DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 219, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.423951/2022-41, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 09.165.602/0001-73
Nome Empresarial: SP-GRAF INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Rua Newton Braga, 544 - Vila Maria
CEP 02120-020 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/01516
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Exclui
do
Programa
de
Operador
Econômico
Autorizado a empresa que especifica.
O chefe da Equipe de Gestão De Operadores Econômicos Autorizados da
Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo
- DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 1985 de 29 de
outubro de 2020, combinado com o art. 4° da Portaria Coana nº 88 de 23 de dezembro de
2020, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, na modalidade
OEA-Segurança, certificado nº RFB - 743, como Agente de Carga, a empresa BOLLO R E
LOGISTICS BRAZIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.355.806/0001-01, conforme o que
determina o art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 1985/2020.
Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 8, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O INCISO I DO ART. 359 DO REGIMENTO INTERNO DA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, APROVADO PELA PORTARIA ME Nº 284, DE 27 DE JULHO DE 2020, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
RFB Nº 1.081, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, E DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO Nº 13033.265782/2022-17, resolve:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de
novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa KUHN DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob nº 01.186.305/0006-07, e na condição
de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa IMDEPA ROLAMENTOS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 88.613.922/0005-49.
Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO ao contribuinte
S U B S T I T U T O.
. Descrição Do Produto
Código/Tipi
Alíquota
. gaxetas e semelhantes
40169300
8%
. Obras de ferro fundido, ferro ou aço. Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Outras
correntes. De transmissão
73151210
15%
. Obras de ferro fundido, ferro ou aço. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas
(anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Artigos roscados: -- Porcas
73181600
10%
. Obras de ferro fundido, ferro ou aço. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas
(anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Artigos não roscados: -- Arruelas
(anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança
73182100
10%
. Obras de ferro fundido, ferro ou aço. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas
(anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Artigos não roscados: -- Outras
arruelas (anilhas)
73182200
10%
. Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. - Rolamentos de esferas. De carga radial
84821010
12%
. Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. - Rolamentos de esferas. Outros
84821090
12%
. Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. - Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos. Outros
84822090
12%
. Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. - Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos. De carga radial
84822010
12%
. Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de
fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*);
volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. - Mancais (chumaceiras) com
rolamentos incorporados
84832000
12%
. Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de
fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo
os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de
articulação. - Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. Outros
84836090
0%
Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte SUBSTITUÍDO.
Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF10 nº xx, de xx de outubro de 2022, publicado no D.O.U
de dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no Diário Oficial da União.
§ 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar da Nota Fiscal referida no caput apenas no campo "Informações Complementares".
§ 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a
industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição Do Produto
Código/Tipi
Alíquota
. Pulverizadores - Outros
8424.49.00
0%
. Distribuidor de adubos - Fertilizantes
8432.42.00
0%
. Plantadores - Outros
8432.31.90
0%
. Semeadores - Semeadores-Adubadores
8432.31.10
0%
. Escarificadores - Outros
8432.29.00
0%
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º.
Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos por um prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União,
podendo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterá-lo, de ofício ou a pedido, cancelá-lo, a pedido, ou, ainda, cassá-lo, nas hipóteses previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB
nº 1.081, de 2010.
Art. 7º Este Ato Declaratório revoga o Ato Declaratório nº 7 de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da união no dia 05 de abril de 2023.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELLO
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