. A audiência pública será realizada em ambiente virtual em horário
e formato a serem oportunamente divulgados e garantirá a acessibilidade para pessoas com
deficiência, bem como os meios de participação para povos indígenas e/ou migrantes cujo
idioma nativo não seja o português.
Art. 14. A audiência pública referida no artigo anterior será presidida pela Comissão
Eleitoral, e será regulada em edital próprio.
Parágrafo único. A ausência dos candidatos na audiência pública não implicará
invalidação da candidatura.
Art. 15. O processo de votação iniciar-se-á ao término da audiência pública, por
meio eletrônico, na forma estabelecida em edital próprio de convocação.
Parágrafo único. A eleição será eletrônica e remota, devendo cada eleitor receber,
por meio do e-mail informado por ocasião da inscrição, login e senha para poder votar ou outro
meio equivalente de acesso individualizado e autenticado para tanto.
Art. 16. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral fará a imediata apuração dos
votos e providenciará a publicação da lista sêxtupla, com seu imediato encaminhamento ao
Conselho Superior da Defensoria Pública da União, aplicando-se o procedimento previsto no
art. 6º da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 183, DE 02 DE JULHO DE 2021
Art. 17. Na hipótese de o número de candidatos ao cargo de Defensora ou Defensor
Nacional de Direitos Humanos ser igual ou inferior a seis (06), a Comissão Eleitoral elaborará
lista contendo os nomes de todos os postulantes e encaminhará ao CSDPU, restando
prejudicada a realização da votação para a formação da lista sêxtupla.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Todas as convocações e demais comunicações emitidas pela Comissão
Eleitoral serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Art. 24. Todos os requerimentos dirigidos à Comissão Eleitoral durante o pleito, não
previstos neste edital, devem ser feitos pelo e-mail dndh2023@dpu.def.br.
Art. 25. Eventuais dúvidas poderão ser levadas à Comissão Eleitoral por meio do e-
mail dndh2023@dpu.def.br.
Art. 26. Os atos que demandem a presença física deverão observar o art. 2º da
Resolução 193 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União[1].
Art. 27. Os horários previstos no presente edital referem-se ao horário oficial de
Brasília.
Art. 28. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
FABIANO CAETANO PRESTES
p/ Comissão
ANEXO 1 - CALENDÁRIO PROVÁVEL DO PROCESSO ELEITORAL DA(a) DNDH- BIÊNIO
2023/2025
.
Cronograma
Data
.
Publicação do edital de abertura do processo eleitoral
17/04/2023
.
Período de inscrição de candidaturas e de habilitação das entidades eleitoras
18/04/2023 a 02/05/2023
.
Análise das candidaturas e pedidos de habilitação de Conselhos/Entidades eleitoras
05/05/2023
.
Divulgação da lista de candidaturas e eleitores(as) deferidos(as)
08/05/2023
.
Prazo para impugnação da lista de candidaturas e eleitores(as) indeferidos(as)
12/05/2023
.
Julgamento de eventuais impugnações
19/05/2023
.
Prazo para recurso perante o CSDPU
26/05/2023
.
Divulgação da lista definitiva de candidaturas e eleitores(as) deferidos(as)
após ata do CSDPU
.
Audiência pública e Eleições
edital de convocação
.
Apuração e envio da lista sêxtupla para o CSDPU
edital convocação
ANEXO 2 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO/A
__________________________________________________________________________,
(NOME COMPLETO) RG nº ________________, CPF nº _____________________, com
endereço na _________________________________________________________________
e-mail 
_____________________________, 
telefones 
(fixo 
e 
celular)
__________________________________________,
vem
requerer sua
inscrição como
candidato/a na eleição de Defensor/a Nacional de Direitos Humanos, biênio 2023/2025.
Declaro estar ciente das regras estabelecidas no edital de abertura do processo de
composição da lista tríplice para o cargo de Defensor/a Nacional de Direitos Humanos, inclusive
dos documentos que devem ser apresentados com a presente inscrição, os quais seguem
anexos.
Em observância à Lei nº. 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e
demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-me de forma
informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar a Defensoria Pública da União
a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com as
condições estabelecidas no presente edital, em especial o art.18.
______________________,_______de __________________de 2023.
(local e data)
________________________________
(assinatura)
ANEXO 3 - TERMO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE QUE EXERCERÁ
O DIREITO DE VOTO POR ENTIDADE
A entidade ________________________________________________________,
(nome da entidade) indica o/a representante _____________________________________
(nome completo do/a representante), RG nº ______________________________, CPF nº
______________________________, 
com
endereço 
na
_________________________________ e-mail
___________________________________,
telefones (fixo e celular)__________________________,
para exercer o direito de voto em nome da entidade.
O/a representante está ciente de que receberá no e-mail acima indicado login e
senha para poder votar ou outro meio equivalente de acesso individualizado e autenticado
para tanto, sendo de sua exclusiva responsabilidade o acesso, visualização e efetivo
recebimento das comunicações enviadas pela Comissão Eleitoral ao e-mail acima indicado.
______________________,_______de __________________de 2023.
(local e data)
________________________________
(assinatura)
[1] Art. 2º. Para ingresso nas unidades da Defensoria Pública da União é obrigatória
a apresentação de:
1. comprovante de imunização com observância do calendário estabelecido pela
autoridade sanitária; ou
2. atestado que comprove a impossibilidade de imunização por indicação médica
e teste RT-PCR ou de antígeno negativos para COVID-19, realizados nas últimas 72h.
Parágrafo único. O caput e seus incisos não se aplicam a pessoas em situação de
vulnerabilidade que impeça ou dificulte a imunização, tais como pessoas em situação de rua,
catadores e catadoras de recicláveis, dentre outros.
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES
LIBERAIS
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO
P I AU Í
EDITAL DE 19 DE ABRIL DE 2023
PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2022/CRMV-PI
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí, no uso das
suas atribuições legais previstas na Lei nº 5.517/68 e, de acordo com o Edital de Processo
Seletivo Simplificado nº 001/2022/CRMV-PI e a Retificação nº 002/2022/CRMV-PI, prorroga
por 12 (doze) meses o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado instituídos pelos
referidos editais, homologado em 20/04/2022, passando a vigorar até 19/04/2024.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
Presidente do Conselho

                            

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