DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000040
40
Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Inclusão de interessados no Cadastro de Despachante Aduaneiro
A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho
de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. BRUNO MENEZES SOARES DE SOUZA
081.742.946-86
13031.130156/2023-01
AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Inclusão de interessados no Cadastro de Despachante Aduaneiro
A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010,
declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. CACILDA GOMES PEREIRA
028.894.356-28
13031.188121/2023-53
AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 7, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Exclui como
Operador Econômico
Autorizado a
empresa que menciona.
O
CHEFE
DA
EQUIPE
DE
GESTÃO
DOS
OPERADORES
ECONÔMICOS
AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro
de 2020, 2020, combinado com o art. 4°da Portaria Coana nº 88 de 23 de dezembro de
2020, resolve:
Art. 1º. Excluir temporariamente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), do
Programa de Operador Econômico Autorizado, na modalidade OEA-Segurança, função
Agente de Carga, a empresa GEFCO LOGISTICA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
03.094.658/0001-06.
Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
BERNARDO COSTA PRATES SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 159, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.405269/2022-87, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
COOPERATIVA REG DE PRODUTORES RURAIS DE S LAGOAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
24.989.477/0001-00, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 30/08/2022 a 29/08/2025 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 000014.2397248/2022.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO-ANTÔNIO CARLOS JOBIM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GIG Nº 3, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Cancela
a
habilitação
ao
Regime
Aduaneiro
Especial de Depósito Afiançado - DAF.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando
ainda o contido no processo nº 10814.720914/2020-21, declara:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de
Depósito Afiançado - DAF, concedido à TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A., CNPJ
33.136.896/0001-90, mediante Ato Declaratório Executivo nº 04, de 28 de setembro de
2020, publicado no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2020.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO ROBERTO SANTEZO BAPTISTA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 9, DE 17 DE ABRIL DE 2023
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE VITÓRIA (ES), no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III
e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de
2017, declara:
Art. 1º Por ordem judicial expressa no processo 13113.115570/2023-72
determino incluir no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte inscrição:
Nome: Willy Brahm Arthur Ribeiro Caetano
CPF: 110.250.247-29
Processo: 13113.11570/2023-72
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CLAUDIO PEIXOTO LOBO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFRPO Nº 1, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Renova
a
autorização
para
operação
extraordinária, concedida pelo Ato Declaratório
Executivo
DRFRPO
nº
3/2022,
pelo
período
adicional de 90 (noventa oitenta) dias, para que o
Aeroporto de São Carlos (SDSC) possa efetuar
operações internacionais destinados à entrada ou
saída de aeronaves, procedentes do exterior ou a
ele destinadas, para serem submetidas à prestação
de serviços de manutenção e reparo no Centro de
Manutenção da LATAM
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 40, inciso VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, e considerando o que
consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13032.407959/2022-61, declara:
Art. 1º. Fica renovada a autorização para operação extraordinária, pelo período
adicional de 90 (noventa) dias, para que o Aeroporto de São Carlos (SDSC) possa efetuar
operações internacionais destinadas à entrada ou saída de aeronaves procedentes do
exterior ou a ele destinadas, para serem submetidas à prestação de serviços de manutenção
e reparo, sendo vedadas as operações internacionais de serviços aéreos públicos regulares
ou não regulares de carga/mala postal e de transporte regular ou não regular de
passageiros, nos termos da Portaria ANAC Nº 3.998/SIA, de 1º de dezembro de 2017.
Art. 2º. O período de abertura ao tráfego aéreo internacional dar-se-á em
caráter eventual, a pedido, e dependerá de prévio agendamento com a Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, com o Departamento de Polícia Federal - DPF, com a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e com Secretaria de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLO ALESSANDRO MESQUITA FELIPPINI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 218, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.420566/2022-42, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 09.165.602/0001-73
Nome Empresarial: SP-GRAF INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Rua Newton Braga, 544 - Vila Maria
CEP 02120-020 - São Paulo - SP
Registro: GP-08190/00549
Atividade: GRÁFICA
Fechar