DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, da
Alfândega da Receita Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o
que consta do Requerimento de número 11.599, efetuado no Sistema OEA, resolve:
Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com
prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Conformidade nível 2, Importador e
Exportador, a empresa VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A., inscrita no CNPJ sob nº
10.656.452/0001-80.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ESTEVÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, da
Alfândega da Receita Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o
que consta do Requerimento de número 11.598, efetuado no Sistema OEA, resolve:
Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com
prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Conformidade nível 2, Importador e
Exportador, a empresa VOTORANTIM CIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº
01.637.895/0001-32.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ESTEVÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 10271.012840/2021-11.
Autorizar o fornecimento de 351.804 (Trezentos e Cinquenta e hum mil,
oitocentos e quatro) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior,
à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-
51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob
o nº 04101/095, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos
abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Ballantines Finest
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
117.348
. Chivas Regal 12 YO
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
40.440
. Ballantines Finest 12 YO
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
48.096
. Chivas Regal 12 YO
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
145.920
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 176, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Transfere as atividades de atendimento presencial do
Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em
Serrinha (POSTO/SRH) para outras unidades da Receita
Fe d e r a l .
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso
das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e alterações, e
considerando a execução de serviços de manutenção hidráulica no imóvel que abriga o Posto
de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Serrinha (POSTO/SRH), resolve:
Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos contribuintes do
Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Serrinha (POSTO/SRH), no dia
20/04/2023, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente o
Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de
Santana, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Térreo, Centro, Feira de Santana - BA e
a Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha, localizada na Rua Desembargador
Aloísio Batista, S/N, Jeremias, Euclides da Cunha (BA), que atendem no horário de 8h às 12h.
Art. 2º O atendimento presencial de serviços, relativos às pessoas físicas e jurídicas,
observará o disposto na Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nº
4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2020,
e na Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana nº 111, de 29 de
março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2021.
Art. 3º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas também poderá ser realizado
por meio dos serviços disponibilizados nos seguintes canais virtuais da Receita Federal: site
da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal), caixa de e-mail
corporativa regional de atendimento, denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, Portal e-
CAC
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual),
Fale
Conosco
RFB
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-
conosco), Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat) ou
por outro meio facultado pela Receita Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos em 20/04/2023.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
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